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10471212 #
Numero do processo: 15463.000749/2009-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DEDUÇÕES. INCENTIVO. Somente podem ser deduzidas a titulo de Dedução de Incentivo, as doações realizadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de incentivo à cultura e de incentivo às atividades audiovisuais. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DEDUÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente poderá ser deduzido o valor pago com honorários advocatícios, necessários para o recebimento de rendimentos de ação trabalhista. IMPOSTO DEVIDO. CÁLCULO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRAs). REGIME DE COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 614.06/RS. REPERCUSSÃO GERAL. REsp nº 1.118.429/SP. RECURSO REPETITIVO. É imperiosa a aplicação do regime de competência, a fim de atender a interpretação conforme a constituição decorrente da análise do RE nº 614.406 e do REsp nº 1.118.429/SP. O IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência), sem que implique em alteração de critério jurídico.
Numero da decisão: 1001-003.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, mantendo a glosa de deduções indevidas, excluindo da base da cálculo as despesas com honorários advocatícios e determinar que o imposto seja calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes a cada mês de referência, observando a renda auferida mês a mês. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Gustavo de Oliveira Machado Márcio Avito Ribeiro Faria, Rafael Zedral, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

10481739 #
Numero do processo: 17459.720019/2021-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e arts. 10 e 59 do Dec. n° 70.235, de 1972, não há que se falar de nulidade do lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 APROVEITAMENTO DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO GERADO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INOCORRÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE O REAL INVESTIDOR E O INVESTIMENTO ADQUIRIDO COM ÁGIO. Para fins de caracterização da hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, é imprescindível que o ágio tenha sido efetivamente suportado pelo real investidor. Desse modo, não havendo a confusão patrimonial entre o real investidor e o investimento adquirido com ágio, não resta configurada a referida hipótese legal, razão pela qual deve ser mantida a glosa da amortização do ágio. MULTA ISOLADA. LAVRATURA APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. ESTIMATIVAS. SÚMULA CARF Nº 178. A inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário não impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa na forma autorizada desde a redação original do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE NEGATIVA DE CSL. Para efeito de lançamento de ofício da multa isolada sobre as estimativas não recolhidas, apuradas com base em balancetes mensais de suspensão ou redução, permite-se a dedução da base de cálculo destas o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, dentro do limite legal.
Numero da decisão: 1301-006.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado (i) em rejeitar a preliminar de nulidade, por maioria de votos, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que a acolhia; e, (ii) no mérito, em negar provimento (ii.1) por voto de qualidade, quanto à dedutibilidade de despesa de amortização de ágio, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe davam provimento, e (ii.2) por unanimidade de votos, em relação à multa isolada, permitindo a compensação de 30% com prejuízos acumulados em períodos anteriores. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso e José Eduardo Dornelas Souza. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o conselheiro Iágaro Jung Martins, substituído pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

4617910 #
Numero do processo: 10835.000444/00-12
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1990 a 30/09/1995 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

10471464 #
Numero do processo: 10215.720249/2010-53
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2008 CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. Afasta-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando se verifica que estão presentes os requisitos legais do auto de infração e que o contribuinte compreendeu perfeitamente os fatos imputados e deles se defendeu satisfatoriamente. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. Somente deve ser deferida a diligência quando a mesma objetiva providência que não seja decorrente de fato não provado nos autos, cujo ônus era do contribuinte. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO Os limites da lide submetidas à apreciação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF são dados pelos motivos de fatos e de direito submetidos à apreciação da primeira instância de julgamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DESPESAS DO LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. A dedução de despesas do Livro Caixa, além de restrita às hipóteses legais, está condicionada à comprovação da correlação entre os gastos incorridos e os rendimentos da atividade correspondente.
Numero da decisão: 2301-011.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo da matéria preclusa, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

4696704 #
Numero do processo: 11065.003786/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE.A multa aplicada pelo Fisco decorre de previsão legal vigente e eficaz, descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa ou se ela afronta a capacidade contributiva do contribuinte, é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4647558 #
Numero do processo: 10183.005670/2001-64
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO- CRÉDITOS DE FINSOCIAL COM DÉBITOS DE COFINS. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de Finsocial podem ser compensados com débitos de COFINS mediante declaração em DCTF e desistência de execução judicial, desde que a ação judicial em que se discute o direito à restituição do valores já tenha transitado em julgado. JUROS SELIC. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

10471633 #
Numero do processo: 11543.720250/2018-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA. TROCA DO MODELO SIMPLIFICADO PARA O COMPLETO. SÚMULA CARF Nº 86. É vedada a retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que tenha por objeto a troca de forma de tributação dos rendimentos após o prazo previsto para a sua entrega.
Numero da decisão: 2101-002.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles – Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10471518 #
Numero do processo: 19515.003896/2010-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005, 2006 DECADÊNCIA. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FATO GERADOR. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que, por ser considerado complexivo, se perfaz em 31 de dezembro de do respectivo ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do artigo 150, § 4º do CTN DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. FORMALIDADES LEGAIS. Valores excedentes ao lucro presumido do período somente podem ser distribuídos com isenção do imposto de renda quando se comprovar, por meio de escrituração com observância da legislação comercial, inclusive em relação aos livros obrigatórios, que o lucro contábil foi superior ao presumido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTES NO EXTERIOR. A comprovação de rendimentos recebidos de fonte pagadora no exterior relativos à transferência de titularidade de pessoas jurídicas é feita pela apresentação dos contratos de câmbio acompanhada dos documentos estatutários e alterações contratuais das pessoas jurídicas, além de outros que comprovem a operação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 04). SEM NOVAS RAZÕES DE DEFESA. CONFIRMAÇÃO DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, nos termos do art. 114 do Anexo do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1634/2023 - RICARF.
Numero da decisão: 2301-011.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e decadência e dar-lhe parcial provimento para excluir da tributação os quatro depósitos citados no item “003 – Rendimentos Recebidos de Fontes no Exterior”. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10479079 #
Numero do processo: 10670.000731/2008-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/07/2004 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2.) CONHECIMENTO. MATÉRIA DECIDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA FAVORAVELMENTE AO IMPUGNANTE. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. Não se conhece da matéria resolvida favoravelmente ao impugnante na decisão de primeira instância por ausência de lide. NULIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O indeferimento do pedido de perícia formulado em desacordo com a legislação não implica nulidade por cerceamento do direito de defesa. NULIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS DE CONHECIMENTO DO RECORRENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A prova documental será apresentada na impugnação. Não implica nulidade por cerceamento do direito de defesa o indeferimento de pedido para a juntada de documentos que caberia à parte juntar quando da impugnação. NULIDADE. AUTORIDADE IMPEDIDA DE ATUAR NO PROCESSO. SUPERVISOR DE EQUIPE. INOCORRÊNCIA. É impedida de atuar no processo a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Não ocorre a nulidade do lançamento se o Auditor-Fiscal que consta como supervisor de equipe, embora litigue judicialmente contra o contribuinte, não tenha comprovadamente praticado atos tendentes à constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 2002-008.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2) e nem da matéria estranha à lide, e na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

10471707 #
Numero do processo: 12448.721045/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SCI COSIT Nº 23, DE 30/08/2013. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Não comprovação.
Numero da decisão: 2101-002.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles – Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE