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11458259 #
Numero do processo: 10880.661825/2012-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem ou à Unidade regimentalmente competente, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Sandro de Vargas Serpa (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11445204 #
Numero do processo: 10936.722765/2013-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/06/2012 MULTA ADUANEIRA. CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. TRANSPORTE IRREGULAR. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. A multa aplicada em razão do transporte irregular de cigarros de procedência estrangeira, com fundamento no art. 3º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 399/1968, possui natureza administrativa sancionatória, e não tributária, quando exigida de forma autônoma, sem lançamento de tributo principal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PARALISAÇÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Incide a prescrição intercorrente quando o processo administrativo de apuração de infração aduaneira de natureza não tributária permanece pendente de julgamento por prazo superior a três anos. Aplicação do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 e do Tema Repetitivo nº 1.293 do STJ.
Numero da decisão: 3001-004.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Leandro Wilhelm Wolff - Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Keli Campos de Lima (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LEANDRO WILHELM WOLFF

11420860 #
Numero do processo: 10945.721492/2013-97
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 SIMULAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. PROVA INDICIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. A simulação, no âmbito tributário, pode ser demonstrada por meio de indícios e circunstâncias concatenados, tais como: a ausência de capacidade operacional e de estrutura física e de pessoal da pessoa jurídica interposta, despesas ínfimas incompatíveis com o expressivo volume de receitas declaradas, impossibilidade fática de execução dos serviços em múltiplas localidades simultâneas e evidências de que os serviços eram efetivamente prestados pela autuada. Verificados esses elementos, resta caracterizada a interposição de pessoa jurídica fictícia, com a consequente atribuição das receitas ao verdadeiro titular. LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido ao lançamento principal de IRPJ também aos lançamentos reflexos de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS RECOLHIDOS POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. Não encontra amparo no ordenamento tributário a pretensão de compensar crédito tributário exigido do sujeito passivo com tributos recolhidos por terceiro, em razão da ausência de identidade subjetiva entre o devedor da obrigação lançada e o responsável pelo pagamento pretendido em abate.
Numero da decisão: 1002-004.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11455410 #
Numero do processo: 10410.903486/2017-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.818
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 10480.723539/2020-91 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.811, de 17 de junho de 2026, prolatada no julgamento do processo 10410.903477/2017-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Conselheiro Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11446847 #
Numero do processo: 13074.723420/2023-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2020 SALDO NEGATIVO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITO. NÃO RECONHECIMENTO. Incumbe ao contribuinte demonstrar o direito líquido e certo ao crédito, que perpassa pela demonstração e comprovação das parcelas que compõem o saldo negativo, com documentação hábil e idônea. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. AUSÊNCIA. REVELIA. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. INOCORRÊNCIA. A ausência de manifestação de inconformidade por parte do sujeito passivo, e/ou responsável solidário, acarreta a revelia e preclusão temporal do direito de praticar os atos impugnatórios, prosseguindo o litígio administrativo em relação aos demais impugnantes. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Recurso Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1202-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada, não conhecer do recurso voluntário do coobrigado no que se refere à sujeição passiva que lhe foi imputada e, na parte conhecida, manter os efeitos do termo de reveria e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

4794877 #
Numero do processo: 13608.000063/90-17
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Não produzida nova argumentação de mérito e não apresentada qualquer prova, pela recorrente, é de se acolher no processo dito decorrente o decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 108-00.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO IRVIN CARVALHO VIANNA

11450595 #
Numero do processo: 11557.001223/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS IDENTIFICADOS. ACOLHIMENTO. Existindo obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, impõe-se o seu acolhimento para sanar o vício apontado. Caso o vício apresente elementos para alterar o teor da decisão embargada, os embargos devem ser acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2101-003.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar os vícios e reformar parcialmente o Acórdão nº 2101-003.368, fundamentando a decisão de exclusão da responsabilidade solidária das contribuições destinadas a terceiros e fundos, nos termos do voto da relatora, e não conhecendo do recurso voluntário interposto por Ilsa Indústria Luelma S/A. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Sílvio Lucio de Oliveira Júnior, Heitor de Souza Lima Júnior(Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11449730 #
Numero do processo: 10860.901762/2015-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. Os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda, o art. 79, da Lei nº 5.764/1971 estabelece, na verdade, uma hipótese de não incidência tributária. Logo, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.923, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10860.905900/2016-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituto[a] integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11456428 #
Numero do processo: 10166.725823/2018-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Estando devidamente circunstanciado no lançamento as razões de fato e de direito que o lastreiam, e não verificado cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade por falta de motivação. DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS A autoridade administrativa possui a prerrogativa de desconsiderar atos ou negócios jurídicos eivados de vícios, sendo tal poder da própria essência da atividade fiscalizadora, consagrando o princípio da substância sobre a forma. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. SIMULAÇÃO. O princípio da verdade real/material no direito tributário visa estabelecer a verdade dos fatos, independentemente da documentação fiscal/tributária utilizada. No caso de simulação, pelo princípio da verdade material, fica autorizado o deslocamento do fato gerador para o real sujeito passivo da obrigação tributária. Tal fato, não se confunde com desconsideração da personalidade jurídica, procedimento que dependente de autorização judicial. PROVAS. SIMULAÇÃO. Na ocorrência de simulação, a prova do fato gerador pode ser feita por um conjunto coeso e independente de indícios, coerentes entre si e que, analisados conjuntamente, determinam a ocorrência do mesmo. No caso dos autos, o contribuinte registrou nova empresa que correspondeu, na verdade em continuidade, de outra já existente, com mesma gerência, mesmo endereço e mesmo ramo de comércio. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXTRA TRIBUTÁRIA. O princípio da liberdade de auto-organização, mitigado que foi pelos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva, não mais endossa a prática de atos sem motivação negocial, sob o argumento de exercício de planejamento tributário. DECADÊNCIA. Nas hipóteses em que estiver evidenciada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo de que dispõe o Fisco para efetuar o lançamento é disciplinada pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, que fixa como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Como o fato gerador do imposto de renda se completa no último instante do dia 31 de dezembro de um ano-calendário, o lançamento de ofício somente pode ocorrer no exercício seguinte, ou seja, no início do primeiro dia do ano-calendário seguinte, e o termo inicial da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do segundo ano-calendário a partir da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
Numero da decisão: 2002-010.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a decadência e, no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Rafael de Aguiar Hirano – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Andre Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Fernando Gomes Favacho, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11478929 #
Numero do processo: 11080.728956/2020-03
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016 NULIDADE. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOBSERVÂNCIA DE PRÁTICAS REITERADAS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. A alteração de estratégia de fiscalização, com o aprofundamento das investigações acerca da legitimidade de créditos incentivados relativamente a procedimento fiscal anterior, não corresponde a modificação de critérios jurídicos (aplicação retrospectiva de ato normativo com disposições mais onerosas ao sujeito passivo) ou inobservância de práticas reiteradas pela Administração Tributária, e,destarte, inexiste nulidade. NULIDADE. SOBREVALORAÇÃO DE INSUMOS. FALTA DE MOTIVAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DAS DIFERENÇAS. É descartada a argüição de nulidade no caso, porque a sobrevaloração de insumos pela empresa fornecedora consiste em uma série de indícios, fáticos e contábeis, que caracterizam circunstâncias qualificativas como o conluio, indispensáveis à majoração da multa de ofício, sendo desnecessária a determinação quantitativa das diferenças. GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CRÉDITOS FICTÍCIOS.APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Somente são passíveis de aproveitamento na escrita fiscal do sujeito passivo os créditos concernentes a aquisições de produtos onerados pelo imposto.
Numero da decisão: 3401-014.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade e reconhecer a decadência para o período de fevereiro a junho de 2015, conforme o art. 150, § 4º, do CTN. No mérito, por maioria, em dar parcial provimento para cancelar a multa qualificada. Vencidos os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio e Celso Jose Ferreira de Oliveira que davam parcial provimento para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Por maioria em manter a solidariedade da empresa Pepsi, vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira e George da Silva Santos.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA