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7038328 #
Numero do processo: 14041.001454/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 06/12/2007 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65. Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

7011479 #
Numero do processo: 11080.003883/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. Está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza. GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados, a partir do mês de janeiro de 1996, ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista, o que não se aplica à incorporação de reservas de capital. ALIENAÇÃO A PRAZO. JUROS. Os juros recebidos não compõem o valor de alienação, devendo ser tributados na forma dos artigos 106 e 620 do RIR/99, conforme o caso.
Numero da decisão: 2402-006.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros. João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7035845 #
Numero do processo: 10680.721464/2010-85
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7076977 #
Numero do processo: 10805.001682/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Período de apuração: 31/10/1998 a 31/12/1998 DCTF. PROCESSO JUDICIAL:. VINCULAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, Comprovado o trânsito em julgado de decisão judicial favorável ao contribuinte, informada em DCTF e em razão da qual as estimativas apuradas não foram recolhidas, resta infirmado o suporte fático da autuação. Restou comprovada nos autos a existência de bases negativas acumuladas em períodos anteriores, suficientes à compensação pleiteada e autorizada judicialmente, conforme exposto na decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1401-000.337
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relatar
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

7073845 #
Numero do processo: 10980.001704/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO EMPREGADOR. PERÍODO DE 1989 A 1995. INCIDÊNCIA. É indevida a incidência de Imposto de Renda sobre os resgates de contribuições correspondentes a recolhimentos efetuados para entidade de previdência privada ocorridos no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, cujo ônus tenha sido exclusivamente do beneficiário, não estando a salvo da tributação, contudo, os resgates das contribuições vertidas pelo empregador.
Numero da decisão: 2401-005.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7085975 #
Numero do processo: 10480.015181/2002-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. A exclusão da pessoa jurídica da sistemática do SIMPLES em função do excesso de receitas frente ao limite legal tem efeitos a partir do ano-calendário subsequente àquele em que ocorreu o excesso. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTOS A TITULO DE SIMPLES. DEDUÇÃO. A exclusão do SIMPLES implica na tributação da empresa como as demais pessoas jurídicas. Entretanto, pagamentos efetuados sob aquela modalidade, anteriores ao procedimento fiscal, devem ser deduzidos do valor tributável apurado, sob pena de bitributação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1402-000.017
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para deduzir da exigência os valores recolhidos a título de SIMPLES, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

7085754 #
Numero do processo: 10166.900643/2008-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 ESTIMATIVA MENSAL. RECOLHIMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. IN SRF 600/2005. IN RFB 900/2008. SÚMULA CARF 84. É assegurada a restituição de recolhimentos a maior ou indevidos de estimativa mensal de IRPJ e CSLL, nos termos da Súmula CARF 84 e IN RFB 900/2008. Recurso Especial,por ser contrário à Súmula, não conhecido. RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. Vislumbrando-se erro material no preenchimento da Per/Dcomp, é autorizada a sua retificação, para análise do direito creditório.
Numero da decisão: 9101-003.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial em relação à matéria possibilidade de restituição de pagamento indevido de estimativas mensais. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso em relação à matéria possibilidade de retificação da DCOMP após despacho decisório e, no mérito, em negar-lhe provimento com retorno dos autos à unidade de origem. Votou pelas conclusões o conselheiro André Mendes de Moura. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente em exercício e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flavio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6994437 #
Numero do processo: 10935.722881/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO E DECLARAÇÃO. MULTAS REGULAMENTARES. A falta de recolhimento do PIS e da COFINS bem como sua declaração em DCTF, antes do início do procedimento fiscal, justifica sua exigência por meio do competente Auto de Infração, com os consectários legais para a constituição de ofício do crédito tributário. Tanto as irregularidades no cumprimento das obrigações acessórias como também falhas no seu cumprimento ensejam penalidades de acordo com a legislação de regência. O Recurso Voluntário apresentado constitui-se em mera repetição das alegações apresentadas em sede de impugnação, as quais foram devidamente enfrentadas na decisão recorrida. Faculdade garantida ao julgador pelo § 3º do Art. 57 do Regimento Interno do CARF de manter a decisão pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da legislação. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº2). MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal. Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 1401-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao sobrestamento do julgamento até o trânsito em julgado de decisão do STF acerca da matéria. Vencido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. No mérito, por maioria de votos. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. i) negar provimento ao recurso no que tange a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Vencido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.; ii) dar provimento ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada exigida sobre as estimativas não pagas. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. As demais questões de mérito foram decididas por unanimidade, no sentido de manter o lançamento pelos fundamentos já exposados na decisão recorrida. Ausente momentaneamente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Pesidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Ausente momentaneamente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7024108 #
Numero do processo: 10845.724015/2015-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES. O reconhecimento da isenção prevista no RIR/99, art. 39, XXXIII (portadores de moléstia grave), requer o cumprimento de dois requisitos: rendimento ter natureza de aposentadoria, reforma ou pensão e comprovação, por meio de laudo médico oficial, da existência de doença mencionada na lei. Somente podem ser aceitos laudos periciais emitidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Numero da decisão: 2202-004.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rosy Adriane da Silva Dias, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7024067 #
Numero do processo: 13603.907144/2011-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. O julgador pode indeferir o pleito do contribuinte, sem que isto interfira de alguma forma no exercício do seu direito de defesa, quando restar desnecessária a realização de diligência para elucidação dos fatos. IPI. CRÉDITOS DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS COM SAÍDAS IMUNES EM RAZÃO DA ALÍNEA “D” DO INCISO "VI" DO ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. A aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos cuja imunidade decorra do prescrito na alínea “d” do inciso VI do artigo da Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão) não produz crédito de IPI, em face de a previsão para manutenção de créditos prevista no artigo 11 da Lei 9.779 de 1999 alcançar apenas insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero e imunes, caso a imunidade decorra de exportação. INCLUSÃO NO SALDO CREDOR TRIMESTRAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. É irrelevante para determinar a incidência do IPI o fato de quaisquer serviços estarem catalogados na legislação específica como prestação de serviço. É suficiente a caracterização da operação como de industrialização, dentre as modalidades descritas no decreto regulamentador do tributo em causa, para que seja tomada a operação como tal, pois a incidência de tributo de competência municipal não tem o condão de exclui a incidência do referido tributo federal. Entretanto, a atividade econômica que demande a emissão de notas fiscais de saída, exclusivamente, de prestação de serviços, não implica no direito de incluir o IPI do cômputo do saldo credor trimestral, ainda que na respectiva operação se constate o consumo de matéria-prima, produtos intermediário e material de embalagem tributados pelo referido tributo de competência federal.
Numero da decisão: 3001-000.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI