Numero do processo: 10831.000628/89-27
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1. Microscópio eletrônico de varredura modo JXA,-840-A" com
acessórios que possibilitam as funções descritas nas NENCCA, da posição 9012. Com base no Laudo INT, o produto se classifica no código 9012.10.0000.
2. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro João Baptista Moreira. Por unanimidade de
votos, em excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 13629.000351/2010-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2010 a 28/02/2010
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGULARIZAÇÃO.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS.AFERIÇÃO TABELA CUB. PROCEDÊNCIA
COBRANÇA AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE.
Será utilizada a aferição pela tabela CUB, toda vez que o contribuinte não apresentar provas contrárias ao alegado pela fiscalização ou a correta escrituração contábil da obra de construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10711.001161/89-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DE PROVA.
I. Ante a inexistência de amostra da mercadoria importada, dá-se a impossibilidade material de realizar a análise pedida ao Labana-Rio.
2. Destarte, prevalecem a classificação e descrição adotada pela recorrente, face ,a impossibilidade de se fundamentar a desclassificação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10845.004184/89-59
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
I. Extrato não gorduroso de peixe, nome comercial ORGASOL,
classifica-se na posição TAB 16.03.01.02, conforme laudo e Informação Técnica do LABANA-SANTOS.
2. Nega-se provimento ao recurso: exclui-se de ofício
a multa de mora.
Numero da decisão: 301-26.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, excluída de ofício a multa de mora, vencidos os Cons. Sandra Miriam de Azevedo Mello, relatora, Fausto de Freitas e Castro Neto e Luiz Antônio Jacques. Designado para redigir o acórdão o Cons. Flávio Antônio Queiroga Mendlovitz, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 10830.004628/88-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.517
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, encaminhar o processo à egrégia 3ª Câmara, por tratar-se de matéria de sua competência, vencidos os Conselheiros Maria Lucia Silva Castelo Branco, Relatora, João Holanda Costa, José Theodoro Mascarenhas Menck e Alvaro Augusto Vasconcelos Leite Ribeiro. Designado para redigir a resolução o conselheiro Hamilton de Sá Dantas, na forma do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA LUCIA SILVA CASTELO BRANCO
Numero do processo: 10630.720471/2011-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT. ALÍQUOTA. GRAU DE RISCO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL
Para os órgãos da Administração Pública em geral, a alíquota definida para financiamento dos riscos ambientais do trabalho – RAT foi alterada de 1% (risco leve) para 2% (risco médio) a partir de 06/2007, em decorrência da edição do Decreto nº 6.042, de 12/02/2007, que modificou o anexo V do Regulamento da Previdência Social.
PREVIDENCIÁRIO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO DE ACORDO COM OS PADRÕES E NORMAS ESTABELECIDOS PELA RFB.
Deixar a empresa de preparar folha(s) de pagamento das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e das pagas ou devidas aos contribuintes individuais, a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela Receita Federal do Brasil RFB.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
PREVIDENCIÁRIO.MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício só veio a ser observado para as Contribuições
Previdenciárias a partir da edição da MP 449 de 03 de outubro de 2008, regra mais tarde referendada pela redação dada pela a Lei 11.941, em 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso determinando a anulação da multa de ofício.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10925.905145/2010-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa.
Hipótese em que a decisão apresentada a título de paradigma trata de questão diferente daquela enfrentada no Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-013.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 17460.000242/2007-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA NFLD FACE ALEGAÇÃO DE
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cancelamento da NFLD ou insubsistência do crédito
tributário quando não houver qualquer tipo de vício.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. NULIDADE
DA NFLD FACE ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.
É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo, inclusive, desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. ILEGALIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. SESC/SENAC. NULIDADE DA NFLD. INOCORRÊNCIA.
É legítima a incidência do salário educação vez que previsto desde a promulgação da CF/88 até os dias atuais.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.418
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora, com base com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10845.003796/89-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Multa artigo n° 526, inciso II, do RA/85 - Descrição das mercadorias
1) Não provada a natureza intrínseca dos produtos químicos mediante
testes laboratoriais, de modo a ter como incontroversa a descrição
pressuposta pelo autuante, não há que se aplicar a penalidade por falta de guia de importação. 2) Aplica-se, também, o princípio contido no artigo 112, do CTN.
Numero da decisão: 301-28.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 12963.000857/2010-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009.
O presente Recurso Voluntário, considerando-se o conteúdo da matéria discutida nos autos, não é a via adequada para discussão acerca de cancelamento de parcelamento especial instituído peal Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.335
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
