Numero do processo: 13805.004831/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1994
Ementa:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº. 303-30.965
RECURSO VOLUNTÁRIO. ISENÇÃO DA LEI 8.010/90. Exige-se de ofício o imposto, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o benefício da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, houve constatação de transferência, SEM AUTORIZAÇÃO DA S.R.F., desvio constatado em auditoria administrativa conjunta RECEITA FEDERAL E CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq.
PENALIDADES. DESCABIMENTO da aplicação da multa do art. 4º da Lei 8.218/91, quando incidente sobre caso concreto que já dispõe de diversa penalidade específica prevista no Regulamento Aduaneiro. DESCABIMENTO da aplicação da multa do art. 364, II do R.I.P.I., por inexistência legal para imposição de multa nos casos de falta de lançamento do I.P.I. no documento de importação D.I. CABIMENTO da aplicação da multa do art. 521, II, "a" do Regulamento Aduaneiro na proporção de 50% (cinqüenta por cento).
RECURSO DE OFICIO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 526, INC. IX, DO RA/85. POR DESCUMPRIMENTO DE OUTROS REQUISITOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Para cada penalidade aplicada deve existir uma situação fática devidamente delimitada pela norma de forma objetiva e expressa na lei, em respeito ao princípio da tipicidade fechada da norma penal tributária. Penalidade que não se pode aplicar na espécie conforme reiterada jurisprudência deste Eg. Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 303-34.497
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão 303-30965, de 15/10/2003, para sanar a omissão concernente à falta de julgamento do recurso de oficio e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11065.001555/93-68
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação: Comprovado o devido enquadramento tarifário de prensa hidráulica mod. ATOM SG 20 C, através de laudo pericial, não há que se falar na aplicação da multa prevista no art. 526, II do R.A.
Possível, contudo, a revisão aduaneira para verificar a regularidade das importações quanto aos aspectos fiscais nos termos dos arts. 455, R.A. e arts. 149 e 173 do CTN.
Numero da decisão: 303-28.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROMEU BUENO DE CAMARGO
Numero do processo: 11050.000186/91-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não se caracteriza o subfaturamento indícios e o mero entendimento do DTIC, de que o preço da mercadoria exportada deve ser maior do que o praticado pelo exportador. Para caracterização do subfaturamento é necessário a prova material e o resultado.
Numero da decisão: 303-28.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROMEU BUENO DE CAMARGO
Numero do processo: 15374.969992/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
RETIFICAÇÃO DE DCTF. ANTES DA EMISSÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO COM FUNDAMENTO EM DCTF ANTERIOR.
A DCTF retificadora substitui integralmente a declaração original, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária.
VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE MATERIAL
Tem-se pela nulidade material do Despacho Decisório, por vício de motivação, que ao analisar pedido de compensação apresentado pelo contribuinte, ignora a retificação da DCTF que pretende demonstrar o direito creditório utilizado em DCOMP.
Numero da decisão: 1401-006.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a nulidade material do despacho decisório, bem como a consequente homologação tácita da compensação realizada.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 10907.001604/2005-36
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA. FISCALIZAÇÃO INICIADA APÓS A HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Tendo o contribuinte cumprido suas obrigações principal e acessória, no prazo, relativo a um determinado ano-calendário, e decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, sem que a Fazenda Publica se pronunciasse, ou iniciasse a fiscalização, extingue-se o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário para esse ano. Reconhecida a decadência arguida para o
ano-calendário de 1,999. Decadência afastada para os demais anos.
LANÇAMENTO. NULIDADE,
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa., A constituição do lançamento para um ano-calendário, cujas infrações foram atingidas pela decadência, não macula o auto de infração para os demais anos-calendário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido, em Parte
Numero da decisão: 2802-000.447
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, ACATAR. a preliminar de decadência argüida apenas para o ano-calendário de 1999 e, para os demais anos, manter a decisão a quo, o que resulta no PROVIMENTO PARCIAL do recurso. Os Conselheiros Valéria Pestana Marques, Carlos Nogueira Nicácio, Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Sidney Ferro Barros e Guilherme Barranco de Souza votaram, quanto à decadência, pelas conclusões da relatora.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10830.002966/2006-66
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
O Instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direito com a existência do fato gerador de tributos. Os artigos 88 da Lei n° 8.981/95 e 138 do Código Tributário Nacional tratam de realidades jurídicas diferentes.
Numero da decisão: 2802-000.675
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento: Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10640.902882/2013-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/12/2011
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa
Numero da decisão: 1003-003.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações da Súmula CARF nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria
Numero do processo: 10830.009920/2002-44
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000
Ementa: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, GLOSA DE DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO-CAIXA. FALTA DE DESCRIÇÃO MINUDÊNCIA DOS FATOS,
Sendo requisito essencial do lançamento, a não discriminação minudência dos fatos, impossibilitando a identificação dos valores e documentos efetivamente glosados, dá causa à improcedência da infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.283
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13826.000374/2006-67
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício. 2005
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA APLICADA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE.
Não incide imposto de renda sobre multa aplicada pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na medida em que tal penalidade é determinada a fim de indenizar o contribuinte pela prática de ilícito processual cometido em sede de ação judicial.
Numero da decisão: 2802-000.637
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TURMA ESPECIAL DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO por maioria de votos em DAR PROVIMENTO ao recurso
interposto para excluir da tributação o valor de R$31.915,74 (trinta e um mil, novecentos e quinze reais e setenta e quatro centavos). Vencido os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso e Valéria Pestana Marques que negavam provimento.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 15889.000120/2006-30
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
DESPESAS MÉDICAS.
Nos termos do art. 8° da Lei n° 9.250/95, os recibos emitidos por
profissionais de saúde, nos quais constem o nome do profissional, endereço e CPF, devem ser considerados idôneos até prova em contrário. Caso o fisco desconfie da veracidade das informações veiculadas nesses documentos, cabe a ele a prova da falsidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.219
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso interposto para restabelecer as despesas médicas glosadas nos valores de R$ 5.020,00; R$ 12.008,00; R$ 13.000,00 e R$ 12.999,99, relativas, respectivamente, aos anos-calendários de 2001, 2002, 2003 e 2004, ressalvando-se que sobre aquelas declaradas como pagas no ano de 2001 a Elisangela Pires do Prado (R$ 5.000,00) e a Vanir Alexandre Caviciolli (R$ 4.100,00) há de ser mantida a exação procedida, incidindo sobre o último valor a multa qualificada de
150% (cento e cinqüenta por cento), nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que dava provimento parcial em menor extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
