Numero do processo: 10508.000010/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e H) em negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; e b) quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento integral, e o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10510.002468/96-76
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72.
Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior
de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial
Numero da decisão: CSRF/03-03.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10480.014258/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - ICMS NA BASE DE CÁLCULO - Parte integrante do preço da mercadoria vendida, o valor devido a título de ICMS compõe a base de cálculo da contribuição. JUROS DE MORA - Cabível, no lançamento de ofício, a cobrança dos juros moratórios previstos nas Leis nrs. 8.383/91 (art. 54, §§ 1 e 2), 8.981/95 ( art. 84 e § 5), 9.065/95 (art.13) e 9.069/95 (art. 38 e § 1). RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91 deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). COMPENSAÇÃO - Incabível o deferimento de pedido de compensação cujo direito creditório invocado não restar inequivocamente demonstrado. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial não impede a realização do lançamento para constituição do crédito tributário, mas implica em renúncia ao direito de questionar a exigência na via administrativa e desistência do recurso interposto quanto à matéria em que há coincidência entre os objetos dos processos judicial e administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nr. 6.830/80. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-10677
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, na matéria objeto de ação Judicial por renúncia a via administrativa e II) - Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, na matéria diferenciada em parte para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10510.002416/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DE ELEMENTOS DE FATO CONTIDOS NA DITR - FORMALIDADES - A alteração dos elementos de fato constantes da DITR, entregue pelo contribuinte, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea, mormente em se tratando do Valor da Terra Nua e das benfeitorias. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-06.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10480.002577/98-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
A responsabilidade pelo imposto de importação apurado em relação à avaria de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro será do transportador, quando este lhe der causa. O transportador deve empregar toda a diligência e meios praticados pelas pessoas exatas no cumprimento dos seus deveres em casos semelhantes para que os gêneros transportados não se deteriorem, nos termos do art. 99 do Código Comercial Brasileiro.
Incabível alegação de caso fortuito ou de força maior, posto que laudo técnico pericial apontou a previsibilidade e evitabilidade do fato ocorrido.
Os protestos formados a bordo de navio somente produzem efeito se ratificados por autoridade judicial competente, mediante sentença.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela empresa e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10480.016140/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Na conformidade do processo administrativo fiscal, é defeso à instância recursal de julgamento a apreciação de matéria que não tenha sido objeto de prequestionamento, mesmo porque não se dera ao órgão de julgamento a quo a oportunidade de, em primeiro lugar, manifestar-se a respeito.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/1995, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - CONTROLE - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à SELIC e não conhecer do recurso em relação à matéria não impugnada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10580.008485/90-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. (arts. 59 e 60, do Decreto nº 70.235/72).
ITR/1990
Invasão - Permanece o notificado na condição de sujeito passivo do ITR, enquanto não for descontituído formalmente de sua propriedade.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35228
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencidos também, os Conselheiros Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes, e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de decadência, ilegitimidade de parte passiva e de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüídas pelo recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto a preliminar de nulidade a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10711.005931/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Há denúncia espontânea se a regularização da documentação do transporte das mercadorias é feita antes da lavratura do auto de infração.
Dado integral provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28717
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10680.002949/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CONTAGEM - ANO-BASE DE 1991 - No ano base de 1991 o lançamento materializado pelo Fisco tem a contagem do prazo decadencial iniciada a partir da data da entrega da declaração e não se materializa esta se, entre a mesma e a ciência do lançamento, não decorreu o quinquênio.
DEPRECIAÇÃO DE BENS - USO DE LINHA TELEFÔNICA - SEGREGAÇÃO DE BENS - A glosa integral da conta atinente ao uso da linha telefônica é indevida, principalmente se, no curso do processo investigatório, se apurou que os bens depreciados se subsumiam não exclusivamente ao uso da linha mas a equipamentos adquiridos para sua utilização, sem que a Fiscalização fizesse a necessária discriminação. Em existindo nos autos meio seguro para se efetuar a segregação, é de se deferir o valor da depreciação atinente aos bens compondo o equipamento para uso da linha telefônica.
EMPRÉSTIMO ELETROBRÁS - INDEDUTIBILIDADE - Os encargos suportados a título de "empréstimo Eletrobrás" não são suscetíveis de dedução como despesa operacional, ainda que o arguído empréstimo seja dado como irrecuperável. Somente a alienação do direito caracteriza perda sujeita a dedutibilidade na menos valia.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - O depósito da exação submetida à discussão judicial não é suscetível de variação monetária, especialmente quando se reconhece que o contribuinte, em paralelo, na sua contabilidade não procedeu à variação passiva do tributo discutido
VARIAÇÃO MONETÁRIA - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Procede a exigência quando o contribuinte reconhece a insuficiência e eventual valor reconhecido a maior não pode ser objeto de compensação contra o lançamento, principalmente quando ele não demonstra suficientemente o excesso em seu desfavor.
DIFERENCIAL IPC/BTNF - SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Reconhecido pela Lei 8.200/91 a manipulação artificial dos índices de atualização monetária das demonstrações financeiras do ano de 1990, descabe a pertinente glosa, especialmente porque, se admitida esta, a exigência, feita muito posteriormente, dever-se-ia subsumir a mera postergação de tributo, com exigência apenas de juros de mora, atendido ao tempo de fruição previsto no citado diploma e pelo pertinente decurso de prazo com a instauração da ação fiscal posteriormente a certos períodos de fruição
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DEDUTIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DE IRPJ - O valor da contribuição social exigido no auto de infração reflexo de IRPJ é dedutível da pertinente parcela de IRPJ também objeto da exação fiscal
DECORRÊNCIAS - AJUSTES - Providas certas parcelas no lançamento de IRPJ, dentro do princípio da causa e efeito, é de se ajustarem as pertinentes decorrências
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Existindo no contrato social cláusula que determina a distribuição automática dos lucros, salvo determinação em contrário, e não produzida esta, não se configura o vício de inconstitucionalidade da Lei 7713/88.
(DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20506
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., (Cr$..., + Cr$...) e admitir a depreciação sobre a importância de,,, UFIR (aparelhos telefônicos - fls. 217 dos autos); excluir da base de cálculo do IRPJ o valor da Contribuição Social sobre o Lucro; e ajustar as exigências reflexos ao decidido em relação ao IRPJ. A recorrente foi defendida pela Srª. Sandra Maria Dias Nunes, inscrição CRC/MG nº 34.353/0-0.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10730.005293/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIAS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não configura cerceamento de direito de defesa o indeferimento, na decisão de primeira instância, de pedido de realização de diligência e perícia, quando as razões do indeferimento estão claramente expostas na decisão.
PAF - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA - INDEFERIMENTO - A diligência e a perícia não se prestam para produzir provas de responsabilidade das partes ou colher juízo de terceiros sobre a matéria em litígio, mas a trazer aos autos elementos que possam contribuir para o deslinde do processo. Devem ser indeferidos os pedidos prescindíveis para o desfecho da lide.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa