Numero do processo: 10380.002868/00-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – Os artigos 42 e 58 da Lei nr. 8.981/95, impuseram restrição por via de percentual para compensação de prejuízos fiscais, sem ofensa ao ordenamento jurídico tributário. Inexistência de modificação pelo referido dispositivo, no fato gerador e na base de cálculo do imposto de renda (entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça).
Princípios da anterioridade e irretroatividade resguardados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93467
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10283.002730/98-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VERBAS INDENIZATÓRIAS - ACORDO JUDICIAL - REPOSIÇÃO SALARIAL - São tributáveis os valores percebidos a título de "indenizações", quando não preencherem as condições legais necessárias para se enquadrem na hipótese de isenção definida no inciso V do artigo 6 da lei n 7.313/88.
ISENÇÃO - Nos termos do art. 97, inciso VI, do C.T.N, somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusões de crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10845
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10245.000938/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – Constatada, por meio de documentos juntados ao processo, a existência de erros no Auto de Infração quanto á data de ocorrência dos fatos geradores, cabe a retificação do lançamento na decisão de primeira instância.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92791
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10320.000688/94-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Por refletirem rendimentos omitidos, sujeitam-se à incidência do imposto os acréscimos patrimoniais sem lastro em rendimentos já tributados na declaração, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. São considerados como recursos para fins de justificar acréscimo patrimonial em períodos subseqüentes, as importâncias correspondentes a vendas de bens apuradas pelo Fisco, bem assim, as sobras de recursos de cada mês-base, dentro do ano-calendário.
RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) - Os valores sujeitos a esta modalidade de recolhimento, relativos a anos-calendários anteriores a 1997, não incluídos nas respectivas declarações de rendimentos, são computados na determinação da base de cálculo anual do tributo para fins de cobrança. Disciplinamento da IN-SRF n° 46/97.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - A reunião em um só instrumento, de vários itens distribuídos por vários exercícios, desde que concernentes à exigência de um único imposto, não constitui motivo a justificar a decretação da nulidade do lançamento.
AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - No confronto de dois laudos apresentados pelas partes, a convicção do julgador se firmará em função daquele que melhor fundamentar suas conclusões.
PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de falta de declaração e nos de declaração inexata, apurados em procedimento de ofício, cabível é a aplicação da multa da espécie sobre a totalidade ou diferença do imposto lançado.
JUROS DE MORA - São devidos a partir do dia seguinte ao do vencimento da obrigação tributária, computando-se para esse fim, inclusive o período em que a exigência tenha estado suspensa por decisão administrativa ou judicial.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-10662
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10280.000973/94-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RECURSO NÃO CONHECIDO - Não se conhece do recurso de ofício, quando o valor exonerado é inferior àquele estabelecido na Portaria MF nº 333 de 11/12/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 106-10843
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por não atingido o limite de alçada.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10283.002583/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DO FATO. A descrição detalhada dos fatos relativos à matéria tributável é elemento obrigatório do auto de infração e deve incluir a indicação da data do fato gerador.
Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21643
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", vencido o Conselheiro João Bellini Júnior que o provia parcialmente para restabelecer a exigência do IRPJ referente ao ano-calendário de 1995. A contribuinte foi defendida pela Drª. Dirlei de Assunção, inscrição OAB/DF nº 1.788-A.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10320.000673/2001-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de registro contábil de receitas constantes de Notas Fiscais e recibos emitidos pela empresa, caracteriza omissão de receitas, cuja prova se faz de forma direta. Não se trata de presunção, mas de constatação de situação concreta de ferimento às normas dos arts. 225, 226 e 227 do RIR/94.
IRPJ - LUCRO REAL - OMISSÃO DE REGISTRO CONTÁBIL - A omissão no registro de receitas, por si só não é motivo para o abandono da escrituração contábil, quando o fisco, de ofício, faz os ajustes necessários à correta apuração do fato gerador do imposto de renda que, no caso, é o lucro real, efetuando, inclusive, a compensação de prejuízos anteriores, nos precisos termos do art. 24 da Lei nº 9.249/95.
IRPJ - LUCRO REAL - CUSTOS DE RECEITAS FATURADAS - O lucro real declarado já levou em consideração os custos e despesas incorridos pela empresa no período abrangido. Somente pode-se admitir a redução de custos não apropriados, correspondentes a receitas faturadas e não contabilizadas, quando devidamente, e tempestivamente, comprovados nos autos.
PAF - NEGATIVA DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - É desnecessária a perícia quando os elementos carreados aos autos são suficientes para mostrar a correta apuração da base de cálculo do imposto exigido de ofício.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea "c" do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o art. 84, inciso I, e o art. 91, parágrafo único, alínea "a.2" da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente (Lei nº 9.065/95, art. 13).
MULTA DE OFÍCIO - A fase procedimental do fisco se encerra com a formalização da exigência, acompanhada da multa aplicada no Auto de Infração. A multa vigente é a prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
CSLL - PIS E COFINS - DECORRENTES - Verificada omissão de receitas, os valores não contabilizados deverão compor a base de cálculo das contribuições sociais.
Numero da decisão: 107-06746
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10410.002454/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa por demora no fornecimento de cópias dos autos.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTOS - Não há que se falar em duplicidade de lançamentos, quando o processo que o sujeito passivo alega ter o mesmo objeto que os autos trata de pedido de compensação, portanto, em nada se confundem.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. (Art. 138, CTN). 2) Há a pressuposição de que o sujeito passivo, de moto próprio, reconheça haver praticado a infração, e, simultaneamente, recolha o débito tributário com o acréscimo dos juros de mora.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - À época do pedido formulado pelo sujeito passivo, a compensação se regulava pela Lei no 9.430, de 1996, e não era tido por confissão de dívida, o que passou a ocorrer com o acréscimo do § 6º ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, por meio da Medida Provisória nº 135, de 2003, convertida na Lei nº 10.834, de 2002. Se ocorrera a alegada inscrição em Dívida Ativa da União, de forma indevida, o sujeito passivo pode pleitear o seu cancelamento, frente ao lançamento em causa.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10247.000002/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78539
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10380.015841/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL. DECADÊNCIA. Eventual diferença de imposto relativa à opção de realização integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 31, V, da Lei 8.541/92), com o pagamento do imposto correspondente em quota única, só poderá ser exigida pela Fiscalização dentro do qüinqüênio legal previsto para realização do lançamento tributário. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21425
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir tributário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva