Numero do processo: 10680.001727/98-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÕES RECEBIDAS PELO EMPREGADO A TÍTULO DE INCENTIVO À DENOMINADA "DEMISSÃO VOLUNTÁRIA" - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, decorrente do programa denominado "demissão voluntária", tem nítida feição indenizatória destinada a reparar uma perda, um dano ou direito do contribuinte, pela dissolução do pacto laboral. Nestas condições, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16889
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10680.027498/99-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – APOSENTADORIA INCENTIVADA - Os rendimentos recebidos em razão de adesão aos Programas de Aposentadoria Incentivada são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10680.004637/98-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1997. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10872
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10746.000354/99-25
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.634
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Iacy Nogueira Martins Morais (Relatora), Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva. Designado para redigir i viti vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10730.001669/2001-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DO LUCRO REAL - A compensação de prejuízos fiscais acumulados com
o lucro real apurado pelas pessoas jurídicas está limitada a 30% desse lucro, pois as Leis n°. 8.981/95 e n°. 9065/95 determinaram esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.001208/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - As férias, inclusive as férias - prêmio, ou as pagas em dobro, não gozadas por necessidade de trabalho, transformadas em pecúnia ou indenizadas, são tributáveis independentemente da condição jurídica ou nacionalidade da fonte (Lei n° 7.713/88 artigo 3° § 4°, RlR/94 Artigo 45, inciso 11).
DEPENDENTES - DEDUÇÃO - Restando comprovado que houve erro de fato na indicação da data do nascimento do dependente, reestabelece-se a dedução a este título.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42643
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10735.000468/94-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – APROPRIAÇÃO NO LUCRO LÍQUIDO DE 1990 – O saldo devedor da diferença IPC/BTNF poderia ser deduzido como exclusão do lucro líquido na apuração do lucro real somente a partir do ano-calendário de 1993.
IRPJ – TRATAMENTO DE POSTERGAÇÃO – APURAÇÃO DE TRIBUTO EM PERÍODOS POSTERIORES – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – Compete ao contribuinte comprovar a alegada postergação, demonstrando a apuração de tributo em períodos posteriores em função da não dedução da parcela do saldo devedor da diferença IPC/BTNF.
CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – O saldo devedor de correção monetária correspondente à diferença IPC/BTNF não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro por falta de previsão legal.
IRF/ILL – SOCIEDADE LIMITADA – DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO AOS SÓCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – Comprovado nos autos que não havia previsão contratual para distribuição imediata dos lucros aos sócios no encerramento do período autuado, deve ser exonerada a correspondente exigência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho. de
Contribuintes, por DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do IR-Fonte sobre o Lucro Líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10730.000115/98-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
I.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITAS - "NOTAS PARALELAS" - A prática de "nota paralela", em que a via destinada ao registro de suas vendas figura por valor inferior ao valor real da operação confirma a omissão de receitas operacionais, e justifica o lançamento efetuado pelo fisco para cobrar a diferença de imposto.
PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO - Comprovado a não contabilização do pagamento integral da aquisição de bem do ativo permanente, justifica a conclusão que o pagamento foi efetuado com recursos mantidos a margem da contabilidade.
C.S.L.L. - PIS REPIQUE - COFINS - I.R. FONTE - DECORRÊNCIA - A improcedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-07164
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10680.002120/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. A multa de ofício isolada do inciso V do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 contraria a norma geral de tributação inserida no Código Tributário Nacional, notadamente o art. 97, V, combinado com o art. 113, ambos do mesmo diploma legal, razão pela qual culminou na sua revogação pelo art. 7º da Lei nº 9.716, de 26/11/98. Aplicação retroativa à luz do que dispõe o art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08152
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10735.002209/94-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possivel com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. Assim, não provado a prima facie a certeza e liquidez dos créditos a serem compensados, não se analisa o pedido de compensação em sede de recurso contra lançamento de ofício. 3) Multa de ofício reduzida para setenta e cinco por cento de acordo com art. 44 I, c/c o art. 106, II, c, do CTN. Lançamento parcialmente procedente, uma vez reduzida de ofício a multa punitiva para setenta e cinco por cento.
Numero da decisão: 201-74053
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire
