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9687299 #
Numero do processo: 10665.720391/2017-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-003.408
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que, superada a aplicação ou não da Lei nº 13.137/2015 ao caso concreto, seja apurado, com base nos documentos fiscais e contábeis do Recorrente, o seguinte: (i) o valor do leite in natura adquirido de pessoa física ou recebido de cooperado pessoa física, (ii) o valor das aquisições das pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, caso existam, (iii) o valor do leite in natura utilizado na produção de mercadorias pelo Recorrente, conforme consta no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, (iv) o saldo do crédito presumido apurado no período e (v) a habilitação no programa Mais Leite Saudável. Ao final da diligência, a Fiscalização deverá produzir relatório circunstanciado demonstrando os valores apurados e aos quais a recorrente teria direito a ressarcimento, considerando a aplicação da Lei nº 13.137/2015. A empresa deverá ser intimada dos resultados da diligência para prestar esclarecimentos, se necessário. Após a conclusão, o processo deverá ser devolvido ao CARF para prosseguimento. Vencida a conselheira Mara Cristina Sifuentes, que considerou, na reunião de novembro de 2021, que o processo já se encontrava apto para julgamento. Inobstante o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima ter votado o mérito do recurso na reunião de novembro de 2021, nessa sessão, ele aderiu à diligência proposta pela turma em sua nova composição. Nos termos do art. 58, § 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF (RICARF), o conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho não votou, por se tratar de recurso já julgado pela conselheira Mara Cristina Sifuentes na reunião do mês de novembro de 2021. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.405, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10665.720386/2017-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator (documento assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Marcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques d’Oliveira (suplente convocado), Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9610979 #
Numero do processo: 10680.725246/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 31/07/2010 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. CFL 78. Constitui infração a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, com informações incorretas ou omissas.
Numero da decisão: 2201-009.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

9664501 #
Numero do processo: 11128.730992/2013-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/07/2013 LEGITIMIDADE PASSIVA NA IMPUTAÇÃO DE MULTA ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. POSSIBILIDADE. ART. 95, I DO DL 37/1966. SÚMULA CARF Nº 185. Para fins de responsabilização por infração aduaneira é parte legítima a agência, mandatário ou qualquer que concorra pelo cometimento da infração regulamentar. Inteligência do art. 95, I do Decreto-Lei 37/1966. Súmula CARF nº 185. RETIFICAÇÃO DE MANIFESTO. FATO NÃO PUNÍVEL PELA MULTA PREVISTA NO ART. 107, IV, “E” DO DECRETO-LEI 37/1966. SÚMULA CARF Nº 186. A retificação de manifesto após atracação da embarcação no primeiro porto nacional, conforme prevê o art. 27-A, I da IN 800/2007, não caracteriza prestação de informação a destempo, portanto indevida a imputação da multa do art. 107, IV, “e” do Decreto-Lei 37-1966. Entendimento pacificado pela Súmula CARF nº 186.
Numero da decisão: 3003-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva

9662978 #
Numero do processo: 10950.003170/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. Ao direito de repetição de indébito de tributo sujeito ao lançamento por homologação é dez anos, contados do fato, quando o pedido for efetuado antes de 9 de junho de 2005 (Súmula CARF nº 91).
Numero da decisão: 1402-006.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para (i) afastar a alegação de prescrição para repetição do indébito tributário, nos termos da súmula CARF nº 91; e, (ii) determinar o retorno à unidade de origem para que prossiga com a análise do crédito informado no pedido de restituição, em especial em relação aos requisitos de certeza e liquidez, iniciando-se a partir daí novo rito procedimental nos termos do PAF. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

9648194 #
Numero do processo: 10882.901866/2015-08
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-003.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9629016 #
Numero do processo: 15471.000093/2008-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2007 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 57, § 3º do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015, com a redação dada pela Portaria MF nº 329, de 04/06/2017, se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. MULTA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ENTREGUE INTEMPESTIVAMENTE. Estando o contribuinte obrigado a efetuar a entrega da declaração do imposto de renda pessoa física, e tendo-a feito após o prazo estabelecido na legislação, é devida a multa pelo atraso. MULTA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ENTREGUE INTEMPESTIVAMENTE. PEDIDO PARA DESCONSTITUIÇÃO BASEADO EM HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO TEXTO LEGAL. NECESSIDADE DE EMPREGO DE TÉCNICA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NO EXAME DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Inexiste lei, cujo fundamento de validade seja o art. 172 do CTN, que prescreva a remissão de crédito tributário na hipótese narrada pelo recorrente. De fato, para que fosse possível atender ao pleito do recorrente, seria necessário lançar mão de técnica semelhante à interpretação conforme a Constituição ou à derrotabilidade, típicas do controle de constitucionalidade e, portanto, alheias ao exame da validade da constituição do crédito tributário pelo CARF (Súmula 02).
Numero da decisão: 2001-004.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9611372 #
Numero do processo: 13839.901340/2015-33
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1001-000.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta, além de atestar a idoneidade da documentação anexada, intime a recorrente a apresentar outras provas, se entender necessárias, do recebimento dos valores líquidos, para confirmar a existência do crédito. Votou pelas conclusões o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

9666476 #
Numero do processo: 10435.722718/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2010 a 31/05/2010 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. A restituição de contribuições sociais retidas exige a demonstração, pelo requerente, da existência de tributo indevido ou maior que o devido, o que implica cumprimento de algumas obrigações tributárias acessórias, que possibilitem sua verificação pelo fisco. Sua inobservância autoriza o indeferimento do pleito por descumprimento dos requisitos para a sua concessão.
Numero da decisão: 2401-010.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-010.519, de 09 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10435.722708/2013-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

9667770 #
Numero do processo: 15504.721409/2013-92
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias gozadas, em face de sua natureza remuneratória (STF, RE 1072485).
Numero da decisão: 9202-010.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Eduardo Newman de Mattera Gomes, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Mário Pereira de Pinho Filho, Rayd Santana Ferreira (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

9627226 #
Numero do processo: 12883.001437/2002-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 DEPÓSITO JUDICIAL COMPROVADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO CANCELADO O auto de infração foi lavrado em 10/05/02 e para lançar o PIS dos meses de outubro a dezembro de 1997, com indicação de que a exigibilidade dos créditos estava suspensa. Uma vez que rstou comprovado de que de fato estavam com a exigibilidade suspensa, há de ser cancelado o auto de infração, à luz do art. 90 da MP nº 2.158-35/01.
Numero da decisão: 3001-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d’Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Jose Schini Norbiato, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira