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4575894 #
Numero do processo: 16561.000071/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Não demonstrado pela fiscalização o fato indiciário trazido pela presunção legal, deve o lançamento ser cancelado se não acostados outros elementos que permitam concluir de forma diversa. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Para caracterizar o pagamento sem causa o Fisco deve demonstrar que houve pagamentos ou créditos efetuados pelo contribuinte sem indicação da operação ou a causa que deu origem ao rendimento ou sem individualização do beneficiário do rendimento. ESTORNOS CONTÁBEIS Provado documentalmente que lançamentos a crédito em contas de custos constituíram simples estornos contábeis, não cabe o lançamento dos valores como omissão de receitas. DESPESA DESNECESSÁRIA. GLOSA. Constatado que a despesa computada no resultado não é necessária à atividade da empresa nem à manutenção da respectiva fonte produtora é correta a glosa. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, CTN. A solidariedade prevista no art. 124, I, CTN, não se equipara a hipótese de responsabilidade, e não prescinde do correto enquadramento do solidário como sujeito passivo, que deve ser feito pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1302-001.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado: a) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, para manter a glosa de despesas financeiras relativa à diferença ente o valor dos juros passivos pagos ao Crédit Suisse e aos juros ativos recebidos do Banco Santander Cayman, no valor de R$14.027.618,22, vencidos os conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri, que negavam provimento; b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4579059 #
Numero do processo: 36624.010506/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 25/07/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.906
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a fluência do prazo decadencial.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4599588 #
Numero do processo: 10283.006660/00-10
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o FINSOCIAL de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 29/06/2000, antes de ser aplicada a Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, restou-se prescrito o pedido de restituição/compensação apenas dos valores de Finsocial relativos ao período de janeiro a maio de 1990, mantendo-se o direito de o contribuinte pleitear restituição/compensação dos valores relativos ao período de junho de 1990 a março de 1992. Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: NANCI GAMA

4597377 #
Numero do processo: 15504.012874/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2005 MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do imposto a pagar no ajuste anual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.968
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Leonardo de Andrade Couto, que negavam provimento.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4597156 #
Numero do processo: 10970.000068/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2005 MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do imposto a pagar no ajuste anual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4599489 #
Numero do processo: 16327.001372/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/04/1997 a 30/11/1997 IRPJ - ESTIMATIVAS MENSAIS. Para os fatos geradores a partir de 01/1997, é indevido o lançamento de ofício do IRPJ devido por estimativa após o encerramento do período-base, sendo admissível apenas, se for o caso, a aplicação da penalidade isolada prevista, originariamente, no art.44, §1º, IV, da Lei nº 9.430/1996, e agora no art.44, II, “b”, da mesma Lei, com as alterações introduzidas pelo art.14 da Lei nº 11.488/2007, juntamente com o lançamento do saldo de imposto apurado com base no lucro real anual.
Numero da decisão: 1302-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4577639 #
Numero do processo: 10715.004726/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (IN/SRF nºs. 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF n o 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n o 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei n o 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n o 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3202-000.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4579733 #
Numero do processo: 10952.000394/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1201-000.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento do recurso voluntário em diligência. Vencido o Relator que, por considerar inaplicável ao caso o benefício da Lei nº 11.941/2009, que trata da redução da multa de ofício em face da adesão ao parcelamento da referida Lei, a considerava desnecessária. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator (documento assinado digitalmente) João Carlos de Lima Junior – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Plínio Rodrigues Lima, (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, André Almeida Blanco (Suplente convocado), Regis Magalhães Soares de Queiroz e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Não se aplica

4577258 #
Numero do processo: 10670.001744/2009-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2008 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. Enquanto não solucionado o equívoco fiscal envolvendo a atribuição, ao sujeito passivo, de dois números no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), somente seria possível apenar o sujeito passivo, por descumprimento de obrigações acessórias, se devidamente evidenciado, no lançamento fiscal, que o suposto descumprimento se deu simultaneamente em ambos os CNPJ.
Numero da decisão: 1803-001.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4599570 #
Numero do processo: 15983.000373/2010-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO SEM ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO DE PLR SEM OBSERVAR A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. O valor referente ao fornecimento de auxílio-alimentação aos empregados, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário-de-contribuição, conforme dispõe o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011. Em relação à PLR melhor sorte não socorre o contribuinte. No ponto, informa a fiscalização que a concessão do benefício se deu sem que o contribuinte observasse as disposições contidas na Lei nº 10.101/00, nomeadamente por não existir qualquer instrumento negocial avençado entre os empregados e o empregador, tampouco restou demonstrado que a verba foi paga em decorrência de regras claras e precisas previamente fixadas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para manter a cobrança sobre a PLR e excluir do lançamento a verba auxílio alimentação, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 03/2011. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR