Numero do processo: 13409.000087/2002-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Indevida a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, modalidade simples, quando comprovada sua apresentação no prazo regulamentar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13530.000056/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR
Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, deve ser nulificada.
A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.361
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da notificação de lançamento, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13628.000283/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77882
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13557.000012/95-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - A Contribuição Social sobre o Lucro das empresas optantes pela tributação pelo lucro presumido, tem como base de cálculo 10% das receitas auferidas no período e lançadas nos livros fiscais. A falta de seu recolhimento impõe a constituição do crédito tributário e sua cobrança.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Em virtude da Lei n.º 9.430/96 ter cominado penalidade menos severa para a mesma infração, a multa de ofício de 100%, lançada com base na Lei n.º 8.218/91, deve ser reduzida a 75%, conforme preconiza o art. 106, II, "c", do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04708
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75% nos anos de 1991, 1992 e 1993.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13609.000164/95-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - APLICAÇÃO FINANCEIRA - MERCADO DE RENDA FIXA - OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES - As operações com debêntures são típicas de ativos de renda fixa, cuja remuneração pode ser dimensionada no momento da aplicação. Seus rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Cabe à instituição financeira titular da conta, como responsável, quando for o caso, calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte. Assim, não encontra respaldo legal a tributação na pessoa física como se fosse ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - Tributa-se, mensalmente, o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza. Em se considerando descumpridas as condições estabelecidas no art. 96 da Lei nº 8.383, de 1991, no tocante a apresentação da declaração de bens e direitos individualmente avaliados, a valor de mercado no dia 31/12/91, há que se considerar ganho a diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente, com base na Tabela de Coeficientes anexada ao Ato Declaratório CST nº 76/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17832
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o crédito tributário resultante da omissão de ganho de capital na emissão de debênture.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13154.000238/95-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I, CPC, o ônus da prova do direito alegado. O contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73250
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13628.000238/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77807
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13402.000028/97-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161 do CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100% teve por esteio o art. 80, inciso II, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 34/66, sendo que, posteriormente, o art. 45, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade, ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 4) A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12756
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13603.001117/2005-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2001, 2002
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O alegado cerceamento do direito de defesa não procede, uma vez que o laudo não foi elaborado consoante as normas técnicas da ABNT, e a perícia foi denegada pelo órgão julgador de primeiro grau de forma fundamentada, e tal juízo de valor é prerrogativa do órgão julgador, no seu caminho para a formação de sua convicção.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.
À míngua de documentação hábil para retificar a área total do imóvel, incabível a redução da aludida área.
PRODUTOS VEGETAIS.
Uma vez que o laudo técnico não se reporta aos exercícios do auto de infração, restou inábil para fins de comprovar a existência dos produtos vegetais declarados.
VALOR DA TERRA NUA.
Comprovada a inabilidade do Laudo, para fins de alterar o Valor da Terra Nua para abaixo do mínimo estatuído, cabe manter a tributação com base no VTN apurado pela fiscalização, a partir de valor constante no SIPT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, com amparo no art. 14 da Lei nº 9.393/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.396
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13603.000605/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1990 - Tratando-se de lançamento por declaração, o direito da Fazenda Nacional em exercer o seu direito decai no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o mesmo poderia ser efetuado ou da data do lançamento primitivo, o que primeiro ocorrer.
IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - REALIZAÇAO -CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEPRECIAÇÕES - A correção monetária das depreciações, correspondentes aos valores acrescidos aos bens reavaliados, da mesma forma que as depreciações, é ensejadora de realização desses bens.
JUROS DE MORA - SELIC - Na forma do artigo 161 e § 1° do CTN e dispondo a lei que os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, cabe a exigência deste acréscimo com base na taxa SELIC.
JUROS DE MORA - TRD - A fixação dos juros de mora com base na TRD, já excluído o período compreendido entre 04/02/91 a 29/06/91, afigura-se consoante a Lei n° 8.218/91 e com o artigo 161 e § 1° do CTN.
Preliminar rejeitada, recurso negado. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-20947
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência do direito de constituit o crédito tributário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
