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11458054 #
Numero do processo: 13971.722884/2017-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE BENS OU SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da Cofins não geram direito a crédito no regime não-cumulativo. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS. Os custos com fretes sobre a aquisição de insumos não onerados pela Cofins não cumulativa geram direito a crédito dessa contribuição, desde que estejam de acordo com o disposto na Súmula Carf 188. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP. LANÇAMENTOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO. MESMOS FUNDAMENTOS. Aplicam-se ao lançamento da contribuição ao PIS/Pasep as mesmas razões de decidir aplicáveis ao lançamento da Cofins, quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS NÃO VINCULANTES. Em regra, as decisões proferidas por este Conselho não possuem força vinculante. Somente as Súmulas e as Resoluções do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) possuem força vinculante, e, portanto, devem ser observadas pelas turmas julgadoras. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 PETIÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento da matéria veiculada por meio de petições, apresentadas após o prazo para interposição de recurso voluntário, bem como dos documentos acostados juntamente com tais petições, em razão da preclusão.
Numero da decisão: 3202-004.159
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas de créditos referentes aos serviços de frete contratados pela recorrente de pessoa jurídica domiciliada no Brasil e relativos às aquisições de insumos não onerados pelas contribuições, inclusive adquiridos de pessoa física, desde que, em atenção à Súmula Carf nº 188, tais serviços tenham sido registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.064, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13971.722877/2017-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituta integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11439207 #
Numero do processo: 13896.903050/2019-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.563
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.525, de 22 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 13896.901572/2017-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11432278 #
Numero do processo: 11516.721817/2018-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DA LIDE ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. A delimitação do litígio administrativo se dá segundo os termos da impugnação apresentada, através da dedução de todas as questões controversas, sob pena de preclusão temporal, a teor dos arts. 16, III e 17 do Decreto nº 70.235/72, ressalva feita exclusivamente às matérias supervenientemente incorporadas nas decisões administrativas proferidas ao longo do procedimento contencioso, não sendo possível a inovação da lide em recursos ou petições posteriores. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 239. A simples identificação do depositante não é suficiente para elidir a presunção de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-012.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto à matéria preclusa. Na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar parcial provimento para excluir da base de cálculo do lançamento de depósitos bancários de origem não comprovada o valor de R$ 19.727,07. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11429474 #
Numero do processo: 10183.900018/2016-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.281
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.272, de 18 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10183.900005/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11453123 #
Numero do processo: 10437.720956/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório. PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. Os documentos apresentados na fase recursal serão considerados intempestivos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA CARF Nº 162. NÃO CABIMENTO. A fase de investigação fiscal e produção de provas é inquisitória, por isso não se aplica a ela o princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo incabível intimação prévia ao lançamento. Os princípios são aplicáveis ao processo administrativo fiscal que se instaura com a apresentação tempestiva da impugnação ao lançamento. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO SEM COMPROVAÇÃO INDIVIDUAL DE ORIGEM. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de omissão de rendimento relativo a valor creditado em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação ao qual, regularmente intimado o titular da conta, não comprovar, de forma individualizada, a origem do recurso desse depósito. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MÚTUO. ÔNUS DA PROVA. A efetividade da ocorrência dos empréstimos não pode ser comprovada a partir de meros instrumentos particulares realizados por parentes, sem registro público, sem firma reconhecida, sem testemunhas e sem comprovação da efetiva transferência do numerário emprestado.
Numero da decisão: 2301-012.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos preclusos e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Marcelle Rezende Cotta e Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11418458 #
Numero do processo: 11234.721315/2023-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece de parte do recurso voluntário que verse sobre matéria já decidida favoravelmente ao sujeito passivo na instância a quo, por ausência de interesse recursal. PRELIMINAR. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O ônus da prova de erro contábil é exclusivo do contribuinte. A diligência não se presta a socorrer a inércia do litigante ou a transferir à Administração o referido dever. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. ERRO CONTÁBIL NÃO COMPROVADO. A constatação de saldo credor de caixa configura presunção legal relativa de omissão de receitas. A mera apresentação de planilhas elaboradas unilateralmente, desacompanhadas da documentação idônea de suporte, é insuficiente para elidir a presunção fiscal e comprovar o alegado erro material na escrituração. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ARBITRAMENTO. DESCABIMENTO. A constatação de omissão de receitas decorrente de saldo credor de caixa impõe a tributação de acordo com o regime adotado pela pessoa jurídica no respectivo período-base, nos moldes do art. 24 da Lei nº 9.249/1995. Para a optante pelo Lucro Real, a receita omitida integra integralmente a base de cálculo sob essa sistemática. O arbitramento constitui medida de exceção (art. 603 do RIR/2018), sendo incabível sua invocação como benesse ou alternativa supletiva em favor do infrator. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. OMISSÃO DE RECEITAS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O regime da não cumulatividade pressupõe a estrita regularidade da escrituração fiscal. A manutenção de receitas à margem dos controles oficiais afasta o direito ao creditamento de PIS e COFINS, dada a absoluta ausência de comprovação documental apta a vincular eventuais aquisições ou despesas aos ingressos ocultados. TRIBUTOS LANÇADOS DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. O direito à dedução de tributos na apuração do Lucro Real e da CSLL, sob a égide do regime de competência, condiciona-se ao seu registro tempestivo na escrituração comercial. Valores de PIS e COFINS exigidos de ofício, por incidirem sobre receitas marginalizadas, não se qualificam como despesas operacionais dedutíveis. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. PRESUNÇÃO LEGAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A tributação pelo IRRF incidente sobre pagamentos sem causa (art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/1995) é uma presunção legal que exige, do contribuinte, a comprovação da causa que deu origem ao pagamento. Inexistindo tal comprovação, há incidência na norma tributária, sendo legítimo o lançamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIOS-ADMINISTRADORES. ARTS. 124 E 135 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU INFRAÇÃO À LEI. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. A sujeição passiva indireta não opera de forma objetiva ou automática pela simples condição de sócio ou administrador. A imputação de solidariedade com base no art. 124, inciso II, do CTN exige a indicação expressa da norma legal específica que a fundamenta, configurando erro de direito a sua invocação genérica. Outrossim, o redirecionamento da cobrança com fulcro no art. 135, inciso III, do CTN requer a demonstração inequívoca, no bojo do processo administrativo, de conduta dolosa, abusiva ou fraudulenta. Ausentes as provas de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, impõe-se a exclusão dos coobrigados da lide.
Numero da decisão: 1301-008.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso de Ofício, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se manifeste quanto à autuação em relação ao IRRF, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe negaram provimento. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer-lhe parcialmente (salvo quanto à exigência do IRRF por ausência de comprovação do fato indiciário, julgada procedente pela DRJ); e, na parte conhecida, em (ii) rejeitar as preliminares de diligência e de nulidades e, (iii) no mérito, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA - Redator designado Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11444359 #
Numero do processo: 10855.724509/2011-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 04/07/2007 MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ART. 84 - MP 2.158-35/2001. ART. 69 - LEI 10.833/2003. REVOGAÇÃO EXPRESSA. LEI COMPLEMENTAR 227/2026. NÃO APLICAÇÃO. A multa prevista no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e no art. 69 da Lei nº 10.833/2003 foram expressamente revogadas pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III), não mais havendo amparo jurídico para sua aplicação. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/07/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MOLEJO. CONJUNTO DE MOLAS. PARECER DA OMA. Conjunto de molas de colchão unidas por molas espirais, de fios de aço, para colchões, comercialmente denominado de Molejo, classifica-se no código 7326.20.00, com suporte nas Regras Gerais para Interpretação RGI 1, 3 e 6 e Nota 2 do Capítulo 73 da TIPI.
Numero da decisão: 3003-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário interposto, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a aplicação da penalidade fundamentada no art. 84, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, em virtude da revogação pela Lei Complementar nº 227/2026. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11446557 #
Numero do processo: 11762.720028/2012-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 02/1999. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. O erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária não configura mero vício formal, mas sim vício material que atinge o próprio núcleo do lançamento (art. 142 do CTN), acarretando sua nulidade absoluta. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do CARF, especialmente a Súmula CARF nº 112 (vinculante), que estabelece: É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o lançamento formalizado contra pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária ocorrida e comunicada ao órgão fazendário antes da constituição do crédito tributário. Tratando-se de nulidade por vício material, afasta-se a incidência do art. 173, inciso II, do CTN e do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 02/1999, que autorizam a revisão do lançamento apenas em casos de vícios formais. Reconhecida a nulidade por vício material, a contagem do prazo decadencial segue a regra geral (art. 150, § 4º ou art. 173, I, do CTN), conforme a Súmula CARF nº 101: Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Transcorridos mais de cinco anos entre o fato gerador e a notificação do novo lançamento, impõe-se o reconhecimento da decadência do direito de constituir o crédito tributário. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOCIEDADE DE CAPITAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 134, VII, DO CTN. O art. 134, inciso VII, do CTN restringe a responsabilidade solidária aos sócios de sociedades de pessoas em caso de liquidação. Tratando-se de sociedade empresária (sociedade de capital), é descabida a fundamentação da sujeição passiva indireta com base neste dispositivo legal. CERCEAMENTO DE DEFESA. MULTIPLICIDADE DE FUNDAMENTOS LEGAIS INCOMPATÍVEIS. A indicação simultânea e confusa de dispositivos legais que tratam de institutos jurídicos distintos (responsabilidade solidária, sucessão e responsabilidade de terceiros) prejudica a exata compreensão da acusação fiscal e configura cerceamento do direito de defesa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3002-004.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon - Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jorge Luis Cabral (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Renata Casorla Mascarenas, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11442343 #
Numero do processo: 13161.720301/2015-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. BEM COMUM DO CASAL. TRIBUTAÇÃO POR UM DOS CÔNJUGES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Os rendimentos provenientes de bens comuns do casal podem ser tributados integralmente na declaração de apenas um dos cônjuges ou proporcionalmente por ambos, conforme faculta a legislação do imposto de renda. Todavia, incumbe ao contribuinte comprovar que os rendimentos foram efetivamente oferecidos à tributação na declaração do outro cônjuge. A ausência de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do cônjuge ou de documentação equivalente que demonstre a efetiva tributação dos rendimentos impede o acolhimento da alegação de que tais valores já teriam sido regularmente declarados. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE NOVAS ALEGAÇÕES OU PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O recurso voluntário que se limita a reiterar argumentos já apresentados na impugnação, sem trazer elementos probatórios novos ou fundamentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão de primeira instância, não enseja sua reforma.
Numero da decisão: 2002-010.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11413490 #
Numero do processo: 10111.000220/2011-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007, 2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 8521.90.90. Classifica-se no código NCM 8521.90.10 os Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético.
Numero da decisão: 3001-004.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto vencedor, para manter, quanto aos equipamentos modelos NX3600HDX, NX3600HDX-SYS e NX3600HDI-SYS, a reclassificação fiscal para a NCM 8521.90.90. Vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castillo, relator, Larissa Cassia Favaro Boldrin e Leandro Wilhelm Wolff, que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo - Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO