Numero do processo: 13161.720147/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrado que no acórdão vergastado houve omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado de segundo grau, procedendo-se o devido saneamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
VISTORIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL x LAUDO TÉCNICO.
As florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2o Código Florestal constituem áreas de preservação permanente, considerando-se, para fins de tributação, a área apurada em vistoria do órgão ambiental, ainda que menor que a área indicada em Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado.
Numero da decisão: 2202-001.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos interpostos pela autoridade executora para, sanando a omissão apontada, re-ratificar o Acórdão nº 2202-01.623, de 08/02/2012, para negar provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13984.000634/00-70
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1994
DECADÊNCIA. FORMA DE CONTAGEM. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, CONFORME RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. Por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, impõe-se a observância das decisões proferidas pelo STJ sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. No Recurso Especial nº 973.733/SC restou pacificado que a aplicação do prazo previsto no art. 150, §4º do CTN, está condicionada à realização do pagamento antecipado do tributo sujeito ao lançamento por homologação. Do contrário, aplica-se o prazo de decadência previsto no art. 173, I do CTN. Comprovada a existência de pagamento antecipado no caso dos autos, observa-se o prazo de decadência previsto no art. 150 do CTN.
Recurso Extraordinário da Procuradoria da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: 9900-000.271
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Susy Gomes Hoffmann, Manoel Coelho Arruda Júnior. Maria Teresa Martinez Lopez, Claudemir Rodrigues Malaquias, Nanci Gama, Marcelo Oliveira, Karem Jureidini dias, Júlio César Alves Ramos, João Carlos de Lima Júnior, Jose Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Júnior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Elias Sampaio Freire Valmir Sandri, Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Cardozo Miranda Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo da Costa Possas. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Francisco Assis de Oliveira Júnior, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 12268.000166/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/2005
SALÁRIOEDUCAÇÃO.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REQUISITOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.101/2000. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMA.
O Supremo Tribunal Federal já proferiu decisão definitiva no sentido de que é constitucional a cobrança da contribuição ao salário educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei nº 9424/96." (Súmula 732 do STF).
O fisco deixou de provar que os valores informados ao FNDE como ajuda de custo e participação nos lucros ou resultados da empresa na verdade correspondem à verbas de natureza salarial.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2003, anteriores a 03/2003, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 18471.000538/2007-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período: 01/2001 a 10/2006 Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL NO MONTANTE INTEGRAL – JUROS DE MORA Os autos de infração feitos para prevenir a decadência não podem impor a cobrança dos juros de mora – Súmula CARF nº 05.
Numero da decisão: 3403-001.572
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 13832.000039/00-12
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1990 a 31/10/1995
PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 04/04/2000, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, prescrito encontra-se o pedido de restituição/compensação no que se refere apenas aos valores de PIS relativos ao período de apuração de março de 1990.
Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 19515.005009/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. MÚLTIPLAS AUTUAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES ADVINDAS DO MESMO FATO GERADOR.
A empresa é obrigada a declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.
O pedido de relevação da multa aplicada deve ser precedido da prova inequívoca do preenchimento dos requisitos constantes no art. 291 do Decreto 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 11080.720218/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. INTERESSE ECOLÓGICO. TRIBUTAÇÃO. ADA.
Comprovado por meios firmes de provas, não contrariados de imóvel possuir restrição de uso pela instituição de Parque Nacional, com exigência da preservação permanente ou mesmo de utilização limitada, reserva legal e de interesse ecológico, assim declarado por ato do Poder Público Federal ou Estadual, deve haver exclusão do ITR. O Ato Declaratório Ambiental – ADA comprova a exclusão das referidas áreas da tributação, mas sua exigência não é condição para essa exclusão, podendo a comprovação ser realizada outros meios de prova, notadamente laudo técnico elaborado por profissional habilitado e não contrariado nos autos. A tributação incide sobre o aspecto material, fatos reais praticados ou realizados pelo sujeito passivo, ou presuntivos, quando a lei assim determinar. A exigência do ADA constitui-se em ato meramente declaratório ao direito a isenção do ITR, jamais em ato constitutivos do direito, para permitir à exclusão das referidas áreas da tributação do ITR. DETENÇÃO. LIMITAÇÃO DA PROPRIEDADE. NUA PROPRIEDADE.
O ITR incide sobre a propriedade, o domínio útil e a posse. Propriedade corresponde ao domínio ao pleno de usar, gozar, dispor e reivindicar a propriedade. Domínio útil corresponde ao domínio limitado pelo uso. A posse sujeita ao imposto corresponde à posse aquisitiva ou ad usucapionem, posse com os poderes e os atributos da propriedade. Posse sem os poderes e atributos da propriedade corresponde a mera detenção de coisa alheia. A área de preservação permanente ao restringir e limitar o direito de propriedade, causa a expropriação indireta do imóvel. O titular do domínio pleno detém ou passa a passa a deter apenas a nua propriedade ou o domínio direito, que não se sujeita ao tributo.
VALOR DA TERRA NUA VTN
O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras constantes do Sistema de Pregos de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, é passível de modificação, se forem oferecidos elementos firmes de convicção notadamente Laudo Técnico, com observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
Numero da decisão: 2202-001.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13805.010410/97-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Deve ser reconhecido o direito creditório apurado em diligência fiscal, com base em elementos e documentos constantes da escrituração contábil e fiscal da recorrente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.819
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Geraldo Valentim Neto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 11080.003205/2003-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
MULTA. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE.
Somente nos casos dispostos no Art. 44 da Lei 9.430/1996 é que a legislação determina o agravamento da multa de ofício.
MULTA DE OFICIO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O LANÇAMENTO. DESCABIMENTO.
Deve-se desagravar a multa de oficio, pois o Fisco já detinha informações suficientes para concretizar a autuação. Assim, o não atendimento às intimações da .fiscalização não obstou a lavratura do auto de infração, não criando qualquer prejuízo para o procedimento fiscal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Marcelo Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 15983.001102/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DECADÊNCIA.
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência do pagamento antecipado, para o art. 173, I, do CTN.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÕES. ORIGEM COMPROVADA.
Excluem-se da tributação valores cuja origem tenha sido comprovada como os depósitos e créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física e os referentes a resgates de aplicações financeiras, estornos, cheques devolvidos e empréstimos bancários, cabendo, se for o
caso, a tributação segundo legislação específica.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM COMPROVADA.
Comprovada a existência de recursos correspondentes ou superiores, não incluídos no fluxo financeiro,que apurou o acréscimo do patrimônio da pessoa física e ensejando o lançamento, cancela-se a autuação.
SÚMULA CARF Nº 14
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Recurso Voluntário em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 44.725,74 e a omissão de rendimentos caracterizada pelos depósitos bancários para R$ 73.279,34, bem como para reduzir a multa de ofício do percentual de 150% para 75%, nos termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam provimento parcial em menor extensão, sendo que a primeira mantinha a omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, e a segunda
apenas reconhecia como origem de recursos para a infração dos depósitos bancários os lucros distribuídos.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO