Numero do processo: 10820.001401/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A impugnação deve ater-se, fundamentalmente, à possível ilegalidade do lançamento, demonstrando que os fatos considerados pelo fisco como motivadores do lançamento não se subsumem à hipótese legal ou, então, apresentando elementos de prova, hábeis e idôneos, de forma a afastar a tributação.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES - Nos lançamentos efetuados sob alegação de que o contribuinte utilizou documentos fiscais inidôneos, para o fim de efetuar deduções ou exclusões, na apuração do lucro real, cabe ao Fisco a prova da inidoneidade desses documentos, assim como da inveracidade de quaisquer dados ou elementos registrados na escrituração comercial e fiscal. Em se tratando de documentos fiscais dados como emitidos por por empresa inexistente de fato, é imprescindível a prova dessa inexistência, podendo o contribuinte, entretanto, ilidir a pretensão fiscal, mediante contraprova que demonstre a efetividade da operação descrita nos referidos documentos, produzida por qualquer meio admitido em Direito.
IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES – Descabe a glosa da correção monetária das contas do Patrimônio Líquido, proporcionalmente, aos valores registrados como custos/despesas, suportados por documentação fiscal inidônea, por absoluta falta de previsão legal.
IRPJ - GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES PARA O IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - a constituição de provisão pressupõe o destaque de uma parcela do lucro tributável, registrada em conta de patrimônio líquido. Todavia, havendo omissão de receita ou qualquer outro procedimento que implique redução do lucro líquido, cujos recursos, subtraídos da tributação, encontram-se em poder dos sócios, o destaque de parcela de lucros registrados contabilmente para constituição de provisão de tributos devidos sobre parcelas de lucros não registrados é improcedente, uma
vez que o tributo é devido sobre receitas que não integram mais o patrimônio da empresa. Tal procedimento, além de não estar amparado por qualquer dispositivo legal, produz distorção na sistemática do sistema de correção monetária das demonstrações financeiras.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte, de que trata o art. 35 da Lei n° 7.713/88, calculado sobre os valores correspondentes a despesas/custos suportados por documentação inidônea A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro.
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA - O emprego de notas fiscais material e/ou ideologicamente faltas com o propósito de reduzir o imposto devido caracteriza hipótese prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/64, e justifica a aplicação da multa agravada. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19504
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no meríto, dar provimento parcial ao recurso para afastar a exigência do IRPJ calculada sobre as glosas da correção monetária das contas de patrimônio líquido, decorrente das hipóteses de distribuição disfarçada de lucros e da contribuição de provisões para o imposto de renda da pessoa jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro e de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o lucro líquido, ajustar as exigências relativas a Contribuição Social e ao IRF/ILL, ao decidido em relação ao IRPJ; e reduzir a multa de lançamento ex ofício de 300% para 150%.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10805.001414/95-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - 1 - Tendo o STF declarado inconstitucionais ( Rext. 150.764- PE, em 16/12/92) os Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto por extensão. 2 - A partir da edição da Resolução do Senado de nº. 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS - Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar 7/70. 3 - Desta forma, os cálculos devem ser refeitos aplicando na espécie os preceitos da Lei Complementar 7/70 e suas posteriores alterações, devolvendo-se o prazo de impugnação ao contribuinte. 4 - Deve o recálculo, contudo, levar em conta, obrigatoriamente, as alterações de prazo de recolhimento estabelecidas nas Leis 7.691/88, 8.019/90, 8.218/91 e seguintes, tendo em vista o art. 6 e seu parágrafo único da LC 7/70. 5 - Multa de ofício, a partir de junho de 1991, reduzida ao patamar de 75% face ao disposto na Lei 9.430/96 c/c CTN, art. 106,II, c.
Recurso improvido para o fim de ser recalculado com base nas Leis Complementares 7/70 e 17/73.
Numero da decisão: 201-72.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.000060/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CORREÇÃO DO CRÉDITO PELA TRD.
1. Os reguladores eletromecânicos, eletro-hidráulicos-mecânicos, elétricos e eletrônicos classificam-se nas posições 90.28.17.99 ou 90.28.18.99 da TIPI/83 e 9032.89.0203 da TIPI/88, conforme as notas 1.m da Seção XVI e 6.b do capítulo 90, da TIPI/88 a aplicação da 3ª RGI da NBM/SH.
2. A TRD não pode ser utilizada como índice de correção monetária do crédito fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a TRD no cálculo dos juros de mora no período de fevereiro 91 a julho de 91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10814.007776/97-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE ISENÇÃO.
1. Importação efetuada por Fundação Pública Estadual.
2. O art. 150, VI "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre partrimônio, a renda ou os serviços.
3. Referida imunidade não se estende ao IPI, como pretende a importadora, pois a Lei o classifica como imposto sobre a produção e circulação, como se verifica pelo exame do CTN.
4. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33923
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10825.000162/2004-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Não cabe a aplicação de multa por atraso na apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação quando comprovado que contribuinte não estava obrigado a dita apresentação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10820.001973/00-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Procede à tributação pelo não recolhimento do tributo lançado e devido, afastando-se qualquer pretensão de compensação com eventuais créditos fiscais não reconhecidos administrativamente ou por via judicial.
MULTA – Sujeitam-se aos acréscimos legais (inclusive multas), as pessoas jurídicas que optaram e não recolheram integralmente a contribuição social sobre o lucro líquido devida mensalmente.
TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, tendo em vista que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.015837/2001-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS - Cabem embargos de declaração quando no acórdão for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara, podendo ser interpropostos por Conselheiro da Câmara julgadora.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FALTA DE RETENÇÃO. EXIGÊNCIA DE JUROS ISOLADOS. IMPOSSIBILIDADE – Para que os juros de mora sejam passíveis de ser exigidos isoladamente há que restar confirmada a responsabilidade da fonte pagadora do rendimento pela retenção e recolhimento do principal.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acordão n° 106-15.149, de 07 de dezembro de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10805.003387/90-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA RECURSO VOLUNTÁRIO - TEMPESTIVIDADE RESTAURADA - É de ser superada a intempestividade do recurso voluntário, se esta decorre de ato praticado pela autoridade administrativa quando da intimação da decisão e induz o sujeito passivo a erro, impondo-se o restabelecimento do referido prazo sob pena de cerceamento de defesa, sobretudo em se tratando de processo referente a lançamento reflexo cuja matriz foi tomada por improcedente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTOS REFLEXOS (IRF) - Por coerência de tratamentos, aplicam-se aos processos ditos decorrentes o decidido no julgamento do processo que lhes deu origem, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04053
Decisão: P.U.V., conhecer do recurso e, no mérito, DAR provimento recurso.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10768.018283/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA- CSLL- DECADÊNCIA - Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Publicado no D.O.U. nº 143 de 26/07/2007.
Numero da decisão: 103-23.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheram e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que a acolheu para os fatos geradores ocorridos até 31/12/1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10820.001903/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS ACIMA DE 0,5% - LEIS 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE REQUERER - PRAZO.
É de 05 (cinco) anos, contados a partir de 31/08/1995, data da publicação da MP nº 1.110/95, o prazo deferido aos contribuintes para requererem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, em decorrência da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos, o pleito da Recorrente, realizado somente no dia 11/12/2000, foi alcançado pela Decadência.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36995
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES