Numero do processo: 11070.000596/00-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário extingue-se cinco anos após a ocorrência do fato gerador, em havendo recolhimento antecipado. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6° mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto à decadência, referente ao período de maio/90 a abril/95. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis; e
b) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11070.000031/92-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSL – Ex.: 1990 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Impossibilidade de sua declaração, estando em curso processo administrativo, uma vez que está suspensa a exigibilidade do crédito tributário. A aplicação do art. 151, III, do Código Tributário Nacional (CSRF/01-0.046, sessão de 15 de janeiro de 1980)
Se é dado ao contribuinte o direito de auto-compensar, valores pagos indevidamente com tributos de espécies diferentes, mediante comunicação à Receita Federal, maior razão existe para sendo o lançamento privativo do fisco, este pode realizá-lo de ofício, desde que cumprida as formalidades da IN 21 e 73/97, bem como do art. 73, da Lei n 9.430/96.
Numero da decisão: 105-12694
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, para admitir a compensação do IRPJ pago a maior com a Contribuição Social paga a menor.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 11065.004332/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉ-QUESTIONAMENTO.
Para o conhecimento e análise dos embargos de declaração sob qualquer dos requisitos de seu cabimento, é indispensável que o fundamento de sua interposição tenha sido discutido no julgamento. O argumento de tratar-se a matéria como de direito é mote para debate em sede do julgamento e que vem a se constituir no pré-questionamento da matéria litigiosa. Ultrapassada tal oportunidade a matéria é preclusa, pelo menos para a interposição dos declaratórios.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 203-12076
Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a prejudicial de mérito levantada pela Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para dar provimento por não ter sido efetuado o lançamento. II) Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guezoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11070.000436/00-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17816
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11065.001030/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Conforme a Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Deve ser aproveitada pela autoridade fiscal a escrituração contábil da pessoa jurídica que contenha os elementos necessários para apuração da base tributável pelo regime de tributação do lucro real.
Numero da decisão: 103-22.812
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11070.001955/2003-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUTIBILIDADE FISCAL – CONTRATOS DE ARRENDAMENTO – VALOR RESIDUAL DISTRIBUIDO PELO PRAZO DO CONTRATO – A distribuição do chamado valor residual (“VR”) pelo prazo do contrato não desnatura o contrato de “leasing” – A legislação de regência não impõe este parâmetro como condição de validade jurídica da avenca –Precedente Judicial revogatório de Súmula (ERESP 213.828-rs)
DEDUTIBILIDADE FISCAL – DESPESAS DE COMBUSTÍVEL – Não atendendo ao requisito mínimo da prova de pagamento, descabe a dedutibilidade de despesas de combustível representadas por nota fiscal ou cupom. A hesitação do lançamento, em face dos esclarecimentos coletados, a respeito da existência ou não do fornecimento, é também elemento hábil para descaracterizar a validade da despesa quando não se traz a prova da liquidação da obrigação.
MULTA AGRAVAMENTO _ A não dedutibilidade de certos encargos em face da inexistência da prova de pagamento, saldo a hipótese de comprovada fraude, não autoriza a imposição da multa agravada
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – IRFONTE A incidência do tributo sobre verbas que foram consideradas como não dedutíveis pela ausência da prova de pagamento torna automaticamente procedente a exação.
PREJUÍZOS FISCAIS – RECOMPOSIÇÃO – Eliminada certa matéria tributável, impõe-se a recomposição dos prejuízos em favor do contribuinte. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21865
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da trbutação a verba autuada a título de "arrendamento mercantil", vencidos nesta parte os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marício Prado de Almeida; 2) reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 150% (ceno e cinquenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento); e 3) em consequência, ajustar a recomposição dos prejuízos fiscais.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11040.000665/00-82
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS – O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11020.002064/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem de recursos com rendimentos já tributados, não tributáveis ou isentos, ou tributado exclusivamente na fonte, correto o lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.915
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Silvaria Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que provêem o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11060.002701/2003-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está eivado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972.
PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. O procedimento fiscal é válido mesmo que formalizado por servidor competente de jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de qualquer natureza está sujeito à incidência de imposto de renda na forma de tributação definitiva, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onda a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
MULTA CONFISCATÓRIA - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador, determinar percentual de multa diferente do definido em lei. A atividade fiscal é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não sendo possível o desvio do comando da norma.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14902
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; REJEITAR a preliminar de fato gerador mensal do depósito bancário, vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto; REJEITAR a preliminar relativa à Selic, vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar relativa a domicílio fiscal; ACOLHER a decadência relativa ao fato gerador ocorrido no ano-calendário de 1997, bem como o ganho de capital relativo ao fato gerador ocorrido no ano-calendário de 1998, e, NEGAR provimento ao recurso quanto ao depósito bancário ano-calendário de 1998.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11065.001780/97-28
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS — IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICIENTES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL — ART. 195, § 7 0, CF/88 — A própria lei que
previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de
educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a
Constituição. Não procede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar n° 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (Art. 6°, inciso III).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Carlos
Atulim que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres