Numero do processo: 13005.000214/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO – Insubsiste a compensação da base de cálculo negativa desta contribuição, quando resta provado que a glosa, em período pretérito desta mesma base fora julgada, por este Conselho, procedente. Trata-se de aproveitamento de base de cálculo negativa da CSSL em exercício financeiro posterior, contrariamente à decisão administrativa prolatada por outra Câmara. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19791
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO, INSCRIÇÃO OAB/DF Nº 4.323.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11128.009406/98-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 30/12/1998
FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL.
Incabível a exigência do imposto de importação sem a apuração de todos os resultados das descargas nos sucessivos portos nacionais de escala, fazendo-se o confronto entre o total manifestado e o total descarregado do navio na mesma viagem, a teor da norma contida no artigo 477 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91030/85.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Consoante o disposto no artigo 23, II, “c”, do Decreto-Lei n.º 37/66, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento respectivo, quando se tratar de mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde por falta de mercadoria a granel apurada na descarga (art. 32, § único, “b”, do DL 37/66). Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.
Inexiste prescrição intercorrente em matéria tributária, a teor do disposto na norma contida no artigo 174 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34611
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 13026.000142/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação que, mesmo demonstrando parcialmente o atendimento aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), não corresponda ao período do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05584
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13053.000076/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CNA/SENAR - ENQUADRAMENTO SINDICAL - O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula nr. 196 do STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578, c/c o art. 581, § 2 da Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04963
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13048.000050/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - É de ser revisto o lançamento, em questão, à vista do Laudo de Avaliação, anexado aos autos e que satisfaz as exigências do parágrafo 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71999
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13016.000482/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC.
INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic,
inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.157
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC nº10264
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11516.002009/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - RESPONSABILIDADE DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - O art. 15, do Decreto-lei n° 1.510/1976 é claro ao estabelecer que a responsabilidade pela comunicação dos referidos atos à Secretaria da Receita Federal é do serventuário da Justiça responsável por Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e não do Cartório, como pessoa jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL EFETUADO POR AMOSTRAGEM - Os procedimentos de fiscalização podem adotar como metodologia a amostragem, sem que isso implique a nulidade do feito fiscal.
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA – CAPITULAÇÃO - O artigo 10º do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentaram a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não dá causa a nulidade.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - LIMITE DE VALOR PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - No período relativo a 1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 1999, os Cartórios estavam obrigados a apresentar a DOI, somente, quando o valor de alienação do imóvel fosse superior a R$ 20.000,00 (Art. 6º da IN SRF nº. 4, de 1998). No entanto, após a edição da IN SRF n° 163/1999, tal obrigação passou a existir, independentemente do valor da operação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as operações iguais ou inferiores a R$ 20.000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11516.001066/2001-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – Exercício de 1997 – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÃO - Por força de disposição legal expressa, a partir do ano-calendário de 1995, a compensação de bases de cálculo negativa da Contribuição Social s/ o Lucro está limitada a 30% (trinta por cento).
JUROS DE MORA – SELIC – A partir de 01.04.95, os juros de mora são equivalentes a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC, nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei nr. 9.065/95.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE: Os aspectos de inconstitucionalidade e ilegalidade das leis não podem ser apreciados em sede administrativa, que não dispõe de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimidade inseridas no ordenamento jurídico nacional, competência esta reservada ao Poder Judiciário.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93782
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 11516.002345/2003-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. A lei veda a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de professor ou a ela assemelhada.
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. Produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002 a exclusão do SIMPLES efetuada a partir de 2002, e cuja opção indevida tenha sido realizada até 31 de dezembro de 2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32204
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 12466.000546/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 22/01/2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Enquadra-se no código NCM 8528.12.90 a mercadoria identificada como sendo: “aparelho receptor e decodificador de sinais de vídeo e áudio, codificados nas formas analógica e/ou digital, para uso em sistemas de TV por assinatura, a cabo e/ou MMDS, modelo CFT 2014”.
Descrita a mercadoria com todos os elementos necessários à sua correta classificação, são inaplicáveis tanto a multa de ofício, quanto à multa por falta de licenciamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33578
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
