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4473104 #
Numero do processo: 19515.002373/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento de defesa nos casos em que o contribuinte teve acesso a todas as informações que deram origem ao Auto de Infração e conseguiu se defender adequadamente com relação às infrações que lhe foram imputadas. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. Nos casos em que a sociedade declara valores muitas vezes menor do que o imposto efetivamente apurado através de suas declarações, deve ser imputada a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios, mandatários, diretores, gerentes, entre outros, conforme disposto no art. 135 do CTN. Tendo em vista que a declaração reiterada de valores a menor é considerada prática dolosa, constata-se que o sócio também agiu com excesso de poderes. APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao fisco durante anos consecutivos denota o elemento subjetivo da pratica dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da lei no 4.502/1964.
Numero da decisão: 1202-000.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Nelson Losso Filho, Viviane Vidal Wagner, Carlos Alberto Donassolo, Nereida De Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Goncalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4340721 #
Numero do processo: 15249.000170/2006-52
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001,2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de Declaração merecem ser acolhidos quando verificada a contradição constante no Voto condutor e na parte dispositiva do Acórdão embargado. PRESCRIÇÃO. TERMO DE INÍCIO. Em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo de início da contagem do prazo prescricional de cinco anos começa a fluir a partir da data em que ocorrer a o pagamento antecipado e indevido de tributo no caso de a petição de indébito estiver sido formalizada a partir de 09.06.2005.
Numero da decisão: 1801-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para retificar o Acórdão nº 1801-00.718, de 30.09.2011, e, em preliminar, negar provimento ao recurso voluntário, por prescrito o direito da Recorrente, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4384845 #
Numero do processo: 10510.001892/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA (RTE). A receita gerada pela aplicação da sobretarifa decorrente da RTE deverá compor a apuração da base de cálculo da contribuição social referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de energia sobre o qual incidiu a cobrança da sobretarifa, à medida e na proporção de sua efetivação, sendo a contribuição apurada de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos. RECOMPOSIÇÃO TARIFARIA EXTRAORDINÁRIA (RTE). ATIVO E PASSIVO REGULATORIOS. ADIÇÕES E EXCLUSÕES NO CÔMPUTO DO LUCRO REAL. O montante integral das receitas estimadas provenientes de um consumo futuro de energia elétrica, homologado pela ANEEL e contabilmente reconhecido, em contrapartida à formação de um Ativo Regulatório, deve ser excluído na apuração da base de cálculo da contribuição social do mesmo exercício, vindo a ser adicionado, nos períodos -base subsequentes, proporcionalmente ao seu efetivo consumo, enquanto a parcela dessas receitas correspondente à chamada Energia Livre, pertencente às empresas geradoras de energia, que gerou um custo para as distribuidoras, apropriado contabilmente, em contrapartida a um Passivo Regulatório, deve ser adicionada na apuração da base de cálculo da contribuição social, vindo a ser excluída, nos períodos-base em que ocorrer o efetivo consumo da energia sobretaxada, ocasião em que haverá seu repasse às empresas geradoras. MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A exigência da multa de oficio, no percentual de 75%, obedece estritamente aos preceitos legais, não cabendo sua convolação em multa moratória. JUROS DE MORA. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios está legalmente amparada, não se cogitando da dispensa dos juros.
Numero da decisão: 1402-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4458156 #
Numero do processo: 15374.000365/99-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1994 a 31/12/1994 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O direito da Fazenda de constituir o crédito tributário extingue-se em cinco (5) anos a contar do primeiro dia seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA A ação da Fazenda consubstanciada em ato administrativo que controverte a atividade do contribuinte de apurar e pagar antecipadamente o crédito tributário, no regime de lançamento por homologação, e que materializa a exigência tributária em foco por meio de auto e infração, elide a ocorrência da homologação tácita quanto a esta.
Numero da decisão: 3803-003.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa – Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4395448 #
Numero do processo: 10983.912533/2009-10
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. APRESENTAÇÃO DA PROVA DO CRÉDITO APÓS PROLAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 16, § 4º, “C”, DO DECRETO Nº 70.235/1972. POSSIBILIDADE. NATUREZA DO INDÉBITO NÃO DEMONSTRADA. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235/1972. Sendo insuficiente a prova apresentada, não há como se homologar a compensação. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. EDITADO EM: 21/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Jose´ Fernandes do Nascimento, e Solon Sehn.
Nome do relator: SOLON SEHN

4463577 #
Numero do processo: 11516.001598/2007-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DÉBITOS NÃO DECLARADOS PELO SUJEITO PASSIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O principal requisito da denúncia espontânea é a própria formalização da prévia declaração da obrigação principal para com a Fazenda Pública, sem a qual não há como se caracterizar o instituto em evidência. Ademais, o contribuinte se encontrava sob procedimento fiscal que não sofreu solução de continuidade a ponto de expirar o prazo prorrogável de 60 dias de que trata o § 2° do artigo 7º do Decreto nº 70.235/72, uma vez que, no período, compareceu ao processo de forma sucessiva para prestar formalmente as informações requeridas e recebidas pelo fisco, o que descaracteriza a inércia oficial. JUROS BASEADOS NA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula no 4 do CARF). Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator EDITADO EM: 31/10/2012 Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e José Fernandes do Nascimento. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4368315 #
Numero do processo: 10730.009305/2007-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. DESPESAS COM PSICÓLOGO. REQUISITOS FORMAIS DOS RECIBOS. Se a glosa de despesas com psicólogos foi motivada pela inexistência do endereço do profissional nos recibos, a juntada aos autos, em sede de impugnação, de declaração emitida pela profissional na qual esta confirma a prestação dos serviços e informa o endereço faltante nos recibos tem o condão de restabelecer a dedução. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer R$9.700,00 (nove mil e setecentos reais) a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Ferro Barros - Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 17/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite e Sidney Ferro Barros. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4455337 #
Numero do processo: 13897.001099/2008-27
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DO EFETIVO PAGAMENTO HAVER NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE OS VÍCIOS APONTADOS NA AUTUAÇÃO. INCABÍVEL. DESPESAS NAO COMPROVADAS DE FORMA IDÔNEA. LANÇAMENTO MANTIDO APENAS EM RELAÇÃO A ESTAS. Não se verificando em alguns dos comprovantes apresentados pelo Contribuinte os vícios apontados no lançamento, não há fundamento para exigir-se prova de efetivo desembolso, devendo as glosas em relação a estes ser restabelecidas. Por outro lado mantém-se o lançamento em relação a despesas não comprovadas de forma idônea, nos termos da fundamentação do auto de infração. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 2802-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 18/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4367471 #
Numero do processo: 13855.000236/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício:2003 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. Para fins de apuração do lucro presumido, a pessoa jurídica prestadora de serviços em geral deve aplicar o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta na determinação da base de cálculo do IRPJ. JUROS DE MORA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4382946 #
Numero do processo: 15504.019283/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/01/2006 Ementa: ISENÇÃO DA COTA PATRONAL A isenção é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário e, desse modo, interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre o benefício legal. À época dos fatos geradores vigorava o artigo 55 da Lei n.º 8.212/91, sendo concedida pelo INSS àquelas entidades que cumprissem os requisitos formais e operacionais descritos na legislação e a solicitassem ao Instituto. A entidade que não possuia o Ato Declaratório de Reconhecimento da Isenção das Contribuições Sociais , sujeitava-se ao recolhimento integral de tais contribuições. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz, que votou pelo provimento parcial do recurso para reconhecer a entidade como isenta das contribuições previdenciárias, no período de 12/2004 a 01/2006 por entender que a entidade, atendendo aos comandos constitucionais instituídos pelo art. 23, inciso X da CF, não tem fins lucrativos e, como tal, é possuidora do Certificado das Entidade Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde, logo, não deveria ficar submetida aos entraves administrativos, principalmente quando o requerimento exigido pelo agente fiscal foi aniquilado pelo ordenamento jurídico em 2009 quando da edição da Lei nº 12.101 cujos efeitos deveria retroagir, nos termos, do art. 106, II, 'b', CTN, para alcançar a Recorrente. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriana Sato. .
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI