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4723680 #
Numero do processo: 13888.001480/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de aliquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP N° 1.110, vale dizer, 31/08/95. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4725639 #
Numero do processo: 13951.000064/99-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Decreto- Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento das contribuições para a seguridade social. Preliminar rejeitada. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente o lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da inicidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC Nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial, devendo incidir, apenas, sobre o crédito tributário não coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-08.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Lina Maria Vieira (Relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo para redigir o acórdão quanto à decadência; e II) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e b) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4724407 #
Numero do processo: 13899.000014/94-25
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – DECORRÊNCIA – O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4724163 #
Numero do processo: 13894.001404/2003-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37765
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4727699 #
Numero do processo: 14052.004135/92-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS GLOSADAS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A falta de entrega ao contribuinte de planilha e/ou demonstrativo da imputação das despesas glosadas, bem como a discriminação das notas fiscais ou documentos considerados irregulares, impedindo o autuado de conhecer o inteiro teor do ilícito que lhe é imputado, inclusive elementos componentes de valores considerados para determinar a matéria tributada, caracteriza cerceamento do direito de defesa e implica na nulidade do lançamento. Constitui garantia do amplo direito de defesa, mediante acesso do sujeito passivo a partes e peças processuais, sobre o qual versa o auto de infração ou notificação de lançamento, que o subsidiam ou corroboram, das quais não teve anterior conhecimento. Preliminar acolhida. Lançamento anulado. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10840
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4727363 #
Numero do processo: 14041.000436/2004-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ABONO ASSIDUIDADE – CONDIÇÃO DE TRABALHO POR 5 ANOS – RECONHECIMENTO DO DIREITO POR ACORDO COLETIVO – DEDUTIBILIDADE – A despesa relativa ao abono assiduidade ao empregado após 5 anos de trabalho é considerada dedutível quando cumprida a condição temporal. Uma vez que, em acordo coletivo, sindicato e empresa estabeleceram que o gozo do benefício não mais dependia do prazo de 5 anos, que seria calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho cumprido até então e que o empregado tinha direito a ele imediatamente, então os valores provisionados que foram adicionados, em função da condição temporal, podem ser excluídos da apuração do lucro real, já que aquela provisão passou a ser uma obrigação a ser exigida da empresa a qualquer momento. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca que negavam o provimento ao recurso. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4726666 #
Numero do processo: 13975.000342/2002-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato imponível do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.507
Decisão: ACÓRDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto (Suplente Convocada) que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4728278 #
Numero do processo: 15374.001915/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RECEITA – PROVAS - Considera-se omitida a receita informada a menor na declaração de rendimentos, em confronto com os valores das notas fiscais de vendas e escrituradas no livro de Registro de Saídas, especialmente quando o sujeito passivo não logra demonstrar erro no levantamento fiscal. PIS. CSLL. COFINS. DECORRÊNCIA - Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o que ficar decidido quanto àquele do qual decorre, inexistindo argüição de matéria específica ou adição de quaisquer novos elementos de prova. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) Recurso negado.
Numero da decisão: 103-23.090
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4725148 #
Numero do processo: 13921.000299/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Data do fato gerador: 07/08/2003 Ementa: SIMPLES. SÓCIO COMUM COM OUTRA PESSOA JURÍDICA E RECEITA GLOBAL EM 2001 NÃO EXTRAPOLOU O LIMITE LEGAL. NÃO HÁ ÓBICE AO ENQUADRAMENTO SOLICITADO. Não contestada a existência de sócio comum. Entretanto, além da recorrente não ter entrado em operação, a receita bruta da outra empresa em 2001 foi da ordem de R$ 350.000,00 e, portanto, não houve superação do limite global legal previsto para enquadramento de EPP no SIMPLES. Não há óbice ao enquadramento da recorrente como EPP no Simples.
Numero da decisão: 303-34.450
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4728204 #
Numero do processo: 15374.001608/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO POR CONSIDERAÇÃO DE RECEITA SUPERIOR À REAL. OMISSÃO DO CONTRIBUINTE DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. Somente se caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte, de modo a nulificar o processo, quando há o indeferimento de pedido de perícia que indica de forma precisa do objetivo da prova. A desconsideração da imputação de omissão de receitas por indevida majoração das receitas auferidas pelo contribuinte demanda prova robusta que, não produzida, atesta a legitimidade do lançamento.
Numero da decisão: 107-08.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero