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6946376 #
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Sat Sep 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9303-000.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para saneamento, a fim de analisar a admissibilidade Embargos de Declaração. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7217207 #
Numero do processo: 11128.006875/97-38
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DISPENSA DAS MULTAS. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO 303-29.773 Acolhidos os embargos de declaração interpostos para reconhecer a necessidade de explicitar no Acórdão 303-29.773 a suposta contradição apontada. A lide que se instalou envolveu tão-somente uma discussão acerca da correta classificação do produto segundo as normas do Sistema Harmonizado. Não foi apenas a decisão recorrida que se baseou e aceitou as informações técnicas do LABANA, mas também o contribuinte, e foi com base nessas informações técnicas que se desenvolveu a discussão em torno da classificação correta. Não é de se desprezar a informação de registro do nome comercial do produto, ou seja, na Dl, no campo próprio à descrição do produto, foi declinado tratar-se do "DIFLUBENZURON TEC 90%". Não há nenhuma dúvida que tal descrição permitiu aos peritos credenciados junto à SRF identificar e informar à autoridade competente a constituição do produto de modo suficiente a que se fizesse a correta classificação fiscal da mercadoria importada. E reconhecidamente complexa a tarefa de classificar mercadorias segundo as normas do SH, e por essa razão o próprio órgão responsável pela administração tributária federal expediu o Ato Declaratório Normativo COSIT 10/97 explicitando que a classificação tarifária errônea efetuada pelo interessado, desde que a descrição do produto na Dl apresente todos os elementos necessários e suficientes à correta identificação da mercadoria e ao seu conseqüente enquadramento tarifário, não constitui infração punível com a multa prevista no art 44 da Lei 9.430/96. E igualmente incabível a aplicação da multa prevista no art. 526, II, do RA, aprovado pelo Decreto 91.030/85, para punir infração ao controle administrativo das importações. A descrição da mercadoria na Dl foi feita de modo suficiente à perfeita identificação do produto importado e de sua classificação fiscal, não se podendo enquadrar a referida situação ao caso de ausência de licença de importação, que de fato não ocorreu
Numero da decisão: 303-29.773
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos apresentados pela Procuradoria da Fazenda Nacional e rerratificar o Acórdão n° 303-29.773 de 06/06/2001, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

7688955 #
Numero do processo: 10183.005411/2002-14
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula n°7 do 2° Conselho de Contribuintes). DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS INTERESSADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO. Nos termos do art. 82, parágrafo único da Lei n° 9.430/96, a declaração de inaptidão não produzirá efeitos tributários em favor de terceiros interessados, exceto na hipótese de o adquirente comprovar a efetivação da operação. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições do PIS e da Cofins. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Não gera direito ao crédito presumido de IPI, nos termos do art. 1° da Lei n° 9.363/96, a produção e exportação de produtos nacionais não submetidos a processo produtivo de industrialização. MULTA. VALORES DECLARADOS. Impossibilidade de cobrança da multa de oficio sobre débitos declarados em DCTF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.183
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito: 1 — Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, no relativamente aos insumos adquiridos de pessoa física, vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor. 2 - Por unanimidade de votos, excluir a multa de oficio exigida.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

7026789 #
Numero do processo: 10830.725971/2012-99
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9101-000.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara de origem para complementação da análise da admissibilidade do recurso especial em relação ao tema da qualificação da multa, com posterior retorno ao relator para prosseguimento, vencidos os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, que entenderam não ser necessária a diligência. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pelo conselheiro suplente Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto - Relator
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7287791 #
Numero do processo: 00850.050580/82-86
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO - PATRIMONIAL - As quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física serão classificadas como rendimentos na Cédula "H", a menos que esse acréscimo seja comprovadamente justificado pelos rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte e por àqueles tributados na declaração. CÉDULA "G" - RENDIMENTOS --ARBITRAMENTO "Impraticável o arbitramento estabelecido no art. 54, § 1º, do RIR/80, que não possui eficácia plena enquanto não forem fixados pelo Ministro da Fazenda os critérios de sua aplicação.
Numero da decisão: 104-04.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação, nos exercícios de 1980 e 1981, respectivamente, as quantias de CR$ 1.846.749,00 e CR$ 1.279.551,00. Vencido o Conselheiro Mário Rodrigues Teixeira que negou provimento.
Nome do relator: Francisco Amaral Manso

7287786 #
Numero do processo: 01060.050364/81-00
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA "G"'-RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO- Impraticável o arbitramento previsto no art. 54, § 1º, do RIR/80, enquanto não forem fixadas as normas em que se deve basear.
Numero da decisão: 104-04.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, em DAR provimento ao recurso, para: I - Por unanimidade de votos, considerar indevida a cobrança relativa ao exercício de 1976; II - Por maioria de votos, excluir da tributação, nos exercícios de 1979 e 1980, respectivamente, as quantias de CR$ 927.996,00 e CR$ 2.014.440,00. O Conselheiro Mário Rodrigues Teixeira (Relator) apenas reduzia a multa aplicada, de 225% para 75%. Designado o.Conselheiro Tereso de Jesus Torres para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Mario Rodrigues Teixeira

7412420 #
Numero do processo: 13883.000250/92-68
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL — VIA JUDICIAL — A opção pela via judicial implica na renúncia ou desistência da esfera administrativa no que for comum ao processo administrativo e ao processo judicial, declarando-se constituída definitivamente a exigência do crédito tributário na esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO — Nos termos do art. 63 da Lei n° 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 da Lei n° 5.172 , de 25 de outubro de 1966.
Numero da decisão: CSRF/02-01.056
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da matéria submetida à via judicial e, por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

7079611 #
Numero do processo: 11128.004424/99-18
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MERCADORIA IMPORTADA A GRANEL - Na esteira das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhece-se que as faltas não superiores a 5% das mercadorias importadas a granel excluem a responsabilidade do transportador quanto a multa e ao imposto.
Numero da decisão: CSRF/03-03.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare

7559775 #
Numero do processo: 10850.902240/2013-16
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.528
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7990304 #
Numero do processo: 10746.000307/00-51
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 ITR11995.. TRIBUTAÇÃO COM BASE NO VTN MINIMO. No ano de 1995 a legislação do 1TR previa a tributação com base no VTN mínimo o qual poderia ser contestado pelo contribuinte com base em laudo técnico. Não tendo sido apresentado laudo técnico válido, deve prevalecer o valor lançado. CONTRIBUIÇÕES CNA/CONTAG INCOMPETÊNCIA DA SRF PARA LANÇAR E COBRAR, Desde 1996 a Secretaria da Receita Federal não é mais competente para lançar e cobrar as contribuições para o CNA e CONTAG Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar parcial provimento para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa para excluir da exigência às contribuições relativas à CNA e CONTAG
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA