Numero do processo: 13840.000446/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1993 a 31/10/1995
DECADÊNCIA. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL. STF E ETJ. EFICÁCIA NORMATIVA. DIES A QUO. DATA DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE.
A jurisprudência do STJ passou a considerar que, relativamente aos pagamentos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação efetuados a partir de 09.06.05, o prazo para a repetição do indébito seria de cinco anos a contados da data dos respectivos pagamento. Já quanto aos pagamentos anteriores, a contagem do prazo obedece ao regime previsto no sistema anterior (tese dos cinco mais cinco). Contudo, o STF ao julgar o RE n. 566.621/RS, em 04.08.2011 sob o rito do artigo 543B, §3º, do CPC, alterou parcialmente o entendimento do STJ, fixando como marco para a aplicação do novo regime sobre prazo prescricional a data do pedido de restituição do indébito, e não mais a data do pagamento.
Por sua vez, o STJ se curvou ao citado entendimento do Pretório Excelso, passando a julgar os processos sobre a mesma controvérsia aplicando a ratio do RE 566.621/RS, inclusive por meio do rito dos recursos repetitivos (REsp n. 1.269.570/MG).
Tais decisões devem ser reproduzidas pelos Conselheiros no âmbito do CARF (artigo 62, §2º do Regimento Interno), para a contagem do prazo decadência da restituição administrativa do indébito.
DECADÊNCIA. PRAZO. DIES A QUO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO. INALTERABILIDADE. CONTAGEM DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO POR PAGAMENTO.
O prazo decadencial do direito ao pleito da restituição de indébito tributário ocorre em cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento (artigo 165, inciso I, c/c artigo 168, inciso I, c/c artigo 156, inciso I do CTN), inclusive, na hipótese de o indébito ter origem em declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal e com a sua execução suspensa por Resolução doSenado Federal, atribuindo efeito erga omnes ao julgamento.
PIS. PASEP. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CORREÇÃO DE CRÉDITOS. EFEITOS.
No caso de advento julgamento do CARF decidindo pela inexistência de decadência, ocorre a desconstituição da causa original do despacho decisório, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de novo despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito pleiteado o sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-004.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(Assinado com certificado digital)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10120.905410/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
A comprovação da existência e da liquidez do crédito são requisitos essenciais à acolhida de pedidos de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10140.722192/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS - CRÉDITO PRESUMIDO. CEREALISTA. VEDAÇÃO
A partir de agosto de 2004 é vedado às pessoas jurídicas cerealistas o aproveitamento do crédito presumido de PIS/Cofins sobre aquisições de produtos do art. 8º da Lei 10.925/2004, por comando legal expresso, §4º, inciso I do mesmo artigo.
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS - CRÉDITO BÁSICO.
O direito de crédito sobre aquisição de bens para revenda não se aplica a vendas com a suspensão prevista no art. 9º, inciso I, da Lei 10.925/2004, cf. art. 8º, §4º, II da mesma Lei.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS - CRÉDITO PRESUMIDO. CEREALISTA. VEDAÇÃO
A partir de agosto de 2004 é vedado às pessoas jurídicas cerealistas o aproveitamento do crédito presumido de PIS/Cofins sobre aquisições de produtos do art. 8º da Lei 10.925/2004, por comando legal expresso, §4º, inciso I do mesmo artigo.
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS - CRÉDITO BÁSICO.
O direito de crédito sobre aquisição de bens para revenda não se aplica a vendas com a suspensão prevista no art. 9º, inciso I, da Lei 10.925/2004, cf. art. 8º, §4º, II da mesma Lei.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício do artigo 44 da Lei 9.430/96 deve ser aplicada quando constatada insuficiência de recolhimento da contribuição, e o contribuinte não dispunha de espontaneidade para corrigir o erro.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, e da parte conhecida, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Peraira - Presidente.
(assiando digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 19515.721216/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2011
ACÓRDÃO DE 1ª INSTÂNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DAS ETAPAS DO CÁLCULO DO VALOR TRIBUTÁVEL. ESCLARECIMENTO POR MEIO DE DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
Não se verifica o cerceamento ao direito de defesa na ausência do modo de cálculo no relatório fiscal, mormente quando tal situação foi esclarecida em diligência e não foi alterado o embasamento legal ou circunstâncias fáticas relatadas que concorreram para a autuação.
EXCLUSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Correta a glosa de exclusão efetuada pelo contribuinte, na apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, se intimado reiteradamente, não apresenta justificativa nem comprovação.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento decorrente, o decido no principal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Numero da decisão: 1201-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa; ausentes justificadamente José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 10882.003053/2004-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999
INTIMAÇÃO ENVIADA AO DOMICÍLIO FISCAL. REGULARIDADE.
É válida a intimação por via postal quando o AR tenha sido encaminhado para o domicílio fiscal do contribuinte, ainda que recebido por preposto.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Diante da ausência de argumentação específica relativa à autuação reflexa, o entendimento adotado no respectivo lançamento acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
Sendo a multa de ofício e os juros de mora lançados em estrita observância da legislação constante da fundamentação do auto de infração, não há que se cogitar de seu cancelamento.
Numero da decisão: 1402-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade sucitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10580.904807/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.287
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Pedro Sousa Bispo. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne e, momentaneamente, o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10880.679536/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 10830.000831/2009-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda De Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 e 2005 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PROCEDIMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIO QUE NÃO GERA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal – MPF se constitui em elemento de transparência, planejamento, limitação e controle da Administração Tributária. Eventual inobservância dos procedimentos e limites fixados por meio do MPF, salvo quando se constituir em meio ilícito para obtenção de provas, não gera nulidade do lançamento contido no auto de infração. EXTRATOS BANCÁRIOS. REQUISIÇÃO SEM ORDEM JUDICIAL. DOCUMENTOS DESCONSIDERADOS PELA AUTORIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS SUBSEQUENTES. Para fiscalizar, no caso concreto, a autoridade fiscal podia recorrer a dois procedimentos: a) fiscalizar com base nos depósitos bancários; b) fiscalizar a partir de informações fornecidas pelos clientes da recorrente. Tratam-se de procedimentos autônomos, independentes e não decorrentes entre si. Assim, não se pode dizer que tendo a autoridade fiscal abandonado a fiscalização a partir dos depósitos bancários, prosseguindo-a com base nas notas fiscais emitidas pela recorrente, estaria ela valendo-se de informações protegidas pelo sigilo bancário. DECADÊNCIA. PIS E COFINS. FATO GERADOR MENSAL. DOLO. ART. 173 DO CTN. O PIS e a Cofins têm fatos geradores mensais. Para estes tributos o lançamento pode dar-se a partir do mês seguinte ao do fato gerador. Nestas circunstâncias, para os fatos geradores ocorridos entre 31 de janeiro e 30 de Fl. 2203 DF CARF MF Impresso em 29/03/2012 por ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 28/03/2012 por MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA, Assinado digitalmente e m 28/03/2012 por MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA, Assinado digitalmente em 29/03/2012 por ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA Processo nº 10830.000831/2009-17 Acórdão n.º 1402-00.915 S1-C4T2 Fl. 0
Numero da decisão: 1402-000.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, acolher parcialmente a alegação de decadência para os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2003 em relação ao PIS e a Cofins, e até 30 de setembro de 2003 em relação ao IRPJ e CSLL, e no mérito, dar parcial provimento ao recurso somente para excluir do imposto a pagar o valor de R$ 1.578,60 do IRPJ do quarto trimestre de 2003.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10283.101099/2007-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF n. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de DCTF em atraso. O caráter punitivo da reprimenda obedece a natureza objetiva. Ou seja, queda-se alheia à intenção do contribuinte ou ao eventual prejuízo derivado de inobservância às regras formais.
Numero da decisão: 1002-000.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
Julio Lima Souza Martins - Presidente.
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira (vice-presidente), Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10215.720345/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (PER). MATÉRIA DEFINITIVAMENTE JULGADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A manifestação de inconformidade, facultada ao sujeito passivo pela legislação tributária, não se destina à reanálise de matéria que já se encontre definitivamente julgada na esfera administrativa.
Após o indeferimento do Pedido de Restituição originalmente formulado, não mais poderia apresentar qualquer Declaração de Compensação apontando como origem do crédito a restituição que lhe foi indeferida.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO.
A Administração Tributária informa no Despacho Decisório que não reconheceu a existência de qualquer direito creditório pleiteado. Nesse compasso a Declaração de Compensação (DCOMP), por vincular-se à existência de determinado crédito, somente pode ser homologada na exata medida do direito creditório que tenha sua liquidez e certeza demonstradas pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a tempestividade do Recurso, vencido o Relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula; e no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento o Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto e Relator.
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
