Numero do processo: 10820.000898/2005-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, inclusive aquelas que cominam penalidades (Súmula nº 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
TAXA SELIC - LEGALIDADE NA APLICAÇÃO PARA O CÁLCULO DOS JUROS MORATÓRIOS -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.517
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa,que acolhia a decadência relativamente ao ano-calendário de 1999.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis
Numero do processo: 10820.001977/98-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A extinção do crédito tributário se dá entre outras modalidades, pelo pagamento antecipado, nos termos do art. 156, VII, do CTN. O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, de acordo com os artigos 165, I, e, 168, I, do CTN. No lançamento por homologação a contagem de prazo decadencial encontra respaldo no parágrafo 4º do art. 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial, a data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 107-07.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10768.009985/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1990, 1991
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.854
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR o retomo dos autos à DRF de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10768.010746/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - ERRO NOS CÁLCULOS - ILEGALIDADE - NULIDADE - O erro quanto aos cálculos e quanto aos dados de menção obrigatória no Auto de Infração (artigo 10 do Decreto nº 70.235/72) constitui ilegalidade, vício que torna nulo o lançamento ( Lei nº 9.784/99, artigos 69 e 53; e CTN, artigo 142). Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 201-76596
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10768.032588/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de Primeira Instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto n° 70.235/72, art. 33).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30547
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10814.000653/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMUNIDADE: A imunidade do art. 150, VI, "a" e o parágrafo 2º do citado artigo da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, uma vez que a significação do termo "patrimônio" não é contido na classificação dos impostos adotados pelo Código Tributário Nacional, mas sim na do art. 57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos, à guisa do comando normativo do art. 110 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29209
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FRANCISCO BARROS
Numero do processo: 10830.002105/99-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PAGAMENTO FEITO A MAIOR POR LIBERALIDADE - Pagamento feito a maior pelo empregador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho de forma espontânea, deve ser entendido como liberalidade, não podendo ser confundido com o chamado Programa de Demissão Voluntária - PDV, estando portanto sujeito a tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Estai, que proviam o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10768.008612/98-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
CUSTO DE CONSTRUÇÕES REALIZADAS EM BENS PÚLICOS OU VINCULADOS A SERVIÇOS PÚBLICOS - Mediante autorização do Ministro da Fazenda, a pessoa jurídica pode deduzir como despesa operacional o custo de construções e benfeitorias realizadas em bens públicos de uso comum ou vinculados a serviços públicos ou de utilidade pública(artigo 47 da Lei 8.383/91).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93151
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10820.002437/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COISA JULGADA EM AÇÃO DECLARATÓRIA - Não faz coisa julgada em relação à Constituição Federal de 1988 decisão judicial fundamentada exclusivamente em preceito da Ordem Constitucional anterior, não repetido na Carta Magna Vigente. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97, somente se exclui a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, sendo legítima sua utilização em período diverso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07081
Decisão: Por unanimidade de votos: I) matéria preclusa não conhecida, por falta de pre questionamento; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10820.001279/2004-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovada a efetividade dos dispêndios e nem a prestação dos serviços, correta a glosa da dedução pleiteada pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - DEDUÇÃO DE DESPESAS - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - É cristalina a ocorrência do conceito de evidente intuito de fraude, quando o contribuinte insere em sua declaração dados falsos e inexistentes com o objetivo de reduzir o imposto devido.
DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não é possível a dedução de despesas relativas ao cônjuge não dependente e que declara em separado.
SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
