Numero do processo: 13884.910804/2011-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
DESPACHO DECISÓRIO DEFINITIVO.
O Despacho Decisório é definitivo quando não instaurada a fase litigiosa no procedimento.
Numero da decisão: 1001-003.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, tão somente sobre a alegação de nulidade, negando-lhe provimento na parte conhecida.
Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 18471.002692/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DESCABIMENTO. Somente as hipóteses versadas no art. 59 do Decreto 70.235/72 acarretam a nulidade da autuação, constituindo o MPF mero instrumento interno de controle da atividade de fiscalização.
NULIDADE POR FALTA DE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NA EXISTÊNCIA DE PLANILHAS DEMONSTRATIVAS DA BASE DE CÁLCULO E DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADOS DEVIDOS E DO VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. Nos autos de infração lavrados por diferença entre o valor da contribuição considerado correto pela fiscalização e aquele confessado pelo contribuinte em sua DCTF cumpre à fiscalização demonstrar e comprovar a diferença objeto do lançamento. Demonstrada ela por meio de planilhas que identifiquem com precisão os valores considerados e a origem dos dados, nenhum cerceamento se afigura à defesa do contribuinte, que deve apontar os erros e ou imprecisão dos levantamentos fiscais.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial sobre o mesmo assunto acarreta a renúncia à discussão na esfera administrativa face à supremacia daquela sobre esta.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Aos julgadores administrativos é defeso o exame da constitucionalidade dos atos legais regularmente editados e em vigor. No caso do Conselho de Contribuintes trata-se, hoje, inclusive, de norma regimental.
PIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS CONSTATADAS ENTRE O VALOR DECLARADO E O APURADO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE NOS REGISTROS CONTÁBEIS DA EMPRESA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Constatadas divergências entre o valor declarado em DCTF e aquele considerado correto pela fiscalização deve esta promover o competente lançamento de ofício com a multa prevista em lei.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. CABIMENTO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. A aplicação da taxa Selic como juros de mora nos pagamentos em atraso de débitos tributário decorre de expressa disposição legal não declarada inconstitucional pelo STF e portanto de cumprimento obrigatório.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13016.001076/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. A tempestividade é um dos pressupostos recursais, pelo que seu não atendimento implica em não conhecimento do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-02.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 19647.007373/2005-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2001, 01/04/2002 a
31/05/2002, 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/09/2003 a 30/09/2003
NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA
Se a fiscalização lança auto de infração afirmando que determinado valor é despesa administrativa passível de
tributação, cabe ao contribuinte provar o contrário, utilizando-se meio de prova suficiente para tanto. O lançamento de oficio é ato administrativo que goza da presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, cabendo ao contribuinte a prova quando deseje desconstituir o ato que o prejudica.
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituição de créditos da Cofins é aquele estabelecido pelo art. 45 da Lei n° 8.212/91, cuja aplicação não cabe aos julgadores administrativos afastar sob a alegação de ser
inconstitucional.
PIS. DECADÊNCIA. Consoante jurisprudência oriunda da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao PIS não se aplica o art.
45 da Lei n° 8.212/91, por não ser ele contribuição destinada ao
financiamento da Seguridade Social nos termos do art. 1 95 da
CF. Para ele, permanecem válidas as disposições do CTN.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO) DE DESPESAS ASSISTENCIAIS À SAÚDE.
Despesas assistenciais à saúde só podem ser deduzidas da base de
cálculo do PIS e Cofins após 1° de dezembro de 2001, quando
entrou em vigor o § 9° do art. 3° da Lei n° 9.718/1998 incluído
pela Medida Provisória n°2.158/2001.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-02.667
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do PIS no tocante a fatos geradores ocorridos até junho/2000, inclusive. Vencido o Conselheiro Airton Adelar Hack (Relator), quanto a decadência da Cofins. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor quanto à decadência do PIS.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 10183.725441/2016-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2012 a 31/12/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO.
A intimação por edital em processo administrativoapenas é possível nas hipóteses em que o interessado for indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido. Nas demais situações, a administração deve buscar a notificação do interessado por outros meios de comunicação, garantindo-lhe o exercício da ampla defesa.
Não tem validade a intimação da empresa arrolada como responsável solidária do lançamento feita diretamente na pessoa do sócio de fato, quando se verifica que a referida empresa tem estabelecimento operativo e endereço certo.
A identificação do sócio de fato na ação fiscal tem como objetivo considerá-lo responsável solidário do crédito tributário nos termos do artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, consequentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 2201-011.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, determinando o retorno dos presentes autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil para novo julgamento em primeira instância.
Sala de Sessões, em 5 de novembro de 2024
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luana Esteves Freitas.
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10830.003364/98-46
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 17/03/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido,
por se ter operado a perempção.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3202-000.081
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedida a Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10783.901632/2017-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/2010
COBRANÇA DE MULTA DE MORA. DÉBITO NÃO PAGO NO PRAZO. POSSIBILIDADE.
A incidência de multa de mora é válida, considerando os débitos não pagos nos prazos previstos em legislação específica, consoante análise do art. 61 da Lei nº 9.430/1996, nos termos do Decreto nº 7.212/2010.
Numero da decisão: 3202-001.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.902, de 25 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10783.901650/2017-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10880.660272/2011-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA, FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em mais de um fundamento, todos autônomos e suficientes para manutenção do acórdão recorrido e a parte não traz divergência jurisprudencial com relação a todos eles.
Numero da decisão: 9303-015.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.498, de 17 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.660260/2011-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 11080.729603/2018-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 24/04/2014
JULGAMENTO VINCULANTE
Aplicação obrigatória da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905, nos termos da alínea b do inciso II do parágrafo único do art. 98 do Anexo do RICARF.
MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA.
Conforme precedente vinculante do STF, é inconstitucional a multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, devendo ser cancelado o seu lançamento.
Numero da decisão: 3201-011.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.955, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729526/2018-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Márcio Robson Costa, Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10314.720395/2018-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 18/12/2014
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. FATOS GERADORES SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 10.256, DE 2001. EMPRESA ADQUIRENTE. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 150.
Para fatos geradores sob a égide da Lei nº 10.256, de 2001, é devida a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. À empresa adquirente foi atribuída pela lei a responsabilidade pelo recolhimento desta contribuição, na condição de sub-rogada pelas obrigações do produtor rural. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 150.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que determina a responsabilidade da empresa adquirente pelo recolhimento da contribuição previdenciária, na condição de sub-rogada pelas obrigações do produtor rural pessoa física.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. EMPRESA ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO. VIGÊNCIA.
A obrigação de retenção da Contribuição devida ao Senar pelo empregador rural pessoa física, com fundamento na sub-rogação do adquirente da produção rural, é válida tão somente a partir da vigência da Lei nº 13.606, de 2018, que incluiu o parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 9.528, de 1997.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AFASTAMENTO. É cabível a exigência da multa de ofício em conformidade com o tipo previsto na norma legal que determina, desenganadamente, a sua aplicação no caso de falta ou insuficiência de recolhimento.
Numero da decisão: 2102-003.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o lançamento fiscal relativo à Contribuição devida ao Senar.
Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Márcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Henrique Perlatto Moura (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
