Sistemas: Acordãos
Busca:
4650356 #
Numero do processo: 10293.000031/96-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Acolhidos em parte os embargos interpostos para retificar para julho de 1990 a data de ocorrência dos créditos em conta, contudo, não afetando a decisão colegiada de mérito proferida. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 108-06892
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos de declaração opostos, a fim de retificar o voto condutor do Acórdão n.º 108-06.574, de 20/06/02001, mantendo-se contudo a decisão nele consubstanciada.
Nome do relator: Não Informado

4649589 #
Numero do processo: 10283.001794/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA Centrais de Comutação Telefônica. Necessária e pertinente, no caso, a perícia técnica requerida pelo recorrente. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 301-28.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo a partir inclusive da decisão recorrida por cerceamento de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a relatora Leda Ruiz Damasceno. Relator designado o Conselheiro Isalberto Zavão Lima.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4651110 #
Numero do processo: 10320.000688/94-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Por refletirem rendimentos omitidos, sujeitam-se à incidência do imposto os acréscimos patrimoniais sem lastro em rendimentos já tributados na declaração, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. São considerados como recursos para fins de justificar acréscimo patrimonial em períodos subseqüentes, as importâncias correspondentes a vendas de bens apuradas pelo Fisco, bem assim, as sobras de recursos de cada mês-base, dentro do ano-calendário. RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) - Os valores sujeitos a esta modalidade de recolhimento, relativos a anos-calendários anteriores a 1997, não incluídos nas respectivas declarações de rendimentos, são computados na determinação da base de cálculo anual do tributo para fins de cobrança. Disciplinamento da IN-SRF n° 46/97. NULIDADE DO LANÇAMENTO - A reunião em um só instrumento, de vários itens distribuídos por vários exercícios, desde que concernentes à exigência de um único imposto, não constitui motivo a justificar a decretação da nulidade do lançamento. AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - No confronto de dois laudos apresentados pelas partes, a convicção do julgador se firmará em função daquele que melhor fundamentar suas conclusões. PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de falta de declaração e nos de declaração inexata, apurados em procedimento de ofício, cabível é a aplicação da multa da espécie sobre a totalidade ou diferença do imposto lançado. JUROS DE MORA - São devidos a partir do dia seguinte ao do vencimento da obrigação tributária, computando-se para esse fim, inclusive o período em que a exigência tenha estado suspensa por decisão administrativa ou judicial. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-10662
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4648786 #
Numero do processo: 10280.000973/94-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RECURSO NÃO CONHECIDO - Não se conhece do recurso de ofício, quando o valor exonerado é inferior àquele estabelecido na Portaria MF nº 333 de 11/12/97. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 106-10843
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por não atingido o limite de alçada.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4649668 #
Numero do processo: 10283.002583/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DO FATO. A descrição detalhada dos fatos relativos à matéria tributável é elemento obrigatório do auto de infração e deve incluir a indicação da data do fato gerador. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21643
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", vencido o Conselheiro João Bellini Júnior que o provia parcialmente para restabelecer a exigência do IRPJ referente ao ano-calendário de 1995. A contribuinte foi defendida pela Drª. Dirlei de Assunção, inscrição OAB/DF nº 1.788-A.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4653169 #
Numero do processo: 10410.002454/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa por demora no fornecimento de cópias dos autos. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTOS - Não há que se falar em duplicidade de lançamentos, quando o processo que o sujeito passivo alega ter o mesmo objeto que os autos trata de pedido de compensação, portanto, em nada se confundem. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. (Art. 138, CTN). 2) Há a pressuposição de que o sujeito passivo, de moto próprio, reconheça haver praticado a infração, e, simultaneamente, recolha o débito tributário com o acréscimo dos juros de mora. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - À época do pedido formulado pelo sujeito passivo, a compensação se regulava pela Lei no 9.430, de 1996, e não era tido por confissão de dívida, o que passou a ocorrer com o acréscimo do § 6º ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, por meio da Medida Provisória nº 135, de 2003, convertida na Lei nº 10.834, de 2002. Se ocorrera a alegada inscrição em Dívida Ativa da União, de forma indevida, o sujeito passivo pode pleitear o seu cancelamento, frente ao lançamento em causa. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4648629 #
Numero do processo: 10247.000002/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78539
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO

4652393 #
Numero do processo: 10380.015841/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL. DECADÊNCIA. Eventual diferença de imposto relativa à opção de realização integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 31, V, da Lei 8.541/92), com o pagamento do imposto correspondente em quota única, só poderá ser exigida pela Fiscalização dentro do qüinqüênio legal previsto para realização do lançamento tributário. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21425
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir tributário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4648818 #
Numero do processo: 10280.001334/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARQUIVOS MAGNÉTICOS – MULTA EM RAZÃO DA FORMA DE APRESENTAÇÃO – FALTA DE INDICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS – FALTA DE MOTIVAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – É nulo o lançamento que deixa de indicar, com a devida clareza, quais infrações foram perpetradas, deixando ainda de descrever os fatos que ensejaram a aplicação da penalidade. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 101-94.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4652200 #
Numero do processo: 10380.011886/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre; a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35, c/c art. 2º da Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra "b"). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-15.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo que dava provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi