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7094875 #
Numero do processo: 11610.016369/2008-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.002
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que seja anexado aos altos o resultado da decisão do processo de número 19679.003731/2004-02. Após, cientificar a recorrente sobre o resultado da diligência, com posterior retorno dos autos ao relator para prosseguimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Jose Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva. Relatório Trata o presente processo de auto de infração exigindo o crédito tributário de R$ 500,00, relativo à multa por ausência de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF relativa ao 4º trimestre de 2002. Inconformada, a ora recorrente apresentou impugnação a DRJ onde alegava: Em 15 de março de 2004, a requerente ingressou perante esse Órgão, com um pedido de retificação de sua Ficha Cadastral a fim de que pudesse constar o evento 301, que lhe conferia o status de empresa optante pelo Sistema Simplificado de Tributação, conhecido como SIMPLES. Referido processo foi instruído de todos os documentos hábeis a comprovar a real intenção da requerente de ser optante pelo Simples, inclusive das respectivas declarações de Imposto de Renda Anual na modalidade Simplificada, procedimento este foi adotado até 30/06/2007, data em que o próprio contribuinte solicitou seu desenquadramento. Como se pode verificar pelo documento ora juntado a este petitório (doc. 2) o mencionado processo se encontra em análise na EQ ANALISE PROC TRIB DIVERSOS - DERAT - SP, onde aguarda a manifestação dos competentes julgadores. A DRJ proferiu o seguinte acórdão: A impugnação é tempestiva e atende aos demais requisitos de admissibilidade previstos no Decreto nº 70.235/72, motivos pelos quais dela tomo conhecimento. Há conexão entre o presente processo e o processo no 19679.003731/2004-02, este último referente ao pedido da impugnante para que seja reconhecida como optante pelo Simples Federal a partir do início de suas atividades, em 11 de fevereiro de 1999 até 30 de junho de 2007, o qual está pendente de decisão até a presente data e cuja competência é daDelegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributaria de São Paulo. Outrossim, em razão do lapso temporal já transcorrido, conforme autorizado pelo art. 265 § 5o do Código de Processo Civil, o presente processo será solucionado independentemente da decisão do processo conexo. A Lei 9.317/96 e alterações posteriores, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas - Simples Federal - restringiu a admissão de algumas pessoas jurídicas em razão de sua atividade. O objeto social da impugnante, conforme consta de seu contrato social, “consiste na exploração do ramo de empacotamento, distribuição de brindes, impressos gráficos e folhetos, apoio à organização de feiras e eventos”. Dá-se interpretação ampla ao objeto social da empresa uma vez que é bastante genérica a sua descrição, e não há outras provas, nesses autos e nos autos do processo no 19679.003731/2004-02, das atividades efetivamente desempenhadas pela empresa. Por conseguinte, entende-se que a atividade de apoio à organização de feiras e eventos abrange as sub-atividades usualmente a ela relacionadas, incluindo a criação do logotipo do evento, do material de divulgação do evento e também o fornecimento da mão-de-obra especializada para sua realização, tais como, recepcionistas, técnicos de som e de imagem, cerimonial, etc. A criação do logotipo e do material de divulgação é atividade de publicidade, pois, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, que regulamentou a Lei n° 4.680, de 1965, “Agência de Propaganda é a pessoa jurídica especializada nos métodos, na arte e na técnica publicitários, que, através de profissionais a seu serviço, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos Veículos de Divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes, com o objetivo de promover a venda de mercadorias, produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições a que servem”. A disponibilização de pessoal para a realização de determinada tarefa, independentemente de qual seja, constitui locação de mão de obra. Estão impedidas de optar pelo Simples Federal as empresas que têm por atividade tanto a criação de propaganda e publicidade quanto a prestação de serviço mediante locação de mão de obra, por força do art. 9o da Lei 9.317/96, inciso XII, alíneas “d” e “f”. Conclui-se que no período do lançamento a impugnante estava impedida de optar pelo regime tributário do Simples Federal, ficando obrigada a apresentar a DCTF. Com base no exposto, voto pela improcedência da impugnação, mantendo o crédito tributário lançado.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

6986679 #
Numero do processo: 16327.910700/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 30/08/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7038240 #
Numero do processo: 19706.000280/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 19/12/2005 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65. Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

7024006 #
Numero do processo: 10680.721282/2010-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. CELEBRAÇÃO DO ACORDO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. As regras para percepção da PLR devem constituir-se em incentivo à produtividade, devendo assim ser estabelecidas previamente ao período de aferição. Regras e/ou metas estabelecidas no decorrer do período de aferição não estimulam esforço adicional.
Numero da decisão: 9202-005.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento parcial e, ainda, a conselheira Patrícia da Silva, que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci (Suplente convocado).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

7024058 #
Numero do processo: 10880.940320/2009-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 IPI. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INSUFICIENTE. Estando o valor do direito creditório disponível para compensação na data da transmissão do PER/DCOMP corretamente demonstrado nos anexos ao despacho decisório e, posteriormente explicitado, de forma inclusive didática, no voto condutor do acórdão recorrido; e, constatado que os documentos acostados ao recurso voluntário são exatamente aqueles em que fundamentou a autoridade fiscal que concluiu pela existência apenas parcial de saldo credor de IPI informado pelo contribuinte, bem assim os juntados na manifestação de inconformidade, não há como prevalecer a pretensão recursal quanto a existência de saldo credor de IPI suficiente para compensar os débitos declarados a título de PIS/Pasep e/ou Cofins.
Numero da decisão: 3001-000.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI

7094878 #
Numero do processo: 10580.722924/2012-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência à Unidade de Origem, para se comprovar a idoneidade do documento utilizado para quitar o débito que impediu a adesão ao Simples Nacional, constante do Termo de Indeferimento de Opção, em 31/01/2012. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa -Presidente (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente) e José Roberto Adelino da Silva..
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7068829 #
Numero do processo: 17883.000398/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO. DEFICIÊNCIA NO ENQUADRAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA. Não há erro ou deficiência na indicação do enquadramento legal do arbitramento tampouco nulidade do Auto de Infração, quando a indicação do fundamento legal permitir a compreensão do procedimento, proporcionando ao contribuinte o desenvolvimento de sua defesa. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa é incompetente para manifestar-se sobre a constitucionalidade da legislação que ampara a exigência fiscal. GANHO DE CAPITAL. ARBITRAMENTO. Não sendo possível determinar o custo de aquisição de imóvel, que não foi declarado pelo contribuinte no Ajuste Anual e para o qual não existe documento relativo à transação imobiliária, cabe o arbitramento pelo valor zero na forma da legislação tributária. GLOSA DE DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS E DEPENDENTES. Consolida-se o crédito tributário apurado em relação à matéria não contestada pelo sujeito passivo, na forma do art. 17 do Decreto 70.23 5/72.
Numero da decisão: 2201-004.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da SIlva Risso - Relator. EDITADO EM: 06/12/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7023970 #
Numero do processo: 10880.679832/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 16/03/2006 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6992602 #
Numero do processo: 10920.005285/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MATÉRIA PRECLUSA. As matérias não expressamente atacadas em sede recursal consideram-se definitivamente constituídas na esfera administrativa. NULIDADES DO LANÇAMENTO. Estando presentes todos os requisitos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 válido o lançamento constituído. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. As despesas médicas pagas pelo contribuinte, relativas ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes somente são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, quando devidamente comprovadas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2301-005.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Relatora EDITADO EM: 11/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

7052391 #
Numero do processo: 10860.721782/2011-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº: 10552.000174/2007-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS