Numero do processo: 10880.026678/89-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: NULIDADE - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A imperfeição no enquadramento legal só acarreta nulidade do auto de infração se restar comprovado que o direito de defesa do contribuinte foi cerceado. Não há que se falar em nulidade quando a descrição do fatos é suficiente esclarecedora, que cita, além dos dispositivos que regulamenta a matéria, o diploma legal instituidor da norma.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: PERÍCIA - INDEFERIMENTO - A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção, podendo deferir perícias quando entendê-las necessárias, ou indeferir as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, sem que isto configure preterição do direito de defesa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PERDA DO BENEFÍCIO FISCAL - Para fazer jús ao benefício fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.248, de 1972, a empresa comercial exportadora deve, após a aquisição de produtos manufaturados nacionais para o fim específico de exportação, remetê-los diretamente para o embarque ou mantê-los em depósito sob regime aduaneiro extraordinário, sob pena de descaracterizar a exportação. A falta de cumprimento das condições previstas em lei implica perda do benefício.
Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 103-19614
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito negar provimento
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10855.002847/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PRELIMINAR DE NULIDADE - O julgador singular não decide "ultra petita", quando o decidido foi objeto da impugnação apresentada pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES - O PIS tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, conforme dispõe o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07880
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10855.000703/98-72
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. - Até a vigência da MP nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao de competência, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10855.000617/99-13
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. - Para que seja admitido o especial de divergência interposto pela Fazenda Nacional, além da tempestividade, faz-se necessário que a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas seja específica. Tratando o dissídio sobre matérias diferenciadas, não deve ser aberta a via especial, na parte em que não se comprove o dissídio jurisprudencial. Recurso conhecido em parte.
IPI – GLOSA DE CRÉDITO – DECADÊNCIA. - As regras de decadência previstas no CTN aplicam-se ao crédito tributário pertinente ao IPI que deixou de ser recolhido em razão de o sujeito passivo o haver compensado, indevidamente com crédito irregular de incentivo fiscal. Em não havendo antecipação válida do pagamento do tributo, o qüinqüênio legal da decadência tem como termo a quo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10855.001882/98-29
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso do procurador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10875.001245/2003-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10860.000649/98-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Em decorrência do devido processo legal e do princípio da isonomia na relação jurídico-tributária, não é admissível a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Dando-se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não há que se argüir.
DECADÊNCIA - Decisão que julga parcialmente procedente o lançamento efetuado, não está realizando novo lançamento. Impertinente a contagem de prazo decadencial, tomando em conta a data da decisão de primeira instância em relação à constituição do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10855.003857/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL.
COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10880.014969/98-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO SUPLEMENTAR - NULIDADE - A autoridade fiscalizadora pode lançar auto de infração suplementar, mais nunca com o valor originário do primeiro auto acrescido do valor suplementar, sem antes cancelar o primeiro. No auto suplementar só deve constar o valor que deverá ser acrescido ao auto principal e nunca os dois valores juntos. Tal procedimento impede que o contribuinte faça a sua defesa de forma correta, pois fica sem saber qual o real valor da tributação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acatar a nulidade do lançamento levantada de ofício pela Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10855.001090/2001-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol