Numero do processo: 10983.005820/96-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Despacho de primeira instância que não aprecia pedido de compensação de tributos e contribuições, independentemente do mérito da admissibilidade do crédito oferecido (empréstimo compulsório), implica em supressão de instância de julgamento. Processo que se declara nulo, a partir do despacho, inclusive.
Numero da decisão: 202-11641
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11020.000317/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72556
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10945.005926/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA E PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, não podendo, ainda, ser exarado com preterição do direito de defesa da empresa excluída.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32600
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio, por vício formal.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10940.000521/97-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04423
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11020.000493/98-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05704
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépcia da peça recursal.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10940.000930/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78487
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10940.000551/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. VALOR PAGO A MAIOR. RECOLHIMENTO COM BASE EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Tendo o recolhimento da contribuição sido feito com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário, em decisão erga omnes, cujo cálculo apresentou valor superior ao dos parâmetros da Lei Complementar nº 7/70, cabe ser restituída a diferença ao contribuinte, quer através de compensação, quer em espécie. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08024
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10950.004658/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1992 a 30/09/1995, 01/12/1995 a 29/02/1996
Ementa: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Cumprida a decisão judicial em seus exatos termos, constatou a fiscalização não existir crédito tributário a ser constituído por auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17924
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.007392/2003-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO – NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO DE EMPRESA – SUBSTITUIÇÃO SIMULTÂNEA DE TODOS OS SÓCIOS – No lançamento da multa por atraso na entrega de declaração decorrente da participação do contribuinte em quadro societário de empresa, cabe a autoridade autuante comprovar cabalmente que o contribuinte incidia na hipótese de obrigatoriedade da entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física, mormente quando o contribuinte nega a participação no quadro societário, juntando boletim de ocorrência policial e protocolando processo administrativo na delegacia da Receita Federal. O conjunto probatório dos autos indica que o contribuinte teve seu nome utilizado ilicitamente no quadro societário de empresa. Incabível o lançamento da multa de ofício por atraso na entrega da DIRPF do pretenso sócio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10983.002846/95-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE ORDEM FORMAL. ALEGAÇÕES SUBSISTENTES. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por erro meramente formal -, re-ratifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. AUDITORIA COM BASE EM CONSUMO DE EMBALAGENS. ÍNDICE ARBITRADO DE PERDAS. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS MERITÓRIOS PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPROCEDÊNCIA. LANÇAMENTO FISCAL INSUBSISTENTE. Padece de liquidez e certeza o lançamento fiscal, quando submisso à superficialidade investigatória, declina-se de contemplar - na formação do quanto devido -, os montantes relativamente a todos os itens que enfeixam a composição da receita decorrente de levantamento da produção com base no consumo de embalagem. Se complexo o imperioso levantamento de todas as variáveis, a hipótese remete os seus artífices a auditarem outras rubricas que, por certo, abrigarão as potenciais evasões perpetradas sob o manto da intrincada e extensa grade da receita operacional tecida pela parte autora. As correções do levantamento fiscal laboradas pela Autoridade recorrida não podem alterar os fundamentos nucleares legais inicialmente imputados.
IRPJ. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. SUPERFICIALIDADE DA INVESTIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. O princípio da tipicidade revela que o instituto da competência impositiva fiscal deve ser exaustiva. Todos os critérios necessários à descrição tanto do fato tributável como da relação jurídico-tributária reclamam uma manifesta e esgotante previsão legal. O lançamento fiscal não pode se valer de sua própria dúvida. A certeza e segurança jurídicas envoltas no princípio da reserva legal (CTN, arts. 3º e 142) não-comportam infidelidades nos lançamentos fiscais.
POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO FISCAL NO PERÍODO INICIAL. NÃO-OCORRÊNCIA DE LUCRO TRIBUTÁVEL NO PERÍODO DA POSTERGAÇÃO EM FACE DE COMPENSAÇÃO DO LUCRO COM OS PREJUÍZOS FISCAIS PRETÉRITOS. IRRELEVÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DIFERIMENTO. O prejuízo fiscal tem o formato de uma "moeda" específica de grande poder liquidatário na órbita tributária do lucro real, solvendo tributos ulteriores pela via da compensação da base de cálculo positiva. A redução ou o aumento dos seus estoques implicará, respectivamente, em período próximo, ampliação ou diminuição do montante tributário a recolher. O estoque de prejuízo fiscal em nada difere dos impactos causados a curto prazo pelos recolhimentos efetivos; quando não absorvido pelo lucro prévio gera uma expectativa de tributo a recolher no período imediatamente seguinte. Dessa forma resta configurada a postergação tributária, devendo o Fisco quando diante da ocorrência de prejuízos fiscais nas datas de antecipação de despesa, postecipação de receita ou no período de competência, recompor toda a grade que integra o resultado fiscal da empresa, abarcando todos os exercícios passíveis de investigação fiscal, fixando, a partir daí e residualmente, a exigência.
IRPJ. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. MERA LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. O gasto é necessário quando essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades empresariais - acessórias ou principais -, e desde que estejam - tais atividades -, vinculadas às fontes produtoras dos rendimentos e devidamente comprovada a sua destinação.
IRPJ. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA. NÃO COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO EXIGIDA.- O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias, por sua vez, cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das Provisões tributárias produz, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, desta análise, nenhum ato factível de tributação por não ocorrência dos fatos geradores do imposto de renda e da CSSL. Ao final da lide restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajustes das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese de postergação tributária.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
As exigências decorrentes devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal.
(DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20709
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 103-20.485, no sentido de DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
