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4691408 #
Numero do processo: 10980.007058/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos ä incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1º CC nº 12). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - PASSIVOS TRABALHISTAS DEFERIDOS EM SENTENÇA JUDICIAL - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, a título de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer titulo. Assim, o montante recebido em virtude de reclamatória trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, se sujeita à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 113.502,78 e manter o Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 4.013,77, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator), que provia orecurso para acolher a preliminar de decadência e a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso e fará declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4689595 #
Numero do processo: 10950.000489/00-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13809
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4691083 #
Numero do processo: 10980.005189/2004-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do fato gerador que, no caso de apuração anual, é o dia 31/12 do período base em tela, ou seja, na hipótese dos autos, 31/12/99. RECEITA CONTABILIZADA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - EXCLUSÃO INDEVIDA DO LALUR - Considerando que os valores contabilizados a título de indenização recebida não corresponderam à reparação por danos sofridos em bens do ativo da interessada e nem tiveram contrapartida em nova obrigação registrada no passivo ou patrimônio líquido, verifica-se que tais valores integraram-se definitivamente ao seu patrimônio e, em conseqüência, devem compor o seu resultado tributável. GANHO DE CAPITAL, ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - O ganho de capital apurado na alienação de bens imóveis, registrados no ativo permanente, deve ser computado na determinação do lucro real. EXCLUSÃO DO LALUR - RECEITA CUJA ORIGEM DEIXOU DE SER COMPROVADA - Mantêm-se a exigência correspondente à exclusão indevida, na apuração do lucro real, de receitas alegadamente não tributáveis (TDA), porquanto a contribuinte não logrou comprovar a origem dos valores recebidos. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) - INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração da multa de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal, que declare sua inconstitucionalidade. DECORRÊNCIA. CSLL - Tratando-se de tributação reflexa de irregularidades descritas e analisadas no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo e dada a relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à CSLL. Recurso improcedente.
Numero da decisão: 105-15.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4690739 #
Numero do processo: 10980.002902/00-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO – PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO - O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis nº. 8.981/95 e nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Saltes Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4689804 #
Numero do processo: 10950.001498/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Quando o contribuinte, no curso do processo, faz prova da quitação do débito apontado no ato declaratório deve ser mantido no regime. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, levantada pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, vencidos, também, os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Walber José da Silva e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4690100 #
Numero do processo: 10950.002992/2006-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. Ocorre que, havendo indicação pelo sujeito passivo de elementos suficientes, que permitiriam a identificação da origem dos recursos, cabe ao Fisco sua persecução, com a re-inversão do ônus probatório. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.738
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4692091 #
Numero do processo: 10980.010055/2005-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIPJ - ENTREGA COM ATRASO - PENALIDADE - PRAZO DECADENCIAL - Em se tratando de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, a decadência se conta na forma do art. 173, I do CTN. Efetuado o lançamento antes de terminado o qüinqüênio legal, não há se falar em decadência do direito de lançar. A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Lei 8.981/95, art. 88, c/c Lei 9.532/97, art. 27). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4689898 #
Numero do processo: 10950.002208/2004-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador, havendo ou não pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência levantada de oficio pelo relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4693393 #
Numero do processo: 11020.000296/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 DAÇÃO EM PAGAMENTO - APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - Caracteriza alienação sujeita à apuração de ganho de capital a dação de bem em pagamento de dívida, devendo o ganho ser apurado pela diferença entre o valor da dívida exonerada e o custo de aquisição do bem objeto da dação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4693083 #
Numero do processo: 10983.004920/96-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A falta de declarações anteriores comprovando a existência de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis na fonte, que justificasse a oscilação positiva do patrimônio do contribuinte, constitui acréscimo patrimonial não comprovado, ensejando a cobrança do IRPF, com as devidas cominações legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10220
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso