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4691640 #
Numero do processo: 10980.008145/99-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão a Programa de desligamento Voluntário - PDV, tem natureza indenizatória, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. INDENIZAÇÃO - os valores pagos na rescisão contratual é uma compensação ao servidor pelo que ele está perdendo ao abrir mão de seu emprego ou cargo, não caracterizando renda ou proventos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11086
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4692880 #
Numero do processo: 10983.001597/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO - FALTA DE REQUISITOS LEGAIS - NULIDADE- É improcedente exigência tributária que não se ampara num verdadeiro lançamento, como tal entendido aquele que contenha as informações necessárias e imprescindíveis sobre o nascimento da obrigação tributária e não apenas a indicação do quanto devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10718
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4689125 #
Numero do processo: 10945.000765/96-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXs: 1992 e 1993 – é de ser glosada a despesa de correção monetária do balanço, deduzida a maior do lucro real, em face de erro nos cálculos. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12945
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão nº 105-12.546, de 22/09/98, para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4691817 #
Numero do processo: 10980.008789/2004-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência - é que os DDLL não revogados expressamente pela nova legislação ou não declarados pelo Poder Judiciário como incompatíveis com o novo sistema tributário nacional, continuam em pleno vigor, e têm força de lei. Correta a aplicação da lei que prevê penalidades de forma mais benéfica ao contribuinte, que nesse caso deve ser aplicada retroativamente, com supedâneo no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37590
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4689562 #
Numero do processo: 10950.000253/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações de alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75847
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentará Declaração de voto, o conselheiro José Roberto Vieira, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire

4693382 #
Numero do processo: 11020.000253/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCíCIO DE 1989/PERÍODO BASE DE 1988 – INCONSTITUCIONALIDADE – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de declaração de inconstitucionalidade, não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se tomá-lo, no caso concreto, a partir da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Senado Federal, que suspendeu a execução do citado artigo, conferindo efeitos “erga omnes” à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Valmir Sandri

4692376 #
Numero do processo: 10980.011572/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA CSLL - A Contribuição Social sobre o Lucro, à semelhança do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, desde o ano-calendário de 1992, está sob a égide do lançamento por homologação, nos precisos termos do art. 150 do Código Tributário Nacional. Assim, o direito do fisco de efetuar lançamento de ofício decai com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador. CSLL - BASE NEGATIVA - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSÃO FUTURA - DECADÊNCIA - Adicionar valores tidos como indedutíveis em um determinado período, provocando a diminuição do saldo de base negativa, embora resultando em efeitos futuros, na prática, eqüivale a efetuar um lançamento de ofício naquele período já atingido pela decadência. Vedação. CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- O tribunal administrativo não pode pronunciar-se sobre o mérito de exigências, cujo fato que lhe deu origem foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determina o destino da exigência tributária em litígio. CSSL - POSTERGAÇÃO EM FUNÇÃO DA LIMITAÇÃO EM 30% - É cabível a aplicação do instituto da postergação, quando se verificar, em período posterior, pagamento de contribuição maior que a devida, em decorrência da inexistência ou insuficiência do saldo a compensar, motivada pela compensação integral em períodos anteriores. O limite temporal para esse ajuste é o último período de apuração encerrado durante a ação fiscal.
Numero da decisão: 107-06.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à adição à base de cálculo da CSL, da COFINS discutida judicialmente, adicionada anteriormente a maio de 1994; NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos que reconhecia o direito à compensação da base negativa da CSL em relação ao ano de 1991. O Conselheiro vencido fará declaração de voto.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4692748 #
Numero do processo: 10980.016084/99-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - IR RETIDO NA FONTE - PDV - Para que seja o contribuinte beneficiado pela isenção disposta no artigo 40, inciso XVIII, do RIR/94, necessário se faz que restem comprovados os requisitos neste expressos. Se os documentos juntados aos autos pelo contribuinte não comprovam que o valor recebido por ocasião de aposentadoria se referia a instituição pela empresa de plano de demissão voluntária, mas, ao revés, demonstram a existência de contrato particular com o fito de evitar que funcionário de alto escalão recorra a Justiça, deve ser rechaçada a restituição pretendida, bem como a retificação da DIRPF. SEGURO-SAÚDE - DEDUÇÃO DE DESPESAS - NÃO ENQUADRAMENTO EM DISPOSIÇÃO LEGAL - Não tendo o contribuinte logrado comprovar que os valores despendidos a título de seguro-saúde serviam para cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, deve ser mantida a glosa perpetrada pela fiscalização (art. 8º, parágrafo 2º, inciso I, Lei nº 9.250/95). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11711
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4688686 #
Numero do processo: 10940.000119/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. RETROATIVIDADE. DCTF. OMISSÃO. INCLUSÃO. A opção pelo SIMPLES dar-se-á mediante a inscrição da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. São instrumentos hábeis para comprovar a adesão ao SIMPLES os recolhimentos mensais através do DARF-SIMPLES e a apresentação regular da Declaração Anual Simplificada. RETROATIVIDADE. 2.1 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja meramente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. 2.2 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em se tratando de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo. DCTF. O contribuinte do SIMPLES enquadrado na condição de microempresa não encontra-se obrigado à apresentação desse documento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30709
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4691496 #
Numero do processo: 10980.007497/2002-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS - Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello