Numero do processo: 11050.002151/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2004 a 29/12/2004
PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA INTEMPESTIVA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA.
A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea "e" do Decreto-Lei 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP 135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei 10.833/2003.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA.
A infração cometida no caso concreto está prevista nos artigos 37 e 107, IV, "e", ambos do Decreto-Lei 37/66, com a redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/04 c/c art. 44 da IN/SRF 28/94, com a redação dada pela IN/SRF 510/05.
AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Respondem pela infração à legislação aduaneira, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para a sua prática.
FALTA DE ELEMENTO ESSENCIAL. INOCORRÊNCIA.
A ausência de informações ou informações prestadas a destempo prejudicam o controle aduaneiro, e de modo finalístico, o Erário, nos termos do artigo 237 da Constituição Federal de 1988, de modo que no caso concreto não há violação ao artigo 113, § 2o do CTN.
Numero da decisão: 3401-003.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos (relator), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Hélcio Lafetá Reis e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida. Após votação inicial, restaram três teses em debate: (a) a encampada pelo relator; (b) a divergência aberta pelo Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, acompanhado pelos Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Rosaldo Trevisan; e (c) a divergência aberta pelo Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, acompanhado pelos Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, no sentido de cancelar a autuação por ter sido fundamentada em norma que não se encontrava vigente ao momento dos fatos. Apreciadas pelo colegiado, na forma regimental, as duas teses menos votadas, prevaleceu o posicionamento do Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, acompanhado por todos os demais conselheiros, exceto o relator. Confrontada a tese do Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, à qual aderiu o relator, com a do Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, prevaleceu esta, pela negativa de provimento. Processo julgado em 30/03/2017.
ROSALDO TREVISAN Presidente.
ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Relator.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Hélcio Lafetá Reis (suplente), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator), Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 12448.731658/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM VIRTUDE DE AÇÃO JUDICIAL FEDERAL.
A partir de 28 de julho de 2010, em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores, estes serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, conforme o 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
No caso concreto, constata-se que a recorrente não declarou os rendimentos no campo atinente aos RRA, tampouco os ofereceu ao ajuste anual. Tal opção foi realizada pela fiscalização; logo, como foi omitido o rendimento percebido de forma acumulada, deve permanecer, para fins de cálculo do montante de imposto devido, relativo à infração apurada, a regra geral, qual seja, a forma de tributação exclusiva/definitiva na fonte.
Incabível levar ao ajuste na Declaração de Rendimentos de 2013 os rendimentos omitidos, por ser esta forma de tributação incompatível com os dispositivos de regência, motivo pelo qual deve o contribuinte ser exonerado do pagamento do imposto suplementar formalizado através da Notificação de Lançamento constante nos autos.
Não cabe a restituição, pois é o caso de tributação exclusivamente na fonte.
Numero da decisão: 2401-004.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, exonerando o crédito tributário lançado. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess e Carlos Alexandre Tortato.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 15940.720182/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2009 a 31/12/2011
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS. CUMPRIMENTO.
Os requisitos do lançamento tributário constam do artigo 142 do CTN e devem ser realizados na forma prescrita pelos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72. Sendo observados os preceitos legais mencionados, não há que se falar em nulidade.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. MULTA DE 150%. CABIMENTO.
Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada, deve ser aplicada a multa de 150%.
Numero da decisão: 2201-003.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) que dava provimento parcial. Realizou sustentação oral o Dr. Eduardo Ferrari Lucena, OAB/DF nº 41.497.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 24/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14367.000306/2008-87
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2005
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13749.001366/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
AJUSTE. GLOSA. DESPESAS ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
São dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda os valores pagos a título de despesas odontológicas, do próprio contribuinte ou do seus dependentes, especificados e comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10680.723883/2010-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. CELEBRAÇÃO DO ACORDO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE APURAÇÃO.
As regras para percepção da PLR devem constituir-se incentivo à produtividade. Regras estabelecidas no decorrer do período de aferição não estimulam esforço adicional.
Numero da decisão: 9202-005.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Ana Paula Fernandes.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11080.907948/2010-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. ÍNDICE DE REAJUSTE. DESCARACTERIZAÇÃO.
Incumbe à empresa postulante à manutenção na sistemática cumulativa da contribuição a demonstração de que o índice empregado cumpre os requisitos legais, expressamente a de que a variação dos custos efetivamente ocorrida seria igual ou superior à praticada com base no índice contratualmente definido.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-004.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10980.900015/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 13/06/2003
BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.556
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10850.003261/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram a presente Resolução.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10580.720772/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL
Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543-B do CPC, não prosperando, assim, lançamento constituído em desacordo com tal entendimento.
Numero da decisão: 2402-005.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e afastar a ilegitimidade passiva da União e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Túlio Teotônio de Melo Pereira e Kleber Ferreira de Araújo, que davam provimento parcial no sentido de que o crédito tributário fosse recalculado de acordo com o regime de competência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira De Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO