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4648720 #
Numero do processo: 10280.000479/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-21.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que provia o recurso de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652178 #
Numero do processo: 10380.011572/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - ART. 56, § 1º, LEI 9.784/99 - O art. 56, § 1º da Lei n. 9.784/99 não estabelece qualquer obrigação, mas a mera possibilidade de a autoridade que proferiu a decisão reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias, e, em não o fazendo, no aludido prazo, o dever de encaminhar o processo para a autoridade superior. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - MEIOS DE PROVA - Os depósitos bancários efetuados na conta bancária da recorrente cujas operações que lhe deram origem não estejam lastreadas em documentação hábil e idônea, presumem-se omissão de receitas. Comprovado que a recorrente tinha conhecimento de grande parte dos cheques depositados em sua conta bancária e diante da falta de documentos comprovando sua alegação, não há como afastar o lançamento por omissão de receitas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - PROVA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, será aplicada à multa de ofício de 150%. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de retorno do processo à DRJ para que examinasse pedido de retratação formulado pelo contribuinte. Por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de juntada de memorial e documentos formulado pelo Procurador da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o relator quanto ao mérito no qual propôs provimento parcial e quanto à multa qualificada o relator que a afastava e os Conselheiros Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que a reduziam para 75% e por conseqüencia acolhiam a preliminar de decadência citada no voto pelo relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4649787 #
Numero do processo: 10283.003632/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO REFLEXA NA FONTE RESULTANTE DE GLOSA DE DESPESAS - Por força do disposto no parágrafo 2o. do art. 739 do RIR/94, no ano-calendário de 1995, a incidência do Imposto de Renda na Fonte não se aplica às deduções indevidas que, por sua natureza, não autorizem presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios (Lei 8.541/92 , art. 44, parágrafo 2o.). RECURSO “EX-OFFICIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93340
Decisão: Por uanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4651340 #
Numero do processo: 10325.000553/98-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11468
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4648967 #
Numero do processo: 10280.002604/93-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PENALIDADE - A multa de que trata o artigo 9° do Decreto-Lei 2.303/86 não se aplica ao contribuinte sob ação fiscal que não atender, no prazo marcado, a intimação para prestar informações ou apresentar documentos. Nulo o Acórdão nº 107-03.109. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04628
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O ACÓRDÃO Nº107-03.109 E DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4650588 #
Numero do processo: 10305.002353/94-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. A presunção legal de omissão de receitas operacionais, com base em compras que teriam sido efetuadas com recursos à margem da escrituração, apurada em levantamento de estoque de mercadoria destinada à venda, foi autorizada pela Lei n.º 9.430, de 27/11/96, carecendo de base legal lançamentos efetuados anteriormente à sua edição, sem que tenham sido colhidos consistentes elementos de prova quanto à materialização do ilícito fiscal. IRPJ. OMIISSÃO DE RECEITAS. É legítima a tributação, como omissão de receitas, de diferença de estoque que caracterize saída de mercadoria sem emissão de nota fiscal, apurada a partir dos quantitativos extraídos da própria escrituração e dos documentos fiscais fornecidos pela empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. PIS. COFINS. IRRF. CSLL. A decisão proferida no processo matriz aplica-se aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. Recurso de ofício a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 107-06862
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer a exigência baseada em omissão de vendas. O conselheiro Neicyr de Almeida fará declaração de voto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4653157 #
Numero do processo: 10410.002317/92-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - São considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos, somente se o Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09628
Decisão: POR MAIORIA DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E MÁRIO ALBERTINO NUNES.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4653031 #
Numero do processo: 10410.001344/97-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - O desconto simplificado substitui todas as deduções legais cabíveis. Indefere-se pedido de retificação da declaração simplificada quando não comprovada a obrigatoriedade da apresentação no formulário completo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43681
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4652983 #
Numero do processo: 10410.000887/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA. Inocorre cerceamento ou preterição do direito de defesa quando os fatos caracterizadores da infração cometida, bem como os dispositivos legais infringidos, estão bem descritos na peça vestibular. Preliminar rejeitada. COFINS - PROCESSO DECORRENTE. INEXISTÊNCIA. Considera-se decorrente o processo que possui o mesmo fato imponível do processo principal. A matéria tratado no processo de IRPJ (constitucionalidade da limitação imposta pela Lei nº 8.981/95 [trava dos 30%] para fins de apuração da IRPJ) não tem qualquer relação de causa e efeito com o presente processo. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, mercadorias e serviços e serviços de qualquer natureza, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08381
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4649721 #
Numero do processo: 10283.002953/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE PARTE SUBSTANCIAL DAS RECEITAS TRIBUTÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL. Constatada pela Fiscalização a omissão de parte bastante significativa de receitas tributáveis vis a vis os valores declarados, incumbe-lhe desclassificar a escrita contábil/fiscal eventualmente apresentada pelo contribuinte por ser esta evidentemente inservível para apuração do lucro real (RIR/99, art. 530, II, “b”). Nesses casos, deve a Autoridade arbitrar o lucro da pessoa jurídica, sob pena de fazer incidir os citados tributos sobre valores que sabidamente não caracterizam renda (lucro) do contribuinte. O arbitramento considera, por ficção legal, as despesas incorridas pelo contribuinte para a geração da receita omitida. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.251
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator relativamente ao IRPJ, ao IRRF e ao PIS até o fato gerador ocorrido em 31/12/1995 (inclusive), bem como assim a preliminar de decadência relativa à CSLL o fato gerador ocorrido em 31/12/1995 (inclusive) suscitada pelo Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), que não acolheu a preliminar em relação à CSLL, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que não acolheu a preliminar relativa ao PIS e à CSLL, ambos em função do disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não acolheu a preliminar de decadência em face do disposto no art. 173 do CTN. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, exonerar os lançamentos de IRPJ e de CSLL em face da apuração indevida da base de cálculo pelo lucro real, quando deveria ter ocorrido o arbitramento, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme de Adolfo dos Santos, que deram provimento parcial apenas para excluir a qualificação da multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento); b) por unanimidade de votos, exonerar o lançamento do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto