Numero do processo: 11707.720671/2013-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2012
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais- DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO/DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49.
É devida a multa no caso de entrega da declaração/demonstrativo fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Aplicação da Súmula CARF nº 49.
Numero da decisão: 1001-000.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Eduardo Morgado Rodrigues e José Roberto Adelino da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Edgar Bragança Bazhuni.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10680.721674/2010-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 15374.000577/2009-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Em relação à matéria "afastamento da multa de ofício em razão da aplicação dos arts. 100, III e 146 do CTN", não abordada pelo acórdão embargado, declara-se que o recurso especial interposto pela contribuinte não foi conhecido em relação ao tema, por não terem sido observados requisitos formais de sua admissibilidade requeridos pelo art. 67 do Anexo II do RICARF/2015.
Numero da decisão: 9101-003.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, re-ratificando o Acórdão nº 9101-002.450, de 22/09/2016, sanar a omissão apontada, mantendo inalterado o resultado do julgamento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente em exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 16327.721402/2013-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2012
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO.
Em se tratando de obrigação tributária acessória, a lei estabelece as linhas gerais, cabendo ao ato administrativo especificar conteúdo, forma e periodicidade.
DIMOF. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE.
O atraso na entrega da DIMOF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
DIMOF. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. APLICAÇÃO CUMULATIVA POR MÊS DE ATRASO. POSSIBILIDADE.
Por expressa determinação legal, a multa por atraso na entrega da DIMOF varia proporcionalmente à quantidade de meses de atraso, aplicando-se cumulativamente a quantia de R$ 5.000,00 por mês de atraso.
DIMOF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI nº 12.766/2012. IMPOSSIBILIDADE.
A multa por atraso na entrega da DIMOF tem matriz legal especifica no art. 30 da Lei nº 10.637/2002, o que a distingue da multa por atraso na entrega de declaração genérica prevista no art. 57 da MP 2.158-32/2001. A lei especial prevalece sobre a geral, ainda que posteriormente editada, caso não haja revogação expressa de uma ou outra. Inaplicável o principio da retroatividade benigna.
REDUÇÃO DA MULTA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DA DIMOF. IMPOSSIBILIDADE.
A redução de multa prevista no § 3º do art. 57 da MP 2.158-32/2001 restringe-se à multa genérica de que trata o caput do referido dispositivo, não alcançando a multa especifica para o atraso da DIMOF, prevista no art. 30 da Lei nº 10.637/2002, para a qual inexiste previsão legal de redução por entrega espontânea.
Numero da decisão: 1001-000.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 13974.000191/2009-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE.
Comprovado tratar-se de crédito tributário restrito a COFINS apurada e recolhida sobre base de cálculo sem a exclusão do ICMS é de se reconhecer o direito à restituição do crédito pleiteado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3001-000.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Cleber Magalhães e Renato Vieira de Avila, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cássio Schappo.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleber Magalhães - Relator
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: CLEBER MAGALHAES
Numero do processo: 16366.000268/2008-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NA ASSEPSIA E HIGIENIZAÇÃO DOS TANQUES DE TRANSPORTE DE LEITE, SILOS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.
Os produtos químicos utilizados na assepsia e higienização dos tanques de transportes do leite - caminhões, silos e equipamentos industriais são considerados essenciais à atividade/produção do sujeito passivo, eis ser obrigatória a referida assepsia para evitar a contaminação da matéria-prima e do produto acabado. O que, por conseguinte, há de se considerar a constituição de crédito das contribuições sobre os gastos com a aquisição dos referidos produtos químicos, em respeito à prevalência do critério da essencialidade para fins de conceituação de insumo para a geração do direito ao referido crédito.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMOS. PRODUTOS QUÍMICOS. RESÍDUOS INDUSTRIAIS. TRATAMENTO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação das Contribuições Sociais não cumulativas - PIS/COFINS - informa de maneira exaustiva todas as possibilidades de aproveitamento de créditos. Não há previsão legal para creditamento sobre gastos com aquisições de produtos químicos utilizados no tratamento de resíduos industriais.
Numero da decisão: 9303-005.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para não considerar como insumo os produtos utilizados no tratamento dos resíduos industriais, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconelo, que lhe negaram provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 14120.000071/2010-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10880.900054/2008-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA CARF 91. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. 10 ANOS. SÚMULA CARF 91. ARTIGO
Nos termos de decisão Plenária do STF e da Súmula CARF 91, o prazo para compensação é de 10 anos quanto às declarações de compensação apresentadas antes de 9 de junho de 2005. Recurso especial não conhecido, nos termos do artigo 67, §12, incisos II e III, do RICARF (Portaria MF nº 343/2015).
Numero da decisão: 9101-003.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente em exercício e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo Luís Flávio Neto, Flavio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10830.900023/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação Ano-calendário: 1998 Ementa: SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO EM EXERCÍCIOS. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A utilização do crédito tributário referente ao saldo negativo do IRPJ ou da CSLL tem como regra a compensação e exceção o pedido de restituição. A faculdade conferida ao contribuinte de requerer restituição do saldo negativo não pode ser compreendida como sendo marco inicial do prazo decadencial. Nos casos de períodos sucessivos de prejuízos fiscais o saldo negativo do ano anterior se incorpora no fluxo do saldo do ano seguinte até que efetivamente a empresa possua condições de compensar. Em havendo longo período de prejuízos ou situações de fase pré-operacional, em que não exista imposto a pagar, dito saldo não é atingido pela decadência. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do crédito, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para exame das demais questões relacionadas ao mérito. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que não afastava o decurso de prazo.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10665.720120/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007, 01/08/2009 a 31/10/2009
01/04/2010 a 31/08/2010
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE AMPARO LEGAL. PARECER NORMATIVO CST Nº 39/1970. SÚMULA CARF Nº 2.
Não é possível a exclusão da parcela do ICMS da base de cálculo do IPI, por ausência de amparo legal. Sentido do Parecer Normativo CST nº 39/1970. O CARF tampouco é competente para decidir pela inconstitucionalidade de lei tributária. Inteligência da Súmula CARF nº 02.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 2/CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA 4/CARF.
A partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC.
Numero da decisão: 3201-003.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura eletrônica)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura eletrônica)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
