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4677360 #
Numero do processo: 10840.004491/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA - Está sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte o pagamento efetuado a beneficiário não identificado ou a entrega de recursos a terceiros ou sócios quando não comprovada a operação ou sua causa. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO - Configura evidente intuito de fraude a utilização de interposta pessoa com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, sendo aplicável, nesses casos, a multa de ofício qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4675035 #
Numero do processo: 10830.007851/2001-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL SUBSEQÜENTE À AQUISIÇÃO POR ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA - ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N 9.532, DE 1997 - O ganho de capital não incide sobre as doações de quotas de capital feitas em adiantamento da legítima. Todavia, as alienações subseqüentes, promovidas pelo donatário, estão sujeitas ao imposto, excluído, evidentemente, da respectiva base de cálculo, o valor que as quotas de capital tinham originariamente à época da doação. IRPF - CUSTO DE BENS ADQUIRIDOS POR DOAÇÃO - AÇÕES OU QUOTAS DE CAPITAL - GANHO DE CAPITAL - ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N 9.532, DE 1997 - No caso de ações ou quotas recebidas por doação, antes da vigência da Lei n 9.532, de 1997, considera-se custo de aquisição o valor que as quotas de capital tinham originariamente à época da doação.. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4678320 #
Numero do processo: 10850.001681/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Área efetivamente utilizada. Produtos vegetais e pastagens. São áreas efetivamente utilizadas as plantadas com produtos vegetais e aquelas que tenham servido de pastagens no ano anterior, ambas dependentes da produção de prova documental. As áreas de pastagens ainda subordinadas aos índices de lotação por zona de pecuária a partir do quantitativo médio anual de animais comprovadamente existente no imóvel rural. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4678135 #
Numero do processo: 10850.000564/93-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - É lícita a utilização pelo fisco de tabela de preços do custo da construção civil, publicada pelo Sindicato da Construção Civil (Sinduscon), para fins de arbitramento dos dispêndios realizados na construção de unidade imobiliária, quando o contribuinte não logra comprovar adequadamente todos os gastos realizados. EXCLUSÃO DA TRD - Deve ser excluída a cobrança da Taxa Referencial Diária (TRD) na período compreendido entre fevereiro a julho de 1991, quando incidirão apenas os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-07320
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Fernando Correa de Guamá

4673702 #
Numero do processo: 10830.003077/93-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece do recurso, por falta de objeto, quando a contribuinte desiste da discussão administrativa, mediante a opção pelo pagamento parcelado da dívida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-12959
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4674380 #
Numero do processo: 10830.005758/95-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL. PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONTA RESERVA DE CAPITAL. EXCESSO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. GLOSA. LANÇAMENTO PARCIALMENTE SUBSISTENTE. A exigência de correção monetária não pode se abster da recomposição da grade patrimonial, mormente quando se percebe que, em alguns meses, houvera insuficiência no reconhecimento da correção monetária devedora pela parte litigante. A glosa do excesso - de forma unilateral - sem se considerar a redução no patrimônio líquido motivada por insuficiência no cálculo da correção monetária de igual natureza, confere - por semelhança ao que se sucede no censo demográfico - resultdaos talhados meramente no nascimento sem se descontar os óbitos e as outras baixas populacionais. IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA . VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA. NÃO COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO-EXIGIDA. O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das Provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. resulta, pois,desse confronto, nenhum fato factível de tributação, por não-ocorrência dos fatos geradores do imposto sobre a renda. Se não ocorrente a hipótese, ao final da lide, mesmo assim, restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajuste das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese subjacente de postergação tributária. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÃO. CONCEITO DE CONFISCO. DEMONSTRAÇÃO NÃO-REALIZADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Oexame de constitucionalidade da norma está confinada no foro do judiciário, e notadamente no egrégrioSupremo Tribunal federal. O sucesso da argüição na órbita administrativa sempre dependerá de demonstrações exaustivas , acompanhadas de dados técnicos irretorquíveis, evidenciando até que ponto a imposição da penalidade compromete o patrimônio empresarial, de modo a ficar efetivamente patenteada a vedação estabelecida na Carta Magna.
Numero da decisão: 107-07.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4675892 #
Numero do processo: 10835.000870/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES --EXCLUSÃO Mantém-se a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES - a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de engenheiro, como a prestação de serviços e fabricação de usinas de reciclagem de lixo, usina de açúcar e álcool, construções metálicas e máquinas diversas, nos termos do disposto no inciso XIII, do art. 9°, da Lei n° 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4676730 #
Numero do processo: 10840.001473/2004-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRRF. IMPOSTO DEPOSITADO EM JUÍZO - Incabível a restituição, via declaração de rendimentos, de imposto retido na fonte e não recolhido aos cofres da Fazenda Nacional, mas depositado em juízo. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.194
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4677230 #
Numero do processo: 10840.003721/92-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Não se toma conhecimento de recurso, cuja impugnação foi apresentada fora do rpazo regulamentar. Conforme já definido pelo STF, e pela administraçào tributária, o recolhimento para o FINSOCIAL de empresas vendedoras de mercadorias e mistas deve ser efetuado com base na alíquota da 0,5%. Recurso não conhecido, com relação ao Auto de Infração de lfs. 10, e dado provimento, em parte, quanto ao Auto de Infração Complementar de fls. 84/85.
Numero da decisão: 201-71920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4677900 #
Numero do processo: 10845.003872/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. A atividade de comércio de esquadrias de madeira, que inclua sua eventual instalação, não configura, por si só, atividade abrangida no conceito de atividade auxiliar de engenharia civil vedada ao SIMPLES. As notas fiscais apresentadas pelo recorrente não identificam atividade impedida e a fiscalização não apresentou qualquer evidência de efetiva atividade auxiliar de construção civil. INCLUSÃO RETROATIVA. Embora a retificação na FCPJ, do código próprio do SIMPLES, só tenha ocorrido em 10/09/2002, a apresentação de declarações de tributos, e respectivos recolhimentos, na sistemática do SIMPLES, desde sua inscrição no CNPJ, em 28/08/1998, evidenciam a clara opção e intenção de inclusão da interessada. Se a atividade exercida pela empresa não é legalmente vedada, nem há outros óbices, não há razão para impedir a sua inclusão formal no regime simplificado desde 01/01/1999. Deve ser arquivado, por perda de objeto, o processo administrativo nº 10845.004.544/2002-11 iniciado pela representação feita pela SACAT/DRF/Santos para a exclusão da recorrente do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira (Suplente), que negava provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman