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6033916 #
Numero do processo: 10980.014443/2005-68
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA PERMITIDA. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equipara aos serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples, nos termos do enunciado da Súmula CARF nº 57.
Numero da decisão: 1803-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada Ad Hoc e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizan, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

6117009 #
Numero do processo: 13888.724227/2012-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2008 a 01/01/2010 COFINS. ISENÇÃO. ENTIDADE EDUCACIONAL. As entidades educacionais gozam da isenção de Cofins sobre suas receitas próprias, na forma como prevê a regra posta no artigo 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35.
Numero da decisão: 3803-006.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração. O conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis (Relator ad hoc), João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Paulo Renato Mothes (Relator).
Nome do relator: PAULO RENATO MOTHES DE MORAES

5901873 #
Numero do processo: 10845.003690/2008-36
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2009 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DEVER FUNCIONAL. No caso de a pessoa jurídica optante incorrer em hipótese legal de vedação e não comunicar espontaneamente o fato, há exclusão de ofício mediante emissão do termo pela autoridade competente, sob pena de responsabilidade funcional. ATO DE EXCLUSÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.NULIDADE. É nulo o ato proferido com preterição do direito de defesa, uma vez que deve ser adotado o critério da necessária indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a sua emissão, ou seja, a motivação deve estar explícita, clara e congruente.
Numero da decisão: 1801-000.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

5959155 #
Numero do processo: 15504.004726/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2000 a 30/11/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE DESCONTO.. JULGAMENTO DO LANÇAMENTO PRINCIPAL TIDO POR PARCIALMENTE PROCEDENTE. Uma vez que o lançamento principal do qual decorre o presente Auto de Infração foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo a incidência das contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas a título de previdência privada complementar, bem como auxílio-saúde, é de se entender que, tratando-se de verbas componentes do salário de contribuição, sobre elas deverá a recorrente efetuar os descontos das contribuições devidas pelos segurados. RELEVAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORREÇÃO DA FALTA. MULTA. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que a recorrente deixou de comprovar a correção integral da falta cometida no prazo para defesa, há de ser indeferido o pedido de relevação da multa. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE MULTA. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.(Súmula CARF nº2) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5959341 #
Numero do processo: 11080.918948/2012-39
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 23/10/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

6120230 #
Numero do processo: 13766.000491/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1991 APRESENTAÇÃO DE DEFESA. SIGNATÁRIO. REPRESENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO AUSÊNCIA. Não será conhecido o Recurso Voluntário apresentado por pessoa sem poder de representação do sujeito passivo no processo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5994465 #
Numero do processo: 11128.003661/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/07/2002 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO ALADI. REDUÇÃO TARIFÁRIA. EXPEDIÇÃO DIRETA. Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do benefício de redução do imposto de importação o fato de quando do transporte de mercadoria originária de país participante, transitar justificadamente por país não participante e, quando demonstrada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, há que se reconhecer o cabimento do benefício do direito creditório proveniente do imposto recolhido a maior. Precedentes.
Numero da decisão: 3803-005.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. O conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pelas conclusões. Vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Demes Brito, que negavam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Ana Paula Mendes Gesing, OAB-DF 39387. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo De Sousa E Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

6038439 #
Numero do processo: 10425.001289/2010-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. São devidas contribuições da empresa, destinadas à Seguridade Social, incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. MULTA. LEGALIDADE. A multa de oficio foi aplicada com fundamento em dispositivos de lei vigentes. Impossível, no âmbito administrativo, afastar a aplicação de dispositivo de lei em vigor ou apreciar alegações de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5958773 #
Numero do processo: 10940.000751/2002-30
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSUBSISTÊNCIA. EQUÍVOCO. COMPROVAÇÃO. CANCELAMENTO. Diante da insubsistência do motivo do ato administrativo fiscal (“proc. jud. de outro CNPJ”), cumpre à DRJ o acolhimento da impugnação, com o consequente cancelamento do auto de infração. Descabe ingressar no exame da suposta convalidac¸a~o da compensac¸a~o das parcelas dos de´bitos tributa´rios, uma vez que se trata de matéria estranha à fundamentação originária do auto de infração. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3802-004.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5959615 #
Numero do processo: 15563.720109/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ­ MPF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Constituindo-se o MPF elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo, eventual irregularidade nele detectada não enseja a nulidade do auto de infração, nem de quaisquer Termos Fiscais lavrados por agente fiscal competente para proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória nos termos da lei. IPI. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. EXCLUSÃO DE SALDO CREDOR DE PERÍODO ANTERIOR. FALTA DE JUSTIFICATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO EXPURGO DO CRÉDITO E DO IMPOSTO EXIGIDO. A falta de indicação pela Autoridade Fiscal da glosa de crédito escriturado em período anterior ao dos períodos objeto de verificação indicados no Termo de Constatação Fiscal e no Termo de Encerramento impossibilita seja desconsiderado, na reconstituição da escrita fiscal do período fiscalizado, parcela do referido crédito que não foi expressamente glosado e que compõe o saldo credor advindo de períodos anteriores. A consideração de tal saldo na reconstituição da escrita fiscal não implica legitimação da escrituração daquele crédito indevido, mas tão somente o reconhecimento da falha cometida pela Autoridade Fiscal autuante quando da lavratura do auto de infração, ao exigir imposto sem a devida fundamentação, em decorrência do expurgo injustificado de parcela daquele crédito que não foi expressamente glosado [representada pelo saldo credor do período anterior do confronto débito x crédito. RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e voluntário, nos termos do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini e Fernando Luiz da Gama D’eça.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO