Numero do processo: 11080.009474/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. A não apreciação do mérito pela autoridade de primeiro grau enseja a anulação do processo para que outra seja proferida, com a referente apreciação. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14327
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11060.002226/2005-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2, 1° CC).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO - Comprovado que os Autos de Infração foram formalizados de acordo com os requisitos de validade previstos em lei e que não se apresentam no processo nenhum dos motivos de nulidade apontados no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade dos lançamentos.
OMISSÃO DE RECEITA - DIFERENÇA ENTRE A RECEITA ESCRITURADA E A RECEITA INFORMADA NA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇOES ECONÔMICO-FISCAIS - Caracteriza-se omissão de receita a diferença entre os valores das receitas escrituradas e aquelas informadas nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais.
MULTA QUALIFICADA - A prática de ocultar do fisco, mediante apresentação sistemática de declaração inverídica de inatividade e/ou de valor inferior do efetivo valor da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício. Por outro lado, quando a ocorrência do fato gerador comporta interpretação legislativa e doutrinária, não há que se falar em dolo.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL - PIS - COFINS - A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quanto não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO - São isentas de PIS e de COFINS, as receitas decorrentes de vendas de mercadorias e serviços com o fim específico de exportação, nos termos do art. 14, IX, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. No caso de a empresa exportadora de que trata o Decreto-lei nº 1.248, 1972 alterar as características do produto (industrialização) a ser exportado, a receita proveniente dessa venda não é isenta de PIS e de COFINS, por não estar contemplada dentre as hipóteses de isenção previstas em lei.
Numero da decisão: 105-17.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11065.002855/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO (LEI Nº 9.363/96) - Perda dos benefícios com base no artigo 59 da Lei nº 9.069/95. 1) A aplicação do artigo 59 da Lei nº 9.069/95, no que tange à perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção, previstos na legislação tributária, depende de setença penal condenatória, da exclusiva competência do Poder Judiciário. 2) Se intimado do lançamento, o contribuinte pagá-lo dentro do prazo impugnatório, subsume-se a hipótese ao caput do artigo 6º da Lei nº 8.218/91, permitindo a redução da multa aplicada em cinqüenta por cento, independentemente de ter sido aquela majorada ou não. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73880
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11075.002757/2005-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Na ausência de requisitos que ensejem nulidade do lançamento, rejeita-se a preliminar de nulidade.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
ARBITRAMENTO DO LUCRO - ERROS, VÍCIOS E DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO.
Tendo a acusação fiscal indicado a ocorrência de erros, vícios e deficiências na escrituração do sujeito passivo, inclusive a não escrituração do Lalur para parte dos anos-calendário, e não possuindo a empresa escrituração na forma das leis comerciais e fiscais para um dos anos-calendário e ainda, não tendo a recorrente trazido aos autos provas que pudessem infirmar a acusação fiscal, cabível o arbitramento do lucro, pois tais fatos se subsumem ao disposto no art. 530 do RIR/99.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA BRUTA CONHECIDA.
A receita bruta conhecida apurada pela fiscalização integrada pelo valor dos conhecimentos rodoviários de transporte emitidos pela autuada, enquadra-se no conceito de receita bruta configurado no art. 224 do RIR/99.
PENALIDADE - AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO.
MULTA AGRAVADA NO ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO
O agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação para apresentação da escrituração ou de esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tem conseqüências específicas previstas na legislação, no caso o arbitramento dos lucros.
PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Presentes os pressupostos legais para imposição da multa qualificada, de que trata o art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96.
LEI TRIBUTÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA Nº 2.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competenta para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2 do 1º CC.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Às exigências decorrentes de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa a 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (relatora) e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11070.002759/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA E PRÁTICA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIES A QUO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO.
A existência de contrato, cujo objeto é prestação de serviços de mãos-de-obra, e de Ficha Razão dando conta de serviços prestados à vista, não deixam qualquer dúvida no sentido do exercício de atividade vedada. Perfeitamente caracterizada a prática reiterada de infrações à legislação tributária quando o contribuinte não logra comprovar a origem e o ingresso dos recursos no patrimônio da empresa em várias oportunidades.
A reiteração dá-se na segunda oportunidade, dies a quo para os efeitos da exclusão do SIMPLES.
NEGADO PROVIMENTO
Numero da decisão: 302-36890
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11042.000301/95-43
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. VALIDADE - A omissão, na fatura comercial, da data de sua emissão, tornaria impossível afirmar se foi emitida antes ou depois do certificado de origem, mas a indicação expressa no certificado do número da fatura leva à conclusão que, quando da emissão deste, já existia a fatura. Aplicação do art. 112 do CTN, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos (in dúbio pro reo).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11042.000261/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI.
Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004).
PROVA EMPRESTADA
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
PENALIDADES. APLICAÇAO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA.
Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32413
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11080.000743/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88 e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
LUCRO REAL MENSAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITE - Optando o contribuinte pelo regime de tributação com base no lucro real mensal, a compensação de bases negativas para efeito de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro estará limitada a 30% do lucro líquido ajustado em cada período de apuração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13497
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 11030.000568/96-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Quando o recorrente em seu recurso voluntário usa das mesmas alegações expendidas na peça impugnatória, e estas já foram apreciadas e acolhidas pela decisão a quo, não há que se apreciar tal peça. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-11244
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falt ade objeto.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11065.001546/98-81
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO POR ENCOMENDA. No caso dos autos, o insumo encomendado diferencia-se, por via de aperfeiçoamento, do que foi remetido originalmente pelo encomendante, caracterizando aquisição de matéria prima.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Josefa Maria Coelho Marques que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
