Numero do processo: 11020.005384/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA
Para efeito de isenção do ITR, não serão aceitas como de preservação permanente ou de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, como situadas em APA. Sua comprovação deve ser feita por ato de órgão ligado à proteção ambiental, federal ou estadual, em caráter específico para o imóvel rural objeto da tributação..
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38-819
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11020.003117/2006-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC.
INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic,
inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.156
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC nº 10264
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11065.001275/2006-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2001 a 30/09/2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS A ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos, não tributados ou sujeitos a alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Precedentes do Pleno do STF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80773
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRB3UNTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Venoso (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam o crédito relativo aos insumos isentos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11075.002294/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACÚCAR - EXPORTAÇÃO - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - DECADÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - DEPÓSITOS JUDICIAIS.
A base de cálculo do Imposto de Exportação quando a alíquota for ad valorem é o preço normal, conforme definido na legislação de regência, à qual não integra o valor do frete até a fronteira assumido pelo importador (comprador); quando a cláusula negocial INCOTERMS - 2000 é FOB/PVU - Posto Venda Usina, equivalente à FCA (Livre no transportador - local designado).
Decadência não ocorrida face à sistemática do lançamento do tributo não recolhido antecipadamente, aplicando-se ao caso, o artigo 173, I, do CTN.
A exigibilidade do crédito tributário apurado em auto de infração fica suspensa até o montante dos depósitos efetuados, exigíveis apenas as parcelas não cobertas pelo depósito.
PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada no recurso constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31527
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência.
2) Por maioria de votos, acatou-se a preliminar de preclusão de matéria recursal (frete incluso na base de cálculo), vencidos os conselheiros José Lence Carluci, relator, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique klaser Filho. Designada para redigir o acórdão quanto à preliminar a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Fez sustentação oral o Advogado Dr. Luis Henrique da Costa Pires OAB/SP nº 154280.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 11080.004325/97-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (SESI) - IMUNIDADE - 0 SESI se enquadra na imunidade inscrita no § 7 do art. 195 da C.F., porque: a) é uma entidade de educação e de assistência social e atende integralmente às exigências da lei reguladora; b) está prevista na L.C. nr. 07/70, art. 6, III, disciplinada na Lei nr. 8.212/91, art. 55; c) o disposto no art. 170 da C.F., sobre a Ordem Econômica, e especialmente o art. 173, § 1, da livre concorrência, são dirigidos às empresas, como tais, as que exploram a atividade econômica e visam o lucro; d) as esporádicas vendas a terceiros dos produtos de suas farmácias não desnaturam a sua condição de entidade de assistência social, antes a enaltecem, por atenderem necessidades da comunidade carente e não visam o lucro. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-10127
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martíez López e Tarásio Campelo Borges
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11040.001321/2002-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ANÔNIMA - Não são nulos os lançamentos ultimados pela fiscalização, não com base na denúncia anônima, eis que essa, face à gravidade dos fatos trazidos ao conhecimento da autoridade administrativa, somente serviu de indicativo para as diligência empreendidas pela fiscalização que carreou para os autos prova consistente e robusta.
MEIOS DE OBTENÇÃO DAS PROVAS – Tendo a ação fiscal se desenvolvido nos estritos limites da lei procedimental, é lícita a prova obtida. Não há nos autos prova de que o contribuinte resistiu ao ingresso do fisco em suas dependências.
SIMULAÇÃO - Os atos simulados, viciados por declarações ou cláusulas não verdadeiras, são ineficazes perante o fisco. A simulação consistiu na atribuição de receitas a supostos parceiros pessoas físicas com o único intuito de reduzir o resultado tributável na pessoa jurídica.
PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. É o caso dos autos onde todos os procedimentos simulados foram desvendados pelo fisco mediante um encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes que levam ao convencimento do julgador.
OMISSÃO DE RECEITA - CONTROLES PARALELOS MANTIDOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO OFICIAL – ARBITRAMENTO DOS LUCROS – É imprestável a escrituração oficial mantida pela pessoa jurídica, quando grande parte de seus negócios são mantidos fora do alcance da tributação. Resta ao fisco lançar mão do arbitramento dos lucros.
DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA EM NOME DAS PESSOAS FÍSICAS – Se a fiscalização reclassificou os rendimentos atribuídos aos falsos parceiros pessoas físicas para receitas da pessoa jurídica, devem ser levados em conta, na apuração do montante lançado de ofício, os valores pagos em nome das pessoas físicas.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de multa de ofício, qualificada pelo evidente intuito de fraude, o percentual aplicável é de 150%.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. Solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático.
JUROS MORATÓRIOS. A incidência de juros calculados com base na taxa SELIC está prevista em lei, que os órgãos administrativos não podem se furtar à sua aplicação.
Numero da decisão: 107-08.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir da exigência, o imposto pago em nome dos supostos parceiros, pessoa física e, por unanimidade de
votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11065.000229/2002-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - Não padece de nulidade por cerceamente do direito de defesa, a decisão de Primeira Instância que deixa de examinar argumento de inconstitucionalidade, pois deve ser considerada matéria não impugnada. (Dec. 70.235/72 § único Inc. II).
IRPJ E CSLL - Correta a adição de receita omitida no valor declarado pelo contribuinte. Tendo o contribuinte optado pelo lucro real, não tem respaldo argumentação de imprestabilidade da escrita para tentar modificar a modalidade de tributação de sua própria escolha e mantida pela autoridade lançadora.
CUSTOS INCORRIDOS - No caso de omissão de receita, se existirem custos não utilizados na escrita normal e que tenham vinculação com a omissão detectada, pode ser admitida a sua dedução para determinação da base de cálculo do IRPJ E CSSL.
Recurso de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 105-14.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.720073/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI ENERGIA ELÉTRICA. REGIME
ALTERNATIVO DA LEI Nº 10.276/2001. RATEIO ENTRE EMPRESAS
DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.
O Crédito Presumido do IPI, quando calculado segundo o regime alternativo estabelecido pela Lei n° 10.276/2001, admite seja incluído na sua base calculo apenas a energia elétrica adquirida no mercado interno e utilizada na produção, de modo que a energia rateada entre empresas diversas segundo a carga instalada não pode ser computada por não restar individualizada em relação ao processo produtivo da pessoa jurídica beneficiária.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido, inconfundível que é
com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.119
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto à aplicação da taxa selic. Esteve presente ao julgamento advogada da Recorrente. Drª Denise da Silveira de Aquino Costa - OAB/SC 10264.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11080.005527/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11080.004381/97-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência socia, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10101
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima que apresentou declaração de voto, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos