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6545290 #
Numero do processo: 10247.000027/2005-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções. PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. POSSIBILIDADE. São passíveis de ressarcimento os créditos da contribuição para o PIS/Pasep calculados em relação ao frete na operação de venda, conforme previsto no inciso IX do art. 3º da Lei 10.883/2003, tais como, no caso, as despesas com frete na comercialização da produção da pasta de celulose. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9303-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher e prover os Embargos da Fazenda Nacional, sem efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão embargado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Charles Mayer de Castro Souza, que os acolhiam e proviam, com efeitos infringentes, para excluir os créditos referentes aos fretes. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Valcir Gassen, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6467423 #
Numero do processo: 10580.721172/2009-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade de lançamento, quando plenamente obedecidos pela autoridade lançadora os ditames do art. 142, do CTN e a lei tributária vigente. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-004.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento para afastar a nulidade, com retorno dos autos à turma a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. Nos termos do artigo 60 do Anexo II do RICARF, votaram originalmente por dar provimento parcial os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. Solicitou apresentar declaração de voto a conselheira Ana Paula Fernandes. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6468695 #
Numero do processo: 11075.002580/2003-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 IRPF. DECADÊNCIA. PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Consoante jurisprudência vinculante emanada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a parte final do artigo 4° da Lei Complementar n° 118, de 2005. Consoante a mesma jurisprudência, em se tratando de pedido de restituição de IRPF, decorrente de pagamento indevido e deduzido anteriormente à vigência da mencionada Lei Complementar, o prazo a ser observado é de 10 (dez) anos contados da data da ocorrência do fato gerador, restando, in casu, assim, afastada a decadência.
Numero da decisão: 9202-004.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento com retorno à DRF de origem para manifestação sobre o mérito da compensação. (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6521438 #
Numero do processo: 16561.720044/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 09/06/2008 a 17/12/2010 LANÇAMENTO. MUDANÇA DE MÉTODO DE AVALIAÇÃO ADUANEIRA. PROVA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A mudança de método de avaliação aduaneira deve estar acompanhada de amostra da pratica de conduta ilícita, descrição, assim como, afirmação descalçada de prova robusta, impossibilita modificar o método adotado pelo contribuinte. Além do que, nos casos de ajuste motivados por diferenças dos níveis comerciais, quantidades ou diminuição do valor das mercadorias, só são aceitos com base em evidência comprovada. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-003.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6489982 #
Numero do processo: 18471.001583/2007-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 9202-000.025
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Câmara de origem para complementação do exame de admissibilidade do Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, ANA PAULA FERNANDES, ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, PATRICIA DA SILVA, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI e GERSON MACEDO GUERRA.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6522979 #
Numero do processo: 13116.720977/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, INC. II, DO CTN. INEXISTÊNCIA. A autoridade lançadora não indicou qualquer dispositivo legal estabelecendo a solidariedade do Prefeito em relação aos débitos do Município. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO PREFEITO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. 1. A fiscalização não demonstrou a participação do Prefeito na fraude cometida pelo mandatário. 2. A extensão da relação jurídico-tributária a uma determinada pessoa requer a ocorrência de todos os elementos fáticos previstos em lei, ou seja, a concretização de todas as circunstâncias legais atinentes à responsabilidade. Dito de outra forma, a responsabilidade pressupõe a regra matriz de incidência e a regra matriz de responsabilidade, cada uma com seus pressupostos fáticos e seus sujeitos próprios (contribuintes, responsáveis, etc). 3. A responsabilização, portanto, requer tenham ocorrido todos esses pressupostos, sem os quais não poderá existir, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. DOLO ESPECÍFICO. DECORRÊNCIA DIRETA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ATENUAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OBJETIVIDADE. 1. O mandatário foi totalmente infiel ao sujeito passivo, mormente porque não se vislumbra como o contribuinte possa se aproveitar da conduta ilícita retratada nos autos. 2. O art. 137 do CTN exclui a responsabilidade da pessoa jurídica e atribui responsabilidade pessoal ao agente quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico do mandatário contra o mandante, ex vi do seu art. 137, inc. III, alínea b. 3. Ainda se pode suscitar a aplicação do inc. I do citado art. 137, que igualmente atribui responsabilidade pessoal ao agente quanto às infrações situadas no âmbito penal. Isto é, sendo tão grave a infração, que a lei a enquadra como crime ou contravenção, a responsabilidade administrativa é igualmente do agente, e não da pessoa jurídica. Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, para negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: João Victor Ribeiro Aldinucci

6546777 #
Numero do processo: 10480.723283/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Verificada nos documentos de lançamento de ofício a adequada descrição dos fatos e da fundamentação do débito, não prospera arguição de nulidade fundada no não atendimento desses requisitos. GLOSA. COMPENSAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Determinação judicial transitada em julgado acerca do modo de correção dos créditos detidos pelo contribuinte deve ser cumprida tanto pelo contribuinte como pela administração tributária, tendo em vista o disposto no inciso XXXV do art. 5º da CF. VENDAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. Está sedimentado na jurisprudência dos tribunais superiores, com amparo no art. 149, § 2º inciso I, e art. 40 do ADCT da CF, c/c o Decreto-Lei nº 228/67, que as vendas de produtos destinadas à Zona Franca de Manaus se equiparam à exportações. Assim, estão sob o abrigo da imunidade, não compondo a base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta do produtor rural. VENDAS PARA "TRADING COMPANIES". OPERAÇÕES DE MERCADO INTERNO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A venda da produção rural para uma trading company se trata de operação que ocorre entre empresas sediadas em território nacional, não se enquadrando no conceito de exportação beneficiada seja por imunidade, seja por isenção. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. EXCLUSÃO DA RECEITA BRUTA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. No cômputo da base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta do produtor rural pessoa jurídica devem ser excluídas as devoluções de vendas anteriores sobre as quais já tenha incidido o tributo. MULTA POR DECLARAÇÃO INCORRETA NA GFIP. CFL 68. MANUTENÇÃO PARCIAL. A multa aplicada face à entrega da GFIP contendo informações incorretas ou omissões acompanha o destino da obrigação principal a qual está vinculada, devendo ser considerados os ajustes nesta eventualmente realizados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e afastar a nulidade suscitada e, no mérito, para dar-lhe parcial provimento, de modo que sejam excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias lançadas no AI 37.314.473-3 as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e as devoluções de vendas, nos termos explicados no voto do Relator, devendo ser recalculada a multa constante no AI nº 37.314.471-7 considerando-se tais ajustes. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6480037 #
Numero do processo: 19515.721453/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO. CORREÇÃO MEDIANTE A PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO Demonstrada a existência de erro material na decisão, deve-se acolher os embargos inominados de modo a suprir a mácula apontada. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos inominados (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Junior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6544110 #
Numero do processo: 13888.901411/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. A existência de despacho decisório contendo motivação clara, explícita e congruente, desautoriza a alegação de cerceamento de defesa. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6564963 #
Numero do processo: 11453.720001/2011-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/1995 a 31/12/1996 COFINS. AÇÃO RESCISÓRIA. COBRANÇA DE JUROS APÓS O TRANSITO EM JULGADO Nos termos da Lei, sobre os débitos decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal incidem juros de mora. Os efeitos da decisão em ação rescisória produz efeitos inter pars, possui eficácia prospectiva., o que somente se modifica se, interposta ação rescisória, houver trânsito em julgado favorável à rescisão. Se o acórdão rescindendo determinava a não incidência das Contribuições, somente após sua reforma consideram-se os valores devidos, acrescidos, a partir dai, de juros de mora.
Numero da decisão: 9303-004.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não o conheceram e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal, que lhe deu provimento. Solicitou apresentar declaração de voto a conselheira Vanessa Marini Cecconello. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello
Nome do relator: DEMES BRITO