Numero do processo: 10240.001295/94-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não logrando o contribuinte refutar o fundamentado na decisão de primeira instância que lhe foi parcialmente favorável, não há o que ser alterado naquele decisum.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43409
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10215.000307/2001-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - O Conselheiro prolator do voto condutor da decisão recorrida é competente para oferecer embargos de declaração quando constar erros materiais no acórdão, devendo ser levada à apreciação cameral a retificação necessária. Deve ser retificado o Acórdão que omite parcialmente a decisão prolatada, independentemente da confirmação da decisão anterior.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 105-15.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RETIFICAR o Acórdão n° 105-15.288 de 12 de setembro de 2005 para, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10166.017837/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO –INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades de previdência privada fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superavit ou deficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurado.
Numero da decisão: 101-94.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10218.000325/99-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Apurada pelo confronto entre a escrituração fiscal e a contábil, e não tendo sido contestado o levantamento procedido pela Fiscalização, é de se manter a autuação, efetuada em conformidade com a legislação então vigente. Recurso não provido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA (IRRF, PIS, CSL e COFINS) - Decidida a manutenção da autuação principal de IRPJ, igualmente são consideradas devidas as exigências das autuações decorrentes.
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20567
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.Os Conselheiros Victor e Cândido acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10166.012863/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CIÊNCIA AO CONTRIBUINTE DE ATOS PRATICADOS ANTES DA AÇÃO FISCAL - Não procede a argüição de cerceamento do direito de defesa por não ter a autoridade fiscal dado ciência ao contribuinte, antes da ação fiscal e por ocasião do início desta, de que a seleção para fiscalização foi efetuada com base em dados da CPMF, tendo em vista que antes do encerramento da ação fiscal, cumprindo a determinação do art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, a fiscalização intimou a contribuinte a esclarecer a origem dos depósitos bancários, bem assim porque o litígio tributário somente se instaura após a lavratura do auto de infração.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações, que independe de autorização judicial, bem assim quando as informações são disponibilizadas pelo próprio contribuinte, em atendimento à intimação da autoridade fiscal.
IRRETROATIVIDADE DE LEI - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se, no entanto, aos efeitos pendentes de ato jurídico constituído sob a égide da lei anterior, a lei nova que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e por cerceamento do direito de defesa e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10166.010990/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92466
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10183.004240/2005-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não foi transferido o domínio do imóvel por meio da transcrição no registro imobiliário, nem tampouco restou comprovado que o recorrente não detinha a posse do imóvel à época do fato gerador (1º/01/2002), razão pela qual deve ser tido como contribuinte do ITR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação.
VALOR DA TERRA NUA - VTN - Para aplicação do Sistema Integrado de Preços de Terras - SIPT é imprecindível que haja publicidade das fontes e valores que alimentam o sistema, bem como, a realização de verificação física das áreas existentes na propriedade para viabilizar a incidência do VTN, segundo classificação adotada para a diversidade de áreas cadastradas.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.311
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso , nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann, admitiam declarada de 80% de reserva legal. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto, nos termos do Regimento Interno dos Conselhos.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10215.000372/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Em vista da existência de dúvidas no acórdão, há que se acolher e prover os embargos no sentido de tornar clara a decisão. Acórdão rerratificado para manter a decisão prolatada.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.385
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantendo a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10166.004895/2003-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15364
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10240.001240/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1998 - AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO ADA, QUANDO RESTOU COMPROVADO HABILMENTE MEDIANTE DECLARAÇÕES IDÔNEAS DO IBAMA E DA SEDAM DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, inclusive revestidos das formalidades legais, além do registro averbado no Cartório de Registro de Imóveis, que comprovam serem as utilizações das terras da propriedade aquelas declaradas pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
