Numero do processo: 10280.000336/2002-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
IPI CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96.COMPENSAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de crédito incentivado, o ônus de provar o direito alegado é de quem o solicita, não sendo dever da Fazenda produzir prova a favor do requerente. Não demonstrado o direito aos créditos, nos termos da Lei n.º 9.363/96 e da Instrução Normativa n.º 21/97, descabe o aproveitamento do direito, ainda mais quando há erros na escrita fiscal que comprometem o eficaz cumprimento da legislação de regência.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1997
PRAZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO
Deve ser afastado o direito do requerente ao crédito presumido, quando restar provado que nas DCTFs foram informados débitos sem vinculação a créditos e nem tenha sido protocolizado pedido de compensação no prazo de 5 (cinco) anos da data de encerramento do trimestre de apuração do crédito.
Numero da decisão: 3803-001.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso por
unanimidade de votos, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JULIANO LIRANI
Numero do processo: 13971.900832/2008-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1001-000.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta ateste a idoneidade da documentação anexada, intime a recorrente a apresentar outras provas, se entender necessárias, de outros documentos contábeis e fiscais, para confirmar a existência do crédito.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 16682.722942/2016-26
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/02/2012 a 31/10/2012
REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR.
O Contribuinte comprovou que o crédito tomado no exterior se destinou ao pré-pagamento de exportação. Restou preenchido o requisito para a fruição do incentivo Fiscal de redução da alíquota zero do IRRF, não sendo cabível a exigência do imposto sobre a remessa de juros ao exterior, nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 9101-006.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa (relatora), Luiz Tadeu Matosinho Machado e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por negar-lhe provimento. Prejudicado o exame de mérito da segunda matéria. Votaram pelas conclusões os conselheiros Livia De Carli Germano e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
(documento assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
(documento assinado digitalmente)
ALEXANDRE EVARISTO PINTO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11516.000711/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-001.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência do julgamento para a 1ª Seção de Julgamento do CARF.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 11080.005069/2002-73
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2001
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O acréscimo do patrimônio sem cobertura em rendimentos declarados, tributados, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, autoriza a presunção de omissão de rendimentos, salvo prova em contrário, a cargo do contribuinte.
DINHEIRO EM ESPÉCIE DECLARADO.
Somente será considerado como origem de acréscimo patrimonial, se
apresentada prova inconteste da sua existência.
DISPÊNDIOS. CHEQUES EMITIDOS EM PAGAMENTO
Pagamentos de festa, móveis e despesas de companheiro, constituem
dispêndios. Cheques emitidos e compensados, cuja finalidade não foi esclarecida constituem dispêndios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10410.723045/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
CRÉDITO. DESPESAS COM ARMAZENAGEM E FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA.
Concede-se direito à apuração de crédito às despesas de armazenagem e frete contratado relacionado a operações de venda, desde que amparado em documentos fiscal e o ônus tenha sido suportado pela pessoa jurídica vendedor e pago à pessoa jurídica beneficiária domiciliada no País.
CRÉDITO. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
Desde que utilizados no processo produtivo, por força do previsto no inciso IV, do Art. 3.º, das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, os dispêndios geram direito ao crédito.
CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO. UTILIZAÇÃO EM ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação em relação a veículos, máquinas e equipamentos adquiridos e utilizados em etapas pertinentes e essenciais à produção e à fabricação de produtos destinados à venda, conforme disciplinado pela Secretaria da Receita Federal em sua legislação (IN SRF nº 457/2004).
CRÉDITO. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS PARA ZONA RURAL EM ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL.
Considerando a atividade agroindustrial desenvolvida, o deslocamento dos seus funcionários para zonas rurais, de difícil acesso, onde deverão ser necessariamente realizadas as atividades de plantio/colheita/corte da cana-de-açúcar, diferentemente de outras situações, não configura um pagamento de um benefício ao empregado, mas sim um custo essencial à própria viabilização do processo produtivo em si, amoldando-se, portanto, aos critérios fixados pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR, julgado em sede de recurso repetitivo.
Numero da decisão: 3401-010.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento, para reverter as glosas em relação a: Transporte de pessoal; Serviços de aluguel de veículos, utilizados no processo produtivo; Encargos de depreciação de bens utilizados na fase agrícola: tratores, colheitadeiras, caminhões, reboques e outros bens utilizados na agricultura ou transporte da cana e Armazenagem e fretes de vendas, apenas para os valores comprovados através da apresentação de documentação hábil e idônea a comprovar a operação.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carolina Machado Freire Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins
Numero do processo: 10783.914662/2009-07
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS EM
SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
A inovação dos argumentos de defesa em sede de recurso, sem que tenha havido fato novo que os justificasse, impede a sua apreciação por afronta ao princípio do contraditório, dado que a matéria não fora apreciada na primeira instância administrativa.
ÔNUS DA PROVA.
A declaração de compensação apresentada pelo contribuinte fundamentou-se em crédito não comprovado, não tendo havido a apresentação de qualquer elemento de prova que pudesse lastrear as meras alegações de existência do indébito. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito, devendo prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação com base em dados
obtidos nos sistemas internos da Receita Federal, tendo em vista a não apresentação de qualquer elemento probatório hábil em sentido contrário.
Numero da decisão: 3803-001.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 15586.720421/2015-89
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. PARADIGMA CUJO VOTO ESTÁ BASEADO EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS. INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Não é imperativo que os acórdãos paradigma e recorrido tratem exatamente dos mesmos fatos, mas apenas que o contexto tido como relevante pelos respectivos votos condutores seja de tal forma semelhante que lhes possa (hipoteticamente) ser aplicada a mesma legislação. Um exercício válido para verificar se se está diante de genuína divergência jurisprudencial é verificar se a aplicação, ao caso dos autos, do racional constante do paradigma, seria capaz de levar à alteração da conclusão a que chegou o acórdão recorrido.
No caso, considerando que um dos argumentos que compôs as razões do paradigma, de forma não autônoma, está intimamente ligado a características da operação ali analisada, e sabendo-se que paradigma e recorrido trataram de operações diferentes, a aplicação do racional do paradigma ao caso dos autos não se revela capaz de levar a alteração da conclusão a que chegou o acórdão recorrido, de forma que se conclui pela ausência de demonstração de divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-006.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca (suplente convocado) e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10665.901155/2015-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
PER/DCOMP. LIDE.
A lide não pode ser apreciada novamente nos presentes autos, uma vez que não pode ser objeto de compensação mediante entrega pela Recorrente de outro Per/DComp com o valor objeto de pedido anteriormente indeferido pela autoridade competente da RFB.
Numero da decisão: 1003-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10580.912514/2011-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/11/2000
BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
A base de cálculo do PIS-PASEP/COFINS devida pelas instituições financeiras é o faturamento mensal, assim entendido, o total das receitas operacionais decorrentes das atividades econômicas realizadas por elas. As receitas decorrentes do exercício das atividades financeiras e bancárias, incluindo as receitas da intermediação financeira, compõem a base de cálculo da contribuição para as instituições financeiras e assemelhadas, nos termos do RE 585.2351/MG.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os juros sobre o capital próprio (JCP), auferidos pelos bancos, decorrentes da participação no patrimônio liquido de outras sociedades, constituem receita de natureza financeira, própria da entidade, não se confundindo com dividendos.
Numero da decisão: 9303-012.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que deram provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.200, de 21 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10580.726908/2014-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
