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4697614 #
Numero do processo: 11080.001629/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 DECADÊNCIA. PRAZO PARA UNIÃO CONSTITUIR CRÉDITO. SÚMULA VINCULANTE N° 08. É de cinco anos o prazo para a constituição do crédito tributário do PIS. Súmula Vinculante n.8 do STF. "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.309
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente a todos os fatos geradores discutidos nos autos, na linha da súmula 08 do STF
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4696345 #
Numero do processo: 11065.001736/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI ( ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatentidas, o recurso é de ser provido. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: VAGO

4697035 #
Numero do processo: 11070.001444/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º1/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4695922 #
Numero do processo: 11060.001516/00-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESCRIÇÃO DOS FATOS - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte tem acesso à detalhada descrição dos fatos e apresenta sua defesa com amplo conhecimento dos eventos que levaram à autuação. DECADÊNCIA - IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4O DO CTN - Aplica-se o termo inicial previsto no art. 150, § 4O, do CTN, para contagem da decadência dos tributos considerados como de lançamento por homologação. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DO NUMERÁRIO - PRESUNÇÃO RELATIVA - A presunção legal do art. 229 do RIR/94 é considerada relativa, isto é, passível de prova em contrário pelo contribuinte. Não demonstrando a efetiva entrega ou a origem do numerário suprido, deve ser mantida a exigência. PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA OU FALTA DE BALANCETE - A multa isolada prevista no artigo 44 da Lei 9430/96 deve ser aplicada quando o contribuinte não atende às condições impostas por lei para optar pela apuração anual do Lucro Real, quais sejam, recolher com base em estimativa ou levantar balancete de suspensão ou redução dos recolhimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores abrangidos até 28.09.95 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas em relação ao IRPJ, PIS e IR-Fonte.
Nome do relator: José Henrique Longo

4693993 #
Numero do processo: 11020.001904/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO AO REFIS - Os débitos fiscais tornam-se incotroversos quando declarados pelo sujeito passivo ao Programa de Recuperação Fiscal, e, se aceitos, fica a exigibilidade suspensa enquanto cumpridas as condições desse programa. PIS - SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. Recurso não conhecido, em parte, por adesão ao REFIS, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08775
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por adesão ao REFIS; e, II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4696120 #
Numero do processo: 11065.000566/98-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. Na base de cálculo do crédito presumido de IPI devem ser computados os custos de industrializações promovidas externamente à empresa que requisita a fruição de tal benefício, na medida em que os valores correspondem às matérias-primas empregadas na confecção de determinados artigos. As matérias-primas, segundo previsão do artigo 2º da Lei nº 9.363/96, necessariamente integram a base de cálculo do crédito presumido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: César Piantavigna

4697608 #
Numero do processo: 11080.001597/00-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. Os produtos que não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final não se caracterizam como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e, por conseguinte, não podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido. BASE DE CÁLCULO. Inclui-se na receita operacional bruta os valores correspondentes ao ICMS e exclui-se, tanto da receita bruta como dos valores dos insumos, o valor correspondente ao IPI destacado na nota fiscal e as devoluções de vendas. PRODUTOS NÃO ACABADOS E ACABADOS E NÃO VENDIDOS. Deverá se excluído, no último trimestre de cada ano, na base de cálculo do crédito presumido do IPI, o valor das matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não acabados ou acabados e não vendidos, e incluído no primeiro trimestre do ano subseqüente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA AFASTADA - A denúncia espontânea da infração exclui o pagamento de qualquer penalidade, tenha ela a denominação de multa moratória ou punitiva - que são a mesma coisa -, sendo devido apenas juros de mora, que não possuem caráter punitivo, constituindo mera indenização decorrente do pagamento fora do prazo, ou seja, da mora, como aliás consta expressamente no artigo 138 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt para redigir o acórdão. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Caio Vitória.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4696147 #
Numero do processo: 11065.000836/94-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A aplicação de alíquota diferenciada (zero, no caso) estabelecida para determinada mercadoria, destacada ("ex") por ato do Ministro da Fazenda dentre as que se classificam em determinado código da tarifa, é situação excepcional, cuja caracterização no despacho aduaneiro incumbe ao importador, por ser exclusivamente dele o interesse pelo tratamento em questão, sob pena de lhe ser aplicada a alíquota normal para a mercadoria respectiva, no despacho aduaneiro ou em ato de revisão, como, no caso ocorreu. Mantidos os juros moratórias. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relatar, Paulo Roberto Cuco Antunes e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior que excluíam, também, os juros. Designada para redigir o voto quanto aos juros, a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4697285 #
Numero do processo: 11075.001721/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE - Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais de forma e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada. OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 42 DA LEI N. 9.430/96 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Precedentes desse E. Conselho de Contribuintes. DEPRECIAÇÃO DE AERONAVES - Se, de um lado, é assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota de depreciação efetivamente adequada às condições de utilização de seus bens, de outro, é atribuído a ele o ônus de comprovar a correção de seu procedimento mediante apresentação de laudo técnico elaborado por instituição oficial que legitime as taxas de depreciação adotadas. A depreciação acelerada de bens sem respaldo em laudo pericial sujeita o contribuinte à glosa das despesas que excederem aos valores de depreciação fixados pela SRF. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4698481 #
Numero do processo: 11080.009435/95-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ISENÇÃO - Participações societárias com mais de cinco anos sob a titularidade de uma mesma pessoa, completados até 31.12.88, trazem a marca de bens exonerados do pagamento de imposto sobre ganho de capital, na forma do art. 4º, letra d, do DL 1.510/76, sendo irrelevante que a alienação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº 7.713/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11429
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a isenção do ganho de capital na alienação do lote de . . . ações. vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira (Relator) e Ricardo Baptista Carneiro Leão e, por unanimidade de votos, adotar, em relação ao lote de . . . ações, o critério do custo médio ponderado, considerando o preço de aquisição unitário de . . . (padrão monetário da época), conforme demonstrado no subitem 5.6 do voto vencido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira