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6310113 #
Numero do processo: 11516.722927/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 Ementa:PRELIMINAR DE NULIDADE. Ausentes os vícios elencados no artigo 59 do Decreto 70235/1972, não cabe falar em nulidade do lançamento ou da decisão de primeiro grau. DEVIDO PROCESSO LEGAL PARA CONCESSÃO E CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DECORRENTE DE MOLÉSTIA GRAVE. O devido processo legal é exercido quando o servidor se submete à junta médica do seu órgão gestor a quem cabe atestar a capacidade laboral. Constatada a ausência de moléstia grave incapacitante, cessa o direito ao benefício isentivo. DA MOLÉSTIA GRAVE A isenção do imposto de renda de pessoa física se dá sobre rendimentos provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, pelos portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência, comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores referentes ao 13º salário, relativos aos anos-calendário de 2007 a 2011. assinado digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Presidente Substituto assinado digitalmente IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relator. EDITADO EM: 13/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ .
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

6163948 #
Numero do processo: 11516.722422/2013-79
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SIMPLES. EMPRESA EXCLUÍDA. A empresa excluída do Simples deve recolher as contribuições previdenciárias devidas a Seguridade Social e aquelas por ela arrecadadas para terceiros, incidentes sobre os valores pagos a todos os segurados que lhe prestem serviços, nos termos da legislação vigente. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECOLHIDAS INDEVIDAS OU A MAIOR É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com valor recolhido indevidamente para o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 (INRFB900/ 2008, art. 44, § 6º).
Numero da decisão: 2803-004.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, no sentido de revisar a decisão recorrida e os lançamentos apenas para que sejam deduzidos do lançamento eventuais recolhimentos ao Simples, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada, com os créditos da mesma natureza daqueles efetuados nessa sistemática. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6308243 #
Numero do processo: 10166.728245/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 NORMAS GERAIS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. REGULARIDADE. É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida com base e estrita obediência ao disposto na LC nº 105 e Decreto nº 3.724, ambos de 2001. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97 a Lei 9.430/96 no seu art. 42 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. NORMAS GERAIS. CONSTITUCIONALIDADE. CARF. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6271424 #
Numero do processo: 10680.912901/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 Ementa: CRÉDITOS DE IPI UTILIZADOS EM PRODUTOS NT. SÚMULA CARF Nº 20. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 E 62-A DO ANEXO II DO RICARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 62 e 62-A do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3302-003.036
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6239875 #
Numero do processo: 10930.000322/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 IPI. RESSARCIMENTO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Por ausência de previsão legal, não se admite a correção monetária sobre créditos escriturais do IPI. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3301-002.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6318252 #
Numero do processo: 16682.721143/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PLANO DE SAÚDE. MÉDICOS CREDENCIADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA O pagamento realizado aos profissionais de saúde está sujeito à incidência da contribuição previdenciária, com base no artigo 22, III da Lei nº 8.212/91. Quando uma empresa contrata serviços, estes podem ser executados a ela diretamente, aos seus clientes ou aos seus colaboradores. Em todas essas situações, a empresa figura como contratante, como tomadora do serviço, embora possa haver um outro beneficiário (cliente ou colaborador). Para fins de custeio previdenciário, o que importa é que os serviços sejam contratados em benefício de seus interesses, de sua atividade. O credenciamento acompanhado da remuneração pela prestação de serviços caracteriza a existência de relação jurídica entre os prestadores e a recorrente, mormente quando a utilização dos serviços é submetida ao controle da recorrente, havendo submissão dos prestadores (credenciados) e empregados (beneficiários) ao preenchimento de documentos, formulários e autorizações, inclusive com a possibilidade de glosa de pagamentos. Assim, o vínculo jurídico é, em primeiro plano, com a contratante dos serviços e secundariamente com o empregado, beneficiário. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO LANÇAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO. A teor do que dispõe o artigo 16, III do Decreto 70.235/72, a impugnação deve conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Sendo assim, não é admissível a argumentação genérica, sem que a recorrente aponte, sequer, um caso, ou apresente uma prova do que está alegando. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-003.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por CONHECER do recurso voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6304518 #
Numero do processo: 10166.727072/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 MOLÉSTIA GRAVE. DATA DE INÍCIO. Não restando consignado no laudo médico oficial a data de início da moléstia grave, prevalece como tal a data de emissão do documento, para fins de isenção do imposto de renda. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6123061 #
Numero do processo: 10315.900428/2011-25
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Nula a decisão que adota como premissa fática produto final diferente daquele objeto do direito creditório pleiteado. Ao considerar que o contribuinte é produtor de livros, ao invés de água mineral, a decisão recorrida contém vício material insanável, devendo haver novo julgamento que considere os fatos efetivamente ocorridos, sob pena de se configurar cerceamento de defesa. Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 3802-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, para que nova seja proferida saneando o vício cometido. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mercia Helena Trajano Damorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco José Barros Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6310104 #
Numero do processo: 19515.722088/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Foi aplicado procedimento comum para apuração de omissão de receitas decorrente de suprimento de caixa. Elas foram calculadas a partir da contabilidade da contribuinte, que fez registros em contas denominadas "Caixa" e "Bancos" sem contrapartida no resultado, não tendo justificado tais registros quando intimada para tanto. Não houve nulidade. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. Uma vez verificada omissão de receitas a partir da contabilidade da contribuinte, cabia a ela comprovar que os registros eram erros, ou que não se referiam a receitas ou que as receitas foram registradas no resultado. É procedente, assim, a cobrança de IRPJ e reflexos sobre as receitas omitidas. IRPJ E CSLL. DIFERENÇAS ENTRE O CONTÁBIL E O FISCAL. A contabilidade da contribuinte revelou diferenças entre o seu Livro Razão de um lado e suas DCTFs e DARFs de outro. Ela não explicou as diferenças, devendo permanecer a cobrança. MULTAS ISOLADAS SOBRE ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. Não houve concomitância, pois os valores das multas isoladas são maiores do que as próprias bases de cálculo exigidas a título de diferenças de IRPJ e CSLL. Trata-se de fatos geradores e bases de cálculo diversos em todos os casos. O contribuinte teria que comprovar a concomitância de multas, o que não foi feito, devendo permanecer a sua aplicação. MULTA QUALIFICADA DE 150%. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E CAPITULAÇÃO. NULIDADE. DESQUALIFICAÇÃO. Apesar de ter havido presumidamente omissão de receitas em valores 50% acima dos declarados pela contribuinte, o Auto de Infração e o Termo de Verificação Fiscal carecem de fundamentação e de devida capitulação legal, devendo ser mantida a desqualificação da multa. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 1401-001.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício e, quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade, rejeitar a sua preliminar de nulidade e, por maioria, negar provimento a ele. Vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Aurora Tomazini de Carvalho, que cancelavam as multas isoladas. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Lívia Germano (vice-presidente), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

6163566 #
Numero do processo: 10930.907074/2011-92
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 15/05/2001 INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. O Tribunal Pleno do STF declarou em definitivo a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que promoveu o alargamento da base de cálculo da Cofins em virtude da alteração do conceito de Receita Bruta (REsp nºs 346.084/PR, 358.273/RS, 357.950/RS e 390.840/PR). Considerando o disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do CARF, fica facultado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação de Lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. Conforme o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF decisões de mérito em sede de repercussão geral e recurso repetitivo proferidas pelo STJ e STF deverão ser reproduzidas pelos conselheiros nos julgamentos ANÁLISE DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO. JUNTADA DOS EXCERTOS DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO EM SEDE RECURSAL, APÓS PROVOCAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Nos termos do art. 16, § 4o, c, do Decreto 70.235/72, é possível a apreciação de documentação comprobatória do crédito suscitado, caso esta tenha sido juntada para embasar direito já alegado mediante planilha em sede de Manifestação de Inconformidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI