Numero do processo: 15521.000242/2009-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/08/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental.
RELATÓRIO FISCAL DEFICIENTE EM RELAÇÃO A DESCRIÇÃO DO FATO. ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCAL INTEGRADO POR OUTROS RELATÓRIOS E DEMONSTRATIVOS QUE POSSIBILITAM COMPREENDER QUE A BASE TRIBUTÁVEL FOI VERIFICADA E O MONTANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO FOI CALCULADO E LANÇADO PELA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ESFORÇO NECESSÁRIO PARA A COMPREENSÃO DO LANÇAMENTO NÃO OPONÍVEL AO CONTRIBUINTE EM FACE DA DEFICIÊNICA DO RELATÓRIO FISCAL QUE TAMBÉM DEVERIA TER TRAZIDO AOS AUTOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS EXTERNAS REFERENCIADOS NO LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO FORMAL.
Quando, para a razoável compreensão da autuação, a “descrição do fato” é deficiente no “relatório fiscal” ou no “Termo de Verificação Fiscal”, que inclusive referência elementos externos não apresentados ao sujeito passivo para ampla defesa, o lançamento deve ser anulado. Se elementos objetivos do procedimento fiscal, tais como, outros relatórios e demonstrativos, permitem constatar que a base tributável foi verificada e o montante do crédito tributário foi calculado e lançado em razão de ocorrência do fato gerador, sendo compreensível tal constatação a partir de certo esforço na interpretação conjunta de várias peças do lançamento, embora escusável o dever de esforço interpretativo para a ótica do sujeito passivo, o vício se perfaz como formal. O vício de forma deve ser sanado, mas sem modificar a estrutura ou a essência do crédito tributário, da matéria tributável.
Numero da decisão: 9202-011.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Fernanda Melo Leal, que negavam provimento.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Leonam Rocha de Medeiros
Numero do processo: 11234.720185/2021-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA EM CONTRÁRIO. BASE DE CÁLCULO.
ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS.
Caso o contribuinte deixe de atender as intimações da fiscalização da Receita Federal do Brasil, a remuneração e as contribuições dos segurados com vínculo empregatício e sem vínculo serão aferidas de forma indireta com fundamentos no art. 33 da Lei nº 8.212/91 e no art. 148 do Condigo Tributário Nacional.
Cabendo à autuada o ônus da prova em contrário.
Em sendo mantida a aferição indireta, não são pertinentes alegações de inclusão de verbas indenizatória na base de cálculo do lançamento.
Numero da decisão: 2302-003.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e das alegações inovadoras de ilegalidade, por estarem precluídas. Na parte conhecida, por dar provimento parcial para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assim, consequentemente, fica a multa qualificada agravada reduzida de 225% para o percentual de 150%.
Sala de Sessões, em 4 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto integral), Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, substituído pelo conselheiro Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 11020.905932/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE.
Despacho decisório, mesmo que proferido com vista a afastar a homologação tácita da compensação, cujo teor contenha os elementos necessários para o sujeito passivo saber do quê, como e diante de quem se defender possibilita o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, e não contém vício de nulidade.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
É válida a decisão de primeira instância em que se enfrentam todas as razões aduzidas na manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3402-000.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10835.720333/2017-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
CONCEITO DE INSUMOS. CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE.
O Conceito de insumo deve ser aferido a partir dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância do bem ou serviço dentro do desenvolvimento da atividade econômica do Contribuinte.
COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE. CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A permissão para apropriação de créditos calculados sobre aquisição de combustíveis e lubrificantes é válida apenas no caso de produção de bens ou prestação de serviços, previsto no inciso II do art. 3º das Lei 10.637/2002 e 10.833/2003. Uma vez que não há comprovação a prestação de serviços de transportes, ainda que da própria mercadoria que comercializa, está entre as atividades da empresa previstas no objeto social não há como reconhecer direito creditório.
MATERIAIS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INDUSTRIAL. PNEUS E CÂMARAS. CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Não havendo prova de que os créditos pretendidos de aquisição de peças e partes utilizadas na manutenção dos bens do ativo permanente, pneus e câmaras referem-se a bens que não foram incorporados ao ativo imobilizado da empresa, bem como da falta de comprovação de que os serviços têm natureza de insumo e cumprem os requisitos do art. 3º, § 2º e § 3º da Lei nº 10.833/2003 e 10.637/2002, o creditamento desses itens deve ser negado.
ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas administrativas tais como alimentação de funcionários de matérias para escritório não são insumos para fins de creditamento previsto inciso II do art. 3º das Lei 10.637/2002 e 10.833/2003 , pois não são bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de pertinência ou essencialidade à atividade desempenhada pela empresa
CRÉDITO. ATIVO IMOBILIZADO. PROCESSO PRODUTIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Nos termos do artigo 3º, VI das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, os ativos que estão sujeito ao crédito das contribuições não são apenas aqueles que diretamente produzem os bens destinados à venda, mas qualquer máquina, equipamento e outros bens imprescindíveis e inseridos no processo produtivo da pessoa jurídica. Contudo, uma vez que não há comprovação da utilização do processo produtivo, não há como reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 3002-002.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento do recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-002.895, de 16 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10835.720334/2017-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Antônio Borges – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa (suplente convocado(a)), Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antônio Borges (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Catarina Marques Morais de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Dionisio Carvallhedo Barbosa.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10835.720315/2017-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
CONCEITO DE INSUMOS. CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE.
O Conceito de insumo deve ser aferido a partir dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância do bem ou serviço dentro do desenvolvimento da atividade econômica do Contribuinte.
COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE. CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A permissão para apropriação de créditos calculados sobre aquisição de combustíveis e lubrificantes é válida apenas no caso de produção de bens ou prestação de serviços, previsto no inciso II do art. 3º das Lei 10.637/2002 e 10.833/2003. Uma vez que não há comprovação a prestação de serviços de transportes, ainda que da própria mercadoria que comercializa, está entre as atividades da empresa previstas no objeto social não há como reconhecer direito creditório.
MATERIAIS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INDUSTRIAL. PNEUS E CÂMARAS. CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Não havendo prova de que os créditos pretendidos de aquisição de peças e partes utilizadas na manutenção dos bens do ativo permanente, pneus e câmaras referem-se a bens que não foram incorporados ao ativo imobilizado da empresa, bem como da falta de comprovação de que os serviços têm natureza de insumo e cumprem os requisitos do art. 3º, § 2º e § 3º da Lei nº 10.833/2003 e 10.637/2002, o creditamento desses itens deve ser negado.
ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas administrativas tais como alimentação de funcionários de matérias para escritório não são insumos para fins de creditamento previsto inciso II do art. 3º das Lei 10.637/2002 e 10.833/2003 , pois não são bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de pertinência ou essencialidade à atividade desempenhada pela empresa
CRÉDITO. ATIVO IMOBILIZADO. PROCESSO PRODUTIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Nos termos do artigo 3º, VI das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, os ativos que estão sujeito ao crédito das contribuições não são apenas aqueles que diretamente produzem os bens destinados à venda, mas qualquer máquina, equipamento e outros bens imprescindíveis e inseridos no processo produtivo da pessoa jurídica. Contudo, uma vez que não há comprovação da utilização do processo produtivo, não há como reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 3002-002.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento do recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-002.895, de 16 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10835.720334/2017-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Antônio Borges – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa (suplente convocado(a)), Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antônio Borges (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Catarina Marques Morais de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Dionisio Carvallhedo Barbosa.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10730.722968/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2006, 01/09/2006 a 31/12/2006, 01/03/2007 a 31/03/2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
É vedado ao contribuinte inovar na postulação recursal para incluir alegações que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
Somente pode ser restituído o pagamento indevido ou maior que o devido quando demonstrada a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos e condições estabelecidos pelo órgão competente.
Numero da decisão: 2401-012.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto à matéria preclusa, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 13676.000022/2003-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Sendo os créditos a serem utilizados em compensação decorrentes de pagamentos a maior da contribuição Finsocial, ainda que a empresa pretenda utilizá-los para compensar débitos do PIS, a competência para apreciação é do Terceiro Conselho de Contribuintes, consoante expressa disposição do parágrafo único do art. 9º do vigente Regimento Interno dos Conselhos.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10935.000199/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento da contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo cobrança de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
TAXA SELIC. O pedido de incidência da taxa Selic sobre créditos solicitados em ressarcimento é acessório ao principal e segue-lhe a mesma sorte, o indeferimento deste implica no daquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11020.721419/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Aplicação de Sumula 002 do Segundo
Conselho de Contribuintes
FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA.
CREDITAMENTO.
Os valores relativos aos custos havidos com frete somente podem ser incluídos no calculo dos créditos relativos ao PIS e COFINS não cumulativos se associados à operação de vendas das mercadorias e arcados pelo vendedor.
Numero da decisão: 3402-001.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negou-se
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10830.003361/98-58
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/04/1995
Conhecimento da decisão recorrida em 23/01/2007 e apresentação de recurso voluntário em 09.03.2007, logo, Recurso Voluntário intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por ser intempestivo.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
