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4688166 #
Numero do processo: 10935.001043/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida pela empresa. Todavia a transferência de mercadorias em estoque para integralizar capital de outra empresa não constitui receita, inclusive por não representar aumento do patrimônio da empresa ou qualquer das demais formas de receita conceituada pela doutrina. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15701
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4686856 #
Numero do processo: 10930.000109/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - ÁREA DE RESERVA LEGAL. Uma vez comprovado erro por parte da Secretaria da Receita Federal no processamento das informações sobre área de reserva legal declarada pelo contribuinte em 1992, deve-se retificar o lançamento abrangendo somente ao restante da área tributável. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4688051 #
Numero do processo: 10935.000431/96-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS DEDUTÍVEIS - LIVRO CAIXA - Sendo as despesas necessárias a efetiva manutenção da fonte produtora dos recursos oferecidos a tributação, é de se admitir tais despesas, se estão regularmente escrituradas no livro caixa e revestidas das formalidades legais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ursula Hansen, Sueli Efigênia Mendes de Britto e Cláudia Brito Leal Ivo.
Nome do relator: Valmir Sandri

4685343 #
Numero do processo: 10909.000854/95-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - São tributáveis os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou isentos. O valor constante de escritura pública tem fé perante as partes e terceiros, salvo prova inconteste contrária; simples recibos não são suficientes para contrapor-se ao escriturado no documento lavrado pelo tabelião. A data da alienação de veículos, para todos os efeitos legais, é a constante do documento oficial de transferência. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43155
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4686362 #
Numero do processo: 10925.000085/2004-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no Decreto nº 70.235, de 1972. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária. TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, nos termos do § 1º, do art. 144, do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma mensal dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42, da Lei de nº 9.430, de 1996. PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos. Preliminares de nulidade rejeitadas. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1999, vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4684081 #
Numero do processo: 10880.040563/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, mediante confronto mensal de "origens" e "aplicações" imprescindível a comprovação efetiva de gastos, não subsistindo valores lançados como aplicações baseados exclusivamente em saque bancário pois não constituem, por si só, prova de gasto, sendo necessária a aprofundação investigatória. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Não tendo o contribuinte efetuado a avaliação do bem pelo valor de mercado na declaração do exercício de 1992, ano base de 1991, conforme lhe facultou a Lei nº 8383, de 1991, não pode fazê-lo a destempo, sem que haja justificativa para tanto. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Em se tratando de lançamento de ofício, a multa a ser cobrada é a de ofício, não cabendo a cobrança cumulada também da multa pela falta ou atraso na entrega da declaração. TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17538
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir: I - do acréscimo patrimonial a descoberto, apurado mensalmente, os valores lançados a título de" Saques Sobre Cheques" ; II - a multa por atraso na entrega da declaração exigida com a mesma base de cálculo da multa de ofício e III - do crédito tributário, o encargo da TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4684507 #
Numero do processo: 10882.000419/96-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CANCELAMENTO DE OFÍCIO - Cancela-se de ofício o valor cobrado quando comprovadamente já tenha sido liquidado por ocasião da remessa para os sócios no exterior. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-09500
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Adonias dos Reis Santiago

4688195 #
Numero do processo: 10935.001180/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO DO RENDIMENTO - A falta de escrituração rudimentar (livro caixa) implica no arbitramento à razão de 20% da receita bruta do ano-base nos termos do parágrafo único do artigo 5O da Lei 8023/90. O anexo da atividade rural entregue junto com a declaração anual de rendimentos não substitui a escrituração do livro caixa previsto na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43455
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4684017 #
Numero do processo: 10880.038862/91-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO – Deixa-se de tomar conhecimento do recurso ex officio, por faltar-lhe objeto, quando a respectiva decisão da autoridade administrativo-julgadora singular tiver sua nulidade declarada, em razão do acolhimento do recurso voluntário apresentado em processo à parte, em prestigio ao duplo grau e em decorrência de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em ato processual anterior ao ato de julgamento. Recurso ex officio não conhecido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20456
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso ex officio por perda de objeto. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Carlos Toledo Abreu Filho, inscrição OAB/SP nº 87.773.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4684036 #
Numero do processo: 10880.039195/90-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71565
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes