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4388652 #
Numero do processo: 10935.721716/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade e ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do RICARF. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. Tendo em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-003.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%. Júlio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4432795 #
Numero do processo: 10675.907120/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. O Despacho Decisório que vem acompanhado de planilhas demonstrativas de resultado não está eivado de vício de nulidade por cerceamento de defesa. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Desde o advento da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a declaração de compensação passou a constituir confissão de dívida, sendo dispensável a lavratura de auto de infração para constituição do crédito nela declarado e não homologado. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. SÚMULA Nº 04 DO CARF. A Súmula nº 04 do CARF dispõe o seguinte: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.”
Numero da decisão: 3401-001.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4296456 #
Numero do processo: 13820.000017/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 31/01/2004 RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA. COMPENSAÇÃO. A obrigação da empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada de reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços e recolher a importância retida, prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.711/98, é modalidade de responsabilidade tributária, autorizada pelo artigo 128 do CTN. A empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada que tenha valores retidos poderá compensar essas importâncias quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço. SIMPLES A exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno -SIMPLES, restabelece a obrigatoriedade da incidência das contribuições previdenciárias, antes substituídas. DECADÊNCIA A fluência do prazo decadencial refere-se ao impedimento do fisco de constituir o crédito tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Paulo Roberto Lara dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4502802 #
Numero do processo: 10805.001203/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2004 a 31/08/2004 IPI - CRÉDITO INDEVIDO - LANÇAMENTO DE CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI ANTES DE LIQUIDAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL - COMPENSAÇÃO.- PRESSUPOSTOS LEGAIS - ART. 74 DA LEI Nº 9430/96. Não se confundem os objetos da ação judicial de ressarcimento ou repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) e da forma de sua execução que se pode dar mediante compensação(art. 170 e 170-A do CTN; art. 66 da Lei nº 8383/91; art.74 da Lei 9430/96), com as atividades administrativas de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a liquidação da sentença, e não se admite o creditamento antes da apuração de sua liquidez e certeza naquela via judicial eleita, em face da concomitância e do princípio da “electa una via non datur regressus ad alteram”. IPI - NÃO CUMULATIVIDADE - CRÉDITO INDEVIDO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PROCEDÊNCIA, O direito à utilização do crédito está subordinado ao cumprimento das condições estabelecidas para cada caso e das exigências previstas para a sua escrituração (art. 178, § 2º do RIPI/98 - Decreto nº 2.637/98; arts. 195 e 196 do RIPI/02) e, uma vez anulado ou desconsiderado o crédito no período de apuração em que ocorrer ou se verificar o fato determinante da anulação, o imposto a recolher é o resultante do cálculo relativo ao período de apuração a que se referir o recolhimento, deduzidos os créditos do mesmo período (art. 183, inc. IV do RIPI/98 - Decreto nº 2.637/98; art. 200. inc. IV do RIPI/02), sendo certo que, se o estorno for efetuado após o prazo previsto e resultar saldo devedor do imposto, a este serão acrescidos os encargos legais provenientes do atraso (art. 174, §§ 3º e 4º do RIPI/98 - Decreto nº 2.637/98; art. 193, §§ 5º e 6º do RIPI/02), entre os quais se conta o da multa punitiva.
Numero da decisão: 3402-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, que negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Luis Henrique Pires OAB 154280/SP. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4374075 #
Numero do processo: 10845.001480/2009-94
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IRPF. DEDUÇÃO COM DEPENDENTES. Se comprovada a relação de dependência, é de se reconhecer a dedução de dependentes. IRPF. REGIME DE CAIXA. DEDUÇÕES. O IRPF rege-se pelo regime de Caixa o que impede a dedução de despesas pagas em outro ano-calendário. IRPF.DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A falta da identificação do beneficiário do serviço impede que seja verificado se o beneficiário foi o contribuinte ou um dependente seu nos termos do inciso II do §2º do art. 8º da lei 9.250/1995, o que impede que se admita a dedução. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer a dedutibilidade com o dependente Gabriel Alba Freire, no valor de R$ 1.404,00 (hum mil, quatrocentos e quatro reais), nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández (relator), Dayse Fernandes Leite e Eivanice Canário da Silva, estas últimas davam provimento para também restabelecer dedução de despesas médicas de R$ 1.632,36. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e redator designado (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Eivanice Canário da Silva, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4410596 #
Numero do processo: 11060.002533/2009-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. REFLEXOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM DINHEIRO. DESOBEDIÊNCIA AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. O lançamento foi realizado abrangendo as competências de 01/2004 a 06/2007 em razão de o contribuinte ter sido excluído do Sistema de Recolhimento Simplificado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A discussão sobre a exclusão do SIMPLES é da competência da 1ª Seção do CARF, situação que não influi diretamente nos julgamentos da 2ª Seção do mesmo Conselho. O recurso administrativo endereçado à Primeira Seção do CARF não tem efeito suspensivo e não impede que a autoridade fiscal efetue o lançamento, notadamente para prevenir a decadência. O Recurso Voluntário sobre a exclusão do SIMPLES foi julgado em 12/04/2012 e a exclusão mantida por unanimidade. O efeito da exclusão do referido sistema é a exigibilidade de todas as contribuições previdenciárias previstas no ordenamento jurídico, ou seja, a empresa optante deixa de gozar dos benefícios destinados àqueles que cumprem o regramento de regência. Não existe, pois, nenhum óbice para que o processo seja julgado imediatamente. O pagamento de auxílio alimentação em dinheiro não é permitido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. A desobediência às regras do PAT transforma a verba paga a este título em salário-de-contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que o valor da multa aplicada seja calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior à Lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art. 2º da portaria conjunta RFB/PGFN nº 14, de 04.12.2009. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vetoratto, André Luís Mársico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4463458 #
Numero do processo: 10875.903841/2010-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62-A, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO. O exame do sobrestamento pressupõe o prévio juízo de admissibilidade do recurso. Do contrário, até mesmo recursos intempestivos deveriam ficar sobrestados aguardando a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. O § 1º do art. 62-A, ademais, deve ser interpretado à luz do princípio da lealdade e boa-fé, de modo a evitar que a alegação de matéria sob repercussão geral se converta em causa de protelação do exame do mérito de recursos manifestamente incabíveis. PER/DCOMP. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO. A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. EDITADO EM: 02/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Jose´ Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente momentaneamente o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: SOLON SEHN

4463605 #
Numero do processo: 18471.001177/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/09/1992 a 31/12/1992 FINSOCIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4432741 #
Numero do processo: 13866.000188/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. INSUMOS. ADUBOS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. POSSIBILIDADE. As despesas com a compra de adubos e defensivos agrícolas geram direito ao crédito de PIS, em face da imprescindibilidade para o processo produtivo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator ad hoc, em face da aposentadoria da relatora original. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), que negavam provimento. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO - Relatora. LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES – Redator ad hoc. EDITADO EM: 28/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando, Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4463652 #
Numero do processo: 12670.000166/2009-69
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. DEDUÇÃO. DEPENDENTES. FILHOS DE PAIS SEPARADOS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO E MÉDICAS. No caso de filhos de pais separados, somente podem ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Alegação de acordo verbal em sentido diverso ao que é homologado em juízo não autoriza a dedução. A ausência de relação de dependência para fins do imposto e a falta de amparo em acordo homologado judicialmente ou decisão judicial impede a dedução de despesas com instrução e saúde dos referidos filhos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 24/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO