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4749024 #
Numero do processo: 19740.000635/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUXÍLIO BABÁ. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. REGIME DO ARTIGO 543C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO RICARF. O auxílio babá não é espécie de benefício distinta do auxílio creche, mas tão somente uma modalidade alternativa para a permanência segura e apropriada da criança no período de ausência de seus pais para cumprimento da jornada de trabalho. Como tal, deve ser dispensado à essa modalidade do benefício o mesmo tratamento tributário do auxílio creche: Súmula STJ nº 310, de 11/05/2005 e Parecer PGFN/CRJ n° 2600/2008. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio babá, independentemente da comprovação da despesa. Declarou-se impedido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9125466 #
Numero do processo: 16024.000569/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002, 2003 SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. AUMENTO DE CAPITAL NÃO COMPROVADO. Se o sujeito passivo não comprova a origem e a efetiva entrega do numerário correspondente à integralização do aumento de Capital Social cabe a presunção de omissão de receita. A escrituração contábil de contrato de assunção de dívida de uma subsidiária para com outra empresa do mesmo grupo, sem identificação da natureza da operação que deu origem a dívida não justifica nem a origem e nem a efetiva entrega do numerário. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. A aplicação de duas penalidade para a mesma infração configura concomitância inadmissível. Aplicável ao caso o enunciado da Súmula CARF nº 105: A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. TRANSPORTE INCORRETO NA DIPJ/2003. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e, via de consequência, a retificação da declaração após iniciada a ação fiscal não produz qualquer efeito em relação ao lançamento. Aplicação da Súmula CARF nº 33. PIS , COFINS E CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Havendo tributação reflexa, aplica-se o que restar decidido em relação ao IRPJ, em relação aos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1302-006.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, em relação à parte conhecida, também por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para cancelar a exigência das multas isoladas pelo não recolhimento das estimativas de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

9125779 #
Numero do processo: 10680.724806/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar a existência do direito creditório informado na DCOMP, sob pena de não homologação da compensação pretendida.
Numero da decisão: 1302-006.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias votou pelas conclusões do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4750318 #
Numero do processo: 17546.000445/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já foram julgadas as autuações cujos objetos são as contribuições correspondentes aos fatos geradores omitidos em GFIP, a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória só subsistirá relativamente àqueles fatos geradores em que as autuações correlatas foram julgadas procedentes SALÁRIO INDIRETO AJUDA ALIMENTAÇÃO – IN NATURA – NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL – APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para excluir da multa aplicada os valores relativos ao auxílio alimentação, cesta básica e prólabore arbitrado e, após, para adequação da multa remanescente ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9122368 #
Numero do processo: 10073.900336/2010-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. É nulo, por cerceamento do direito de defesa, o Despacho Decisório Eletrônico que não demonstra de forma clara e objetiva a apuração da parcela do crédito glosada, mediante realização de cálculos matemáticos ou meio alternativo.
Numero da decisão: 1002-002.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e declarar a nulidade do Despacho Decisório Eletrônico, por deficiência de motivação e cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo, restando prejudicada a análise do mérito recursal. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

9126250 #
Numero do processo: 15536.000017/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO VOLUNTÁRIO APENAS RETIFICANDO OS LANÇAMENTOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. A simples retificação dos valores devidos não é matéria que enseja a interposição de Recurso Voluntário. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-002.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por desistência.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9126957 #
Numero do processo: 10880.939807/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 MATÉRIA NÃO PROPOSTA EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede de Manifestação de Inconformidade não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO. Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração da contribuição a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Numero da decisão: 1302-006.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, em relação à parte conhecida, por dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório ao valor de R$ 360.796,12 e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito total reconhecido nos presentes autos, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

4749430 #
Numero do processo: 12269.003471/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 31/05/2005 CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CALCULADA SEM A OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. É indevida a contribuição dos segurados calculada sem a observância dos requisitos legais e sem a demonstração, de forma discriminada, dos abatimentos dos valores já recolhidos. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. INOCORRÊNCIA. Para o gozo da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/1988, a entidade deve atender a todos os requisitos legais. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO CRECHE. IMPROCEDÊNCIA. ART. 62A DA PORTARIA MF Nº 256/2009. APLICAÇÃO. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.146.772/DF, afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543C, do CPC, pacificou o entendimento de que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre os valores pagos a título de auxílio creche, porquanto representam uma forma de indenização. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO SEM A INSCRIÇÃO NO PAT. NÃO INCIDÊNCIA. Os valores despendidos pelo contribuinte a título de auxílio alimentação não devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias pelo simples fato da entidade não estar inscrita no PAT. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares alegadas, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores relativos ao auxílio creche e auxílio alimentação pago in natura.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4750319 #
Numero do processo: 18050.001249/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 31/03/2005 SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA. Por força do artigo 62-A, §§1° e 2° do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, a matéria objeto de recurso extraordinário ao STF e por ele sobrestada também deverá observar a mesma tramitação no CARF até que julgada definitivamente. O sobrestamento não prejudica a regular tramitação do processo em relação às demais questões e matérias nele em discussão, mesmo porque após a decisão definitiva do STF não restará aos conselheiros do CARF outra decisão que não seja a reprodução do julgamento pela nossa Corte Maior. Assim, o Processo Administrativo Fiscal se tornará definitivo em relação à matéria sobrestada. SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A partir de 03/2000, é devida por parte da empresa tomadora (contratante) a contribuição de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9124159 #
Numero do processo: 11080.733582/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2018 NULIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configurada a preterição do direito de defesa, vez que não verificada a alegada insuficiência probatória, não deve ser declarada a nulidade da autuação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2018 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Deve ser aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-005.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Lucas Esteves Borges.
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros