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4664770 #
Numero do processo: 10680.007429/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - Comprovada a moléstia grave do Contribuinte, através de laudo médico da Receita Federal, está o mesmo isento, nos termos do artigo 6o., inciso XIV da Lei n º 7713/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45634
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4668269 #
Numero do processo: 10768.001898/2003-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – INOCORRÊNCIA - Não há preterição de direito de defesa quando a Contribuinte vem aos autos trazendo os elementos de prova que julgou pertinente e exerceu o contraditório e a ampla defesa. SUPRIMENTO DE CAIXA - DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA DEFINITIVA. DESISTÊNCIA DO RECURSO - Torna-se definitiva a decisão de 1ª instância exigência de quanto à exigência objeto de desistência de Recurso Voluntário, em razão de inclusão do crédito tributário no PAES. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. DEDUTIBILIDADE - Somente são dedutíveis as baixas dos créditos de liquidação duvidosa comprovadamente incobráveis nos termos da legislação tributária, não cabendo a adoção de norma do Banco Central se assim não dispuser a legislação tributária de regência. PERDAS NAS OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS. DEDUTIBILIDADE - Para a dedução das perdas com ativos financeiros como despesa financeira é necessário que se comprove as operações por documentação hábil e idônea que, somadas, corroborem os valores escriturados a este título. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. CORREÇÕES MONETÁRIAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - No caso de depósito judicial, as variações monetárias passivas referentes à obrigação correspondente aos valores depositados devem ser anuladas pela correção monetária ativa destes depósitos, ainda que não se reconheça a natureza de receita dos mesmos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que afastava a tributação da variação monetária do depósito judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4667015 #
Numero do processo: 10725.002112/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO -CALENDÁRIO - 1995,1997. GLOSA DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - Cabe à contribuinte a apresentação de provas de que as mercadorias discriminadas nas Notas Fiscais, sumuladas e consideradas ineficazes pelo Fisco, foram efetivamente recebidas. Não o fazendo, mantém-se o lançamento. OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES - ANO-CALENDÁRIO - 1995,1997 - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Pela relação de causa e efeito, se estende aos lançamentos decorrentes a decisão prolatada em relação à exigência principal. Negado Provimento
Numero da decisão: 105-14.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4667041 #
Numero do processo: 10726.000479/2001-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado nos autos que o contribuinte efetivamente recebeu rendimentos de pessoa jurídica, não considerados na sua declaração de ajuste anual, mantém-se a exigência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÕES - No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas, sim, como impugnação ao lançamento. Portanto, toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986). Preliminar de realização de diligência rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Cámara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de realização de diligência, argüida pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencidos também os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Antonio Lopo Martinez. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir as despesas relativas a dependentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4665677 #
Numero do processo: 10680.013754/2001-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS – DECADÊNCIA – Lançamento anterior anulado por vício formal. O prazo decadencial para que a Fazenda Pública faça novo lançamento conta-se da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ALÍQUOTA - A alíquota reduzida de 6% (seis por cento) aplica-se apenas à realização do lucro inflacionário acumulado até 31/12/1987 pelas empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. A partir do ano-base de 1988, exercício financeiro de 1989, essas empresas passaram a ser tributadas pela alíquota normal, inclusive sobre a realização do lucro inflacionário desde então apurado (Lei n 7.714/88, art. 2º, e Lei n 7.730/89, art. 28). Aos órgãos administrativos é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06961
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4665355 #
Numero do processo: 10680.011542/2001-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PESSOAS JURÍDICAS SEM EMPREGADOS - Apesar de o art. 195, I, da Constituição Federal, com a redação anterior a Emenda Constitucional n. 20, de 1998, dispor no sentido de as contribuições sociais para a seguridade social serem devidas pelos empregadores, o art. 4o da Lei n. 7.689/88, cuja inconstitucionalidade não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, elegeu como contribuinte da contribuição sobre o lucro as pessoas jurídicas, sem especificá-las como empregadoras ou não. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e base positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4666708 #
Numero do processo: 10715.001367/97-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. REGULAMENTO ADUANEIRO, ART. 276, § 1º e 2º C/C A LETRA "D" INCISO II ART. 521 - OBRIGAÇÃO SUSPENSA - COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO TRÂNSITO ADUANEIRO. Uma vez comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, através de cópia da DTA's e cópia de Folha de Controle de Carga/FCC-4, carimbada e assinada pela repartição de destino, é de ser julgado o lançamento. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-29.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4668125 #
Numero do processo: 10746.001110/2004-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CONTRIBUINTE – DEDUÇÃO - Nas operações de crédito, o contribuinte do IOF é o tomador dos recursos, que, suportando o ônus financeiro do tributo, pode deduzi-lo na apuração do resultado. LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - Face à relação de causa e efeito e por se referir ao mesmo fato imponível (base de cálculo), a decisão proferida no lançamento do imposto de renda pessoa jurídica estende-se ao lançamento decorrente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Dorival Padovan

4666570 #
Numero do processo: 10711.004840/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Produto: "Sulfeto de nonil fenol", denominado comercialmente de "ECA-9769". - Classificação tarifária: 3811.29.0000. Cancelamento das multas aplicadas por declaração inexata, já que o produto foi corretamente descrito, havendo, apenas, a discussão quanto a sua correta classificação tarifária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28663
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as multas aplicadas, tendo em vista que a mercadoria estava corretamente descrita nos termos do ADN nº 36/95, mantida a exigência relativa aos impostos e demais acréscimos legais.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4667321 #
Numero do processo: 10730.001687/2003-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária, conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais. IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Correto o lançamento que utiliza como custo de aquisição o valor dos bens e direitos declarados como de mercado no ano-base de 1991. INCORPORAÇÃO - GANHO DE CAPITAL Averbada construção de imóvel antes de transcorridos 5 anos da alienação das unidades mister a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, motivo pelo qual manifesto erro de direito no procedimento adotado, maculando, assim, de nulidade o Auto de Infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a base de cálculo do ganho de capital relativo à venda do lote 1, onde equipara-se à incorporação, no termos do voto do relator
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti