Numero do processo: 10805.002656/93-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71968
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de F. de Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10814.010417/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL - FALTA DE RECOLHIMENTO.
Em qualquer caso, o recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente o instruir com prova do depósito de valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão (art. 33, parágrafo 2º, do Decreto nº
70.235/72, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.621-30/97 e reedições).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34952
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10825.001878/2004-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos. No caso, há, ainda, declarações dos profissionais envolvidos reconhecendo a efetiva prestação dos serviços em favor do sujeito passivo ou de seus dependentes e a emissão dos respectivos recibos. Cabe à autoridade fiscal demonstrar, com elementos seguros de prova, a inexatidão ou a falsidade dos comprovantes apresentados, nos termos do artigo 845, § 1°, do RIR/99.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas nas importâncias de R$17.635,20, R$21.200,00, R$18.500,00, R$28.365,00 e R$27.500,00, respectivamente aos anos-calendário de 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10820.001335/92-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - MULTA DE OFÍCIO - COISA JULGADA. É totalmente descabida e extemporânea a discussão a respeito da exigência da multa de ofício e de juros moratórios, uma vez que com a decisão da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes expressa no Acórdão nº 103-16.752 (fls. 73), onde tal matéria não foi contestada, restou definitivamente consolidado no âmbito administrativo o valor do crédito tributário devido. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74108
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10680.001397/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - PIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44655
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.015275/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. RECOLHIMENTOS A MENOR. As diferenças entre a Cofins devida e a declarada em DCTF constatadas em procedimento de ofício serão exigidas através de auto de infração, acrescidas de multa de ofício e juros de moras com base na taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO. No lançamento de ofício será aplicada a multa de ofício nos termos da legislação de regência indicada no próprio auto de infração. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95 c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77226
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.013331/2003-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSL – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – CONCOMITÂNCIA – LIMITE DA LIDE – Não obstante a matéria submetida ao Poder Judiciário envolva discussão sobre equivalência, ou não, entre superávit e lucro para efeito de caracterizar a Entidade Fechada de Previdência Fechada como contribuinte da CSL, deve ser apreciada no âmbito do processo administrativo matéria relativa à formação da base de cálculo da CSL. Não se admite lançamento de ofício com base de cálculo que não seja o equivalente à composição apurada conforme previsão em lei.
Embargos Conhecidos.
Numero da decisão: 108-09.205
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos,mantendo-se, contudo, a decisão consubstanciaria no Acórdão 108-08.515, de 20.10.2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.005256/2004-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RENDIMENTOS AUFERIDOS EM OPERAÇÃO DE SWAP COM COBERTURA HEDGE - DECADÊNCIA - O dies a quo do prazo decadencial, no caso do Imposto de Renda na Fonte sobre ganhos obtidos em operação de swap com cobertura hedge, não recolhido por força de Medida Liminar em Mandado de Segurança, é a data de ocorrência do fato gerador, caracterizado pelo recebimento dos rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, argüida pela Recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10711.007482/94-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Não cabe a desclassificação tarifária quando a capacidade de produção máxima do equipamento se enquadra na descrição da posição do "ex-tarifário" da Tarifa Aduaneira.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 301-29386
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10735.004794/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM COMISSÕES SOBRE VENDAS - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA - DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES. Os valores pagos a título de comissões sobre vendas, assim como as verbas relativas ao repouso semanal remunerado do comissionista, são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, exigindo-se, todavia, da pessoa jurídica a individualização dos beneficiários dos rendimentos.
IRPJ - DESPESAS COM ADVOGADOS - GLOSA. CABIMENTO - Os valores pagos ao advogado da parte contrária só podem ser deduzidos como despesa, para fins de apuração do lucro real, se estiverem perfeitamente caracterizados como honorários de sucumbência. Caso contrário, serão considerados pagamentos espúrios, sendo lícito ao Fisco glosá-los, por falta de comprovação de sua necessidade.
IRPJ - DESPESAS COM VIAGENS - PRÊMIOS OFERECIDOS EM CAMPANHAS DE INCENTIVO ÀS VENDAS - DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES - As viagens oferecidas pela empresa aos seus funcionários, a título de reconhecimento e incentivo, pelo cumprimento de metas de vendas, representam gastos normais e usuais na atividade comercial. Sua dedutibilidade, todavia, está condicionada a que a empresa identifique, claramente, os beneficiários dos prêmios, comprovando, também, a sua vinculação trabalhista.
IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS - DEDUTIBILIDADE - CONDIÇÕES - A partir do ano-calendário de 1996, as despesas com encargos de depreciação de veículos só poderão ser deduzidas, para fins de apuração do lucro real, se os respectivos bens estiverem intrinsecamente relacionados com as atividades de comercialização ou produção (art. 13, III, da Lei nº 9.249/1995).
IRPJ - DESPESAS COM SEGUROS DE AUTOMÓVEIS - DEDUTIBILIDADE - CONDIÇÕES - A partir do ano-calendário de 1996, as despesas com seguros de automóveis só poderão ser deduzidas, para fins de apuração do lucro real, se os bens segurados estiverem intrinsecamente relacionados com as atividades de comercialização ou produção (art. 13, III, da Lei nº 9.249/1995).
IRPJ - DESPESAS COM PRÊMIOS OFERECIDOS GRATUITAMENTE A TÍTULO PROMOCIONAL - DEDUTIBILIDADE - PROVA - São dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, as despesas com prêmios, oferecidos gratuitamente, com finalidade promocional, uma vez que restou provado que estão intrinsecamente relacionados com as atividades de comercialização ou produção.
IRPJ - DESPESAS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - DEDUTIBILIDADE - Os gastos realizados pelas empresas com planos de assistência médica são dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real. À época dos fatos geradores não existia nenhuma proibição a vedar tais deduções (art. 13 da Lei 9.249/1995).
IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO OCULTA - Verificado que o valor atribuído ao investimento em controlada é maior que o de patrimônio líquido, é lícito ao Fisco tributar a diferença, como reserva de reavaliação oculta.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - CSLL - IRRF - PIS - COFINS - O que ficou decidido em relação ao lançamento principal aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-23.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "plano de assistência médica" no valor de R$ 2.223,00 e "despesas com brindes",no valor de R$ 92.341,41, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
