Numero do processo: 10665.000434/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ, IRRF E PIS. PRAZO.
A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ e a contribuição ao PIS, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
IRPJ – ADIÇÕES – ERRO
Comprovado a adição indevida de valores de IPI ao lucro líquido, impõe-se sua correção, com as devidas repercussões em outros lançamentos.
LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL
Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, as mesmas razões utilizadas para excluí-lo aplicam-se por decorrência ao lançamento reflexo.
Numero da decisão: 103-23.435
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e acolher preliminar de decadência para o IRPJ e para o PIS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/06/93 (inclusive), vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos
Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não acolheram a preliminar em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença(Presidente), que não acolheu a preliminar em relação ao IRPJ e ao PIS, em função do disposto no art. 173, I do CTN e no art. 45 da Lei n° 8212/91, respectivamente; por voto de qualidade, não acolher a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Coflns, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (relator), Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento, que a acolheram. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar o lançamento descrito no item 03 do auto de infração, determinando sejam feitos os ajustes decorrentes da presente decisão nos itens 02 e 04. Designando o conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10640.003141/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. PROVA. Não basta, para configurar a sonegação, a fraude ou o conluio, a insustentável presunção da ocorrência de evidente intuito de fraude. Para a imposição da penalidade sob tal rubrica é inafastável existir a evidência, na forma da devida e inequívoca prova de sua ocorrência. As simples diferenças constatadas pela autoridade autuante entre os valores recolhidos e os potencialmente devidos apurados no trabalho fiscal, bem como a inexistência de DCTF, não constituem prova em desfavor do contribuinte para amparar a mencionada exigência. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DEVOLUÇÕES. As devoluções de produtos devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77608
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10630.100013/2005-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37683
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10675.001597/97-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO DE ENCARGOS RELATIVOS À TRD - PRESCRIÇÃO - De acordo com o art. 138 do CTN, prescreve em 05 anos o direito de pedir a restituição dos encargos relativos à TRD, contados a partir da data da produção dos efeitos da Lei nº 8.383/91, ou seja, 01/01/1992. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07241
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.001885/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte, desde que o laudo se refira exclusivamente ao imóvel em questão. (§ 4, art. 3, da Lei nr. 8.847/94). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71866
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10660.004463/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os rendimentos do trabalho sujeitos a tributação, recebidos e não declarados, ensejam o lançamento de ofício para cobrar o Imposto de Renda incidente sobre tais valores, omitidos pelo contribuinte em sua declaração anual de ajuste.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10640.001425/95-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - ALÍQUOTA APLICÁVEL - Apurada a omissão de receita em empresa sujeita à tributação pelo lucro presumido, a tributação se faz pela alíquota de 25% com fulcro no art. 24, II, do Decreto Lei nº 1967/82 a partir do exercício de 1983.
LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - A tributação em separado prevista no art. 43 da Lei nº 8541/92 não se estende às empresas sujeitas à tributação pelo lucro presumido.
DECORRÊNCIAS - AJUSTE - PIS - Ajustam-se as exigências decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
Cancela-se a decorrência de PIS quando embasada em diploma declarado inconstitucional. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19923
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR DE 30% PARA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) A ALÍQUOTA APLICÁVEL AO IRPJ NO ANO CALENDÁRIO DE 1992; EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS CONSTANTES DO ITEM 3 DO "TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL" AUTUADAS A TÍTULO DE OMISSÃO DE RECEITAS, REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 1993; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUÇÃO AO PIS; E AJUSTAR AS DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10660.001367/92-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - A ausência ou insuficiência do recolhimento da Contribuição devida para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, justifica o lançamento de ofício para a sua cobrança, com os acréscimos legais. Inaplicabilidade do disposto no art. 32 do Regulamento da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL. ALÍQUOTA - Uniformização para 0,5% (meio por cento), na linha do decidido pelo STF no julgamento do RE nº 150.764-1-PE, em 16/12/92. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TRD - Inaplicável, no período de 04/02/91 a 29/07/91, o disposto no art. 30 da Lei nº 8.218, de 29/08/91, conforme determinação contida no art. 1º da Instrução Normativa nº 32, de 09/04/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75399
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso,para excluir da exigência do FINSOCIAL a importância que exceder à aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no Decreto-Lei n. 1.940/82, bem como, cancelar os juros de mora calculados com base na variação da Taxa Referencial Diária no período de 04/02/91 a 29/07/91, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10640.002433/00-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - Nos termos do art. 2° da Lei n° 7.713/88, o critério mais adequado para a apuração da base de cálculo do imposto de pessoa física é o mensal. Para que o demonstrativo de "recursos" e "aplicações" possa espelhar a realidade dos fatos, é do contribuinte a obrigação de prestar à autoridade fiscal todas as informações consideradas como necessárias. Não sendo cumprida essa obrigação, à autoridade lançadora está autorizada pelos incisos II e III do art. 894 do RIR/94, a arbitrar o valor das parcelas não esclarecidas.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Se os documentos apresentados comprovam parte dos fatos alegados pelo contribuinte, evidenciando a existência de recursos não considerados pela fiscalização, deve o demonstrativo ser refeito, incluindo-se os recursos devidamente comprovados para verificar a existência ou não de saldo remanescente de rendimentos omitidos, apurando-se o imposto porventura devido.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13323
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento proposta de ofício pelo relator quanto ao critério de rateio dos rendimentos e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos na preliminar os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Romeu Bueno de Camargo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto quanto à questão preliminar.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10660.000587/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74636
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
