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Numero do processo: 10830.005016/2004-21
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLDA. Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro ou assemelhados) para a execução das atividades de prestação de serviços de solda, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema do SIMPLES de recolhimento de tributos federais. Inteligência da Súmula CARF nº 57.
Numero da decisão: 1301-002.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

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Numero do processo: 10930.003051/2005-69
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/05/2004 a 30/11/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete à Primeira Seção julgar tema referente a compensação de valores decorrentes de ação de atentado. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3201-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar competência a 1ª Seção em razão da matéria, nos termos do voto do relator
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

6646269 #
Numero do processo: 10840.001947/2001-99
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.705
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

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Numero do processo: 13819.004976/2002-59
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DOS DÉBITOS A SEREM COMPENSADOS. A declaração de compensação tempestivamente apresentada, ainda que sem a especificação dos débitos a serem compensados, deve ser tida como a manifestação do contribuinte perante a administração tributária de que possui direitos creditórios que pretende ver reconhecidos, para os fins que a lei lhe faculta, seja a restituição, seja a posterior compensação. Inexistem motivos para que essa declaração seja desconsiderada, e que aquela apresentada posteriormente, trazendo os mesmos créditos e com a especificação dos débitos, seja tida por fato novo ou por direito intempestivamente requerido.
Numero da decisão: 1301-000.387
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a validade da Dcomp originalmente apresentada, afastar a decadência das Dcomp complementares, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para apreciação do mérito das compensações requeridas
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

6877812 #
Numero do processo: 13708.001334/93-21
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-00.088
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jose Antonio Minatel

6548461 #
Numero do processo: 12466.001106/98-38
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Valoração Aduaneira - Remuneração paga por Concessionários às Detentoras do Uso da Marca no País, pelos serviços prestados de propaganda e promoção da marca, no Brasil. Preliminares . Nulidade - Prova pericial trata-se, na verdade, de questão de mérito o que se pretende provar com a perícia, por isso julgo-a dispensável, não gerando qualquer tipo de nulidade. Rejeitada. Nulidade por inversão do ônus da prova. O AVA fala que havendo motivos para se considerar que o valor aduaneiro declarado não é o correto, o Fisco deverá informá-los ao importador, o que foi feito por escrito, o qual inclusive os contraditou, inexistindo nulidade por cerceamento do direito de defesa. Rejeitada. Nulidade por efetuar-se a revisão aduaneira após cinco dias da conferência aduaneira, pois o prazo para ocorrer a decadência para efetuar a revisão é de cinco anos, a contar do registro da DI (Art. 54 do Decreto-lei 37/66 com a redação dada pelo art. 1° do Decreto-lei 2.472/88). Rejeitada. Nulidade - Em sendo o Imposto de Importação constituído através de lançamento por homologação por força dos arts. 455 e 456 do Regulamento Aduaneiro, é possível o lançamento na revisão por erro de direito. Rejeitada. Mérito. Para efeito dos arts. 8°, ~ 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais ,Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas dela, no Brasil, de preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos MITSUBISHI no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz benefícios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. RECURSO PROVIDO PELO VOTO QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente). A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior

6776105 #
Numero do processo: 13971.001825/2006-18
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL. 0 disposto no art. 42 da Lei 9.430/96, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - RECEITA BRUTA CONHECIDA. Cabível o arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, II, a, do RIR/99, por falta da escrituração da movimentação bancária e impossibilidade de identificação do fluxo financeiro da empresa; todas a receita bruta conhecida deve integrar a base de cálculo do arbitramento para fins de determinação do lucro, inclusive a declarada, nos termos do art. 16 da Lei 9.249/95. MULTA QUALIFICADA - PRÁTICA REITERADA. Tendo havido a prática reiterada de infração à legislação tributária, seja por omissão de receita de comissões, seja pela falta de comprovação da origem dos depósitos bancários, em três anos consecutivos, não há como se considerar que a conduta da contribuinte tenha sido involuntária e/ou de boa fé, mas sim, uma conseqüência direta da intenção deliberada de omitir receitas, o que torna aplicável, a multa qualificada, prevista no inciso II, do art. 44 da Lei 9.430/96, com a redação vigente a época do lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências decorrentes de tributação reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão da intima relação de causa e efeito ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2005 EXCLUSÃO DO SIMPLES - PRÁTICA REITERADA A. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. Ementa: A prática reiterada à. legislação tributária é uma das hipóteses de exclusão do simples, nos termos do art. 14, V, da Lei 9.317/96, e esta se da a partir, inclusive do mês da ocorrência dessa hipótese, conforme o art. 15, V, da mesma lei, sujeitando-se a contribuinte, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, de acordo com o que dispõe o art. 16 do mesmo dispositivo legal.
Numero da decisão: 107-09.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7413989 #
Numero do processo: 10907.000695/93-42
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL — PRESTADORA DE SERVIÇO. O E. Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento acerca da constitucionalidade aumentos de alíquota acima de 0,5% da Contribuição para o FINSOCIAL, em relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviço. Recurso improvido
Numero da decisão: CSRF/02-01.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva

7359948 #
Numero do processo: 10920.002446/2007-25
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/04/2007 DEMANDA JUDICIAL EM CURSO, IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA COMUM PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO De acordo com o disposto no art. 126, § 3ª da Lei n° 8,21.3/1991, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Toda a matéria litigiosa no Judiciário impede o conhecimento administrativo EMPREGADOS, CONTRATAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA SIMULAÇÃO, A contratação de empregados por interposta pessoa jurídica é conduta ilícita, sendo possível à fiscalização efetuar o lançamento de oficio, conforme previsão no art. 149, inciso VII do CTN RELEVAÇÁO DA MULTA,. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CORREÇÃO DA FALTA ATÉ A DECISÃO DE. PRIMEIRA INSTÂNCIA A relevação prevista no art. 291, § 1" do RPS necessitava dos seguintes requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração; Primariedade do infrator; Correção da falta até a decisão do INSS; Sem ocorrência de circunstância agravante. A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, unia vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1º do RPS, quais sejam: primariedade do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir de oficio, é necessária a provocação da parte. Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que não houve a correção da falta até a decisão do órgão previdenciário de primeira instância administrativa. Além do mais, presente circunstância agravante. A atenuação e a relevação da multa são beneficias concedidos ao infrator, sendo uma contrapartida oferecida pela legislação previdenciária. Caso esse infrator corrija a falta, ficará responsável por um débito de menor valor, caso atenda aos demais requisitos a multa será relevada. Uma vez sendo em beneficio do infrator, é necessário que este atenda aos requisitos exigidos pela Previdência Social e na forma pelo órgão estabelecida, traduzida no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreta nº 3,048/1999. GRUPO ECONÔMICO. COMUNHÃO SOCIETÁRIA. CRITÉRIO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO. A simples comunhão societária não é suficiente para configurar o grupo de fato, A presença de sócios em comum em entidades distintas não é suficiente para caracterizar grupo econômico, pois o que caracteriza é que uma das empresas controle a outra; fato que não restou evidenciado nos autos. A demonstração da existência de grupo econômico depende de prova contábil, como empréstimos de uma sociedade a outra, assunção de despesas por urna das empresas, investimos na coligada ou controlada, Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.512
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, e na parte conhecida conceder provimento parcial nos termos do voto do relatar
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

6744688 #
Numero do processo: 13907.000115/96-76
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Logrando o contribuinte comprovar com base em Laudo Técnico de avaliação assinado por profissional devidamente habilitado, ou emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, que o V1N utilizado como base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel cabe ao julgador administrativo a prudente critério rever a base de cálculo (Art. 3°, § 4° Lei n° 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Valdemar Ludvig