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4740426 #
Numero do processo: 18471.002082/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO – DOAÇÃO Tributa-se o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Valores declarados como dinheiro em espécie recebidos de doações de parentes, não se presta para comprovar incrementos negativos da situação patrimonial do contribuinte, salvo prova inconteste de sua existência no término do anoba-se em que tal disponibilidade for declarada. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA MESMA BASE DE CÁLCULO Pacífica a jurisprudência deste Conselho Administrativo de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão.
Numero da decisão: 2201-001.057
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para excluir a cobrança da multa isolada por concomitância.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4739475 #
Numero do processo: 13830.000848/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. 0 direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO APURADO PELA FISCALIZAÇÃO EM DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR. 0 saldo de recursos em dezembro do ano anterior, apurados em demonstrativos elaborados pela fiscalização, está apto a justificar acréscimo patrimonial no ano seguinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.013
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4741254 #
Numero do processo: 10183.005559/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL. ADA INTEMPESTIVO. Comprovada a existência da área de preservação permanente e a averbação da área de reserva legal junto à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar. JUROS DE MORA. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios, decorre de expressa disposição legal. RO Negado e RV Negado
Numero da decisão: 2102-001.279
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4741481 #
Numero do processo: 10830.003267/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES. ATIVIDADES DE MONTAGEM INDUSTRIAL E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM UTILIZAÇÃO DE AÇOS INOXIDÁVEIS. SUMÚLA CARF Nº 57. Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de montagem industrial e de assistência técnica em utilização de aços inoxidáveis, a pessoa jurídica pode optar pela sistemática do SIMPLES no recolhimento de impostos e contribuições federais. Aplicação da Súmula CARF nº 57. SIMPLES. INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE OPÇÃO. INCLUSÃO. RETROATIVIDADE. Inexistindo vedação legal de opção e comprovada a existência de pagamentos e de entrega de declarações pela sistemática do Simples, caracteriza-se a inequívoca intenção da contribuinte em adotar essa sistemática, impondo-se a sua inclusão retroativa.
Numero da decisão: 1202-000.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4739685 #
Numero do processo: 13971.002190/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Tratando-se de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando lançamento de ofício. PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. MULTA DEVIDA. 1 Constitui infração punível com multa administrativa, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 32, inciso IV e parágrafo 6º da Lei nº 8212/91. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Considerando a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; e II) dar provimento parcial, para recalcular a multa nos termos do artigo 32A, I da Lei nº 8.212/91, se mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4741250 #
Numero do processo: 10166.720006/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 PROVENTOS RECEBIDOS POR ESPÓLIO OU SEUS HERDEIROS Sujeitamse à incidência do imposto de renda, devendo ser tributados na fonte e na Declaração de Ajuste Anual ou na Declaração Final de Espólio, os proventos de aposentadoria ou reforma e valores a título de pensão de portador de moléstia grave recebidos pelo espólio ou por seus herdeiros, independentemente de situações de caráter pessoal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo e Pedro Anan,Júnior,que proviam o recurso. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Oldair Geraldo Gomes, OAB/MG n°. 20.919
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4741578 #
Numero do processo: 15374.002778/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário indevidamente constituído.
Numero da decisão: 1101-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Ausente o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Erika Regina Marquis (OAB/SP n° 248.728)
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4741778 #
Numero do processo: 10855.000082/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4740438 #
Numero do processo: 13448.000118/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Constatada contradição no acórdão embargado, que tomou por base data de ciência da decisão de primeira diferente da data da efetiva ciência, concluindo pela intempestividade do recurso, deve-se solucionar a contradição com o reexame do processo. DEDUÇÃO. DEPENDENTES. Comprovadas as relações de dependências em relação ao Contribuinte das pessoas indicadas como seus dependentes na declaração de ajuste anual, deve-se reconhecer o direito à dedução a esse título. DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. A dedução como despesa de instrução dependente da comprovação da efetividade dos pagamentos, não bastando para tanto a simples comprovação da matrícula na escola. Embargos acolhidos Acórdão retificado Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.065
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão embargado, julgar procedente em parte o lançamento para, além daquilo que já foi considerado pela decisão de primeira instância, reconhecer o direito à dedução, como dependentes, do valor de R$ 9.720,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740683 #
Numero do processo: 10950.900783/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/04/2003 DESPACHO DECISÓRIO. TEMPESTIVIDADE. LITÍGIO. INSTAURAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE Provada a tempestividade da manifestação de inconformidade interposta pela recorrente, anulase a decisão de primeira instância que equivocadamente dela não conheceu, para que outra seja proferida pela autoridade julgadora de primeiro grau, enfrentando as questões de mérito, expendidas naquela manifestação.
Numero da decisão: 3301-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso para anular o acórdão da DRJ que não conheceu da manifestação de inconformidade, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela parte a advogada Heloísa Guarita Souza OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS