Numero do processo: 10580.721203/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2201-000.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB 23.911/BA.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
(assinatura digital)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves De Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13982.000761/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2008
AUTO DE INFRAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 3º, IV, do Anexo II do RICARF, os recursos interpostos em processos que versem sobre aplicação da legislação relativa a Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros, são da competência da Segunda Seção e, não, desta Primeira.
Numero da decisão: 1301-003.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência à Segunda Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 11040.901111/2014-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. ERRO ALEGADO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DO CRÉDITO PRETENDIDO.
Não se reconhece o crédito pretendido, referente a pagamento indevido ou a maior, fundamentado exclusivamente em DCTF retificadora apresentada após o despacho decisório, quando o contribuinte deixa de apresentar elementos de prova materiais, capazes de, cabalmente, comprovar erro supostamente cometido no preenchimento da declaração original.
Numero da decisão: 1402-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13609.000596/2010-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10872.720149/2016-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 06/05/2011, 27/06/2011, 07/07/2011, 20/07/2011, 12/09/2011, 19/10/2011, 29/11/2011, 16/12/2011, 27/12/2011, 29/12/2011
CONTRATO DE AFRETAMENTO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO SIMULTÂNEA. Mesmo antes da alteração promovida pela Lei nº 13.043/2014, é legítima a celebração de contratos de afretamento e de prestação de serviços com execução simultânea, por parte de um único concessionário de exploração de petróleo e gás.
CONTRATO DE AFRETAMENTO. PREVISÃO DE SERVIÇOS. A previsão de serviços relacionados à navegação e à manutenção da própria embarcação afretada não altera a natureza de afretamento do contrato, nas modalidades por tempo ou por viagem.
TRANSFERÊNCIA MALICIOSA DE VALORES DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O DE AFRETAMENTO. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO. Se a fiscalização entender que há transferência maliciosa de valores do contrato de prestação de serviços para o de afretamento, ela deve determinar ou, ao menos, estimar os valores transferidos, e não simplesmente desconsiderar por completo o conteúdo econômico do contrato de afretamento e lançar todo os valores contratados como se decorrentes da prestação de serviços fossem.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 06/05/2011, 27/06/2011, 07/07/2011, 20/07/2011, 12/09/2011, 19/10/2011, 29/11/2011, 16/12/2011, 27/12/2011, 29/12/2011
CONTRATO DE AFRETAMENTO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO SIMULTÂNEA. Mesmo antes da alteração promovida pela Lei nº 13.043/2014, é legítima a celebração de contratos de afretamento e de prestação de serviços com execução simultânea, por parte de um único concessionário de exploração de petróleo e gás.
CONTRATO DE AFRETAMENTO. PREVISÃO DE SERVIÇOS. A previsão de serviços relacionados à navegação e à manutenção da própria embarcação afretada não altera a natureza de afretamento do contrato, nas modalidades por tempo ou por viagem.
TRANSFERÊNCIA MALICIOSA DE VALORES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O DE AFRETAMENTO. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO. Se a fiscalização entender que há transferência maliciosa de valores do contrato de prestação de serviços para o de afretamento, ela deve determinar ou, ao menos, estimar os valores transferidos, e não simplesmente desconsiderar por completo o conteúdo econômico do contrato de afretamento e lançar todo os valores contratados como se decorrentes da prestação de serviços fossem.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3301-004.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho (Relator). Designada a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 10850.907849/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000
PIS/COFINS. RECEITAS ESTRANHAS AO CONCEITO DE FATURAMENTO.
Não compõem a base de cálculo das contribuições sociais as receitas decorrentes de atividades estranhas ao objeto social da empresa, devendo ser excluídas na apuração.
Numero da decisão: 3402-005.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para reconhecer o direito creditório no montante reconhecido na Diligência Fiscal realizada nos autos.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 19515.000050/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA RECEITA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVAS.
Para afastar a acusação de omissão de receitas financeiras não basta que a contribuinte apenas alegue que as diferenças apuradas pela fiscalização decorrem do regime de competência, pois a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras seria paulatina, na medida em que auferidos. É necessária a comprovação de que as receitas financeiras já foram tributadas nos anos anteriores.
PERDA COM DEVEDORES DUVIDOSOS. DEDUTIBILIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 340 DO RIR/99.
A dedutibilidade das perdas exige a efetiva comprovação das circunstâncias previstas pela legislação, o que deve ser feito por meio de documentos hábeis e registros contábeis, nos moldes do que preceitua o artigo 341 do RIR, e não através apresentação de relatório da contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITA. VENDA DE CARTÕES PRÉ-PAGOS DE TELEFONIA. INOCORRÊNCIA. RECEITA DIFERIDA. COMPROVAÇÃO DE OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO ATRAVÉS DE DILIGÊNCIA FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
A suposta postergação da tributação sobre a receita da venda de cartões pré-pagos de telefonia para o momento da utilização do crédito pelo consumidor, quando, deveria tê-lo feito no momento imediato da venda de tais cartões não se confunde com a infração de omissão de receitas. Na hipótese de postergação e não da omissão de receita pura e simples, deve a fiscalização indicar em qual momento tal receita foi efetivamente reconhecida e se os tributos daí decorrentes foram efetivamente recolhidos, sendo equivocada a autuação que simplesmente adota receita supostamente postergada, como base de cálculo de lançamento por omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA. AUSÊNCIA DE BAIXA DE RECEBÍVEIS. EVIDÊNCIAS FRÁGIL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
A simples ausência de baixa na conta de Duplicatas a Receber não tem o condão de ensejar, por si só, o lançamento por omissão de receita, devendo a fiscalização arrecadar mais evidências que demonstrem a suposta omissão.
Numero da decisão: 1201-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a autuação referente à omissão de receita de venda de cartões pré-pagos objeto do item "O" da autuação, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 11060.001007/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2005 a 31/03/2006
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. UNIDADE DE JURISDIÇÃO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com ou sem trânsito em julgado, com o mesmo objeto do processo administrativo, em função da unidade de jurisdição.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3301-004.526
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por concomitância entre as esferas administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 10840.904927/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
RESSARCIMENTO. PENDÊNCIA JUDICIAL.
É vedado o ressarcimento à pessoa jurídica com processo judicial em que a decisão definitiva a ser proferida pelo Poder Judiciário possa alterar o valor do ressarcimento solicitado.
RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR.
Tendo o saldo credor de IPI do trimestre sido reduzido em decorrência de procedimento fiscal, é este (novo) saldo que deve ser usado para a compensação dos débitos apresentados em Dcomp.
Numero da decisão: 3301-004.479
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por concomitância entre as esferas administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Liziane Angelotti Meira- Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques DOliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semiramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente Substituto).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 13971.916331/2011-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001
BASE DE CÁLCULO. REGIME CUMULATIVO.
A declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, resultou no entendimento de que o conceito de faturamento, para fins de incidência dessas contribuições sociais, corresponde às receitas vinculadas à atividade mercantil típica da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 9303-006.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
